Cidades

JUSTIÇA

Promotoria do Trabalho move ação por trabalhador contaminado com agrotóxico

MPT promete fechar cerco por adequação de empresas à segurança

RAFAEL RIBEIRO

03/08/2018 - 17h16
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Grave acidente de trabalho causado por intoxicação mediante agrotóxico levou o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) a ajuizar ação civil pública em desfavor de duas empresas do Estado, informou o órgão, através de nota oficial. 

De acordo com investigações, a vítima trabalhava em armazém, cujo local não foi revelado, que era utilizado para depósito de produtos químicos. Durante a transferência de estoque, um dos galões, do tipo 'bombonas', que continha agrotóxico estava com vazamento e o líquido tóxico escorreu pelo chão. Sob contato epidérmico e exalação do produto tóxico pela atmosfera, o trabalhador sofreu intoxiação química, que provocou tonturas, vômitos seguidos de crise convulsiva e desmaio.

Além da exposição a produtos altamente tóxicos em armazéns, os trabalhadores são responsáveis pela entrega (carregamento e transporte) desses materiais em propriedades rurais, o que contribui para uma maior insegurança das condições de trabalho e risco iminente de acidente ou doença ocupacional.

“Todo acidente de trabalho é multicausal, pois abrange uma série de fatores de responsabilidade do empregador. Neste caso, não poderia ser diferente, uma vez que o conjunto de omissões por parte de ambas as empresas é que levou à intoxicação do empregado”, observa Hiran Sebastião Meneghelli Filho, procurador do MPT-MS e autor da ação.

Recente perícia realizada pelo MPT constatou que, apesar do acidente, as empresas ainda não se adequaram às normas de saúde e segurança. Na diligência, foram identificados: inexistência das fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ); filtro químico de um respirador com validade vencida; falta de capacitação e treinamento dos trabalhadores; ausência de equipamentos de proteção individual, entre outras falhas.

Em trecho da ação, Meneghelli sublinhou que as empresas afrontaram de forma clara a norma regulamentadora que estabelece trabalhadores em exposição direta com os produtos químicos são “os que manipulam os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas”.

Como solução para as negligências apontadas, o MPT requereu que as empresas assegurem o acesso dos trabalhadores envolvidos com o armazenamento e transporte de produtos químicos às fichas contendo dados de segurança; forneçam equipamentos de proteção individual adequados aos riscos das atividades, exigindo seu uso; comprovem a capacitação ou treinamento dos trabalhadores, principalmente daqueles expostos diretamente a agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins; afastem imediatamente de suas atividades o empregado que apresentar sintomas de intoxicação, devendo ser transportado para atendimento médico; e informem seus trabalhadores sobre os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Em caso de descumprimento das obrigações, deverá ser aplicada multa de R$ 50 mil por item violado.

Já a título de dano moral coletivo, o MPT-MS propôs indenização no valor de R$ 500 mil, considerando-se a natureza e a abrangência das lesões que atingem a integridade física e a vida dos trabalhadores, além do porte das empresas. O montante deverá ser revertido em favor de fundo ligado à seara laboral ou a instituições, programas/projetos públicos ou privados, sem fins lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos e de assistência social.

“A condenação por dano moral coletivo busca punir os responsáveis e defender os interesses metaindividuais lesados, com o propósito de alcançar as funções preventivo-pedagógica e punitiva propostas pela jurisprudência e doutrina especializada”, justificou o procurador.

RISCOS À SAÚDE

Tramita na Câmara dos Deputados proposta do substitutivo do Projeto de Lei 6299/2002, que flexibiliza o registro de agrotóxicos. De autoria do deputado Luiz Nishimori (PR-PR), o texto foi aprovado em Comissão Especial no mês de junho e agora segue para o plenário daquela Casa Legislativa e depois retorna ao Senado.

O MPT acompanha de perto o processo de votação e é contra a aprovação, que pode aumentar a exposição dos trabalhadores e de consumidores a agrotóxicos. Segundo estudos, esse produto químico provoca oito intoxicações por dia e faz pelo menos uma vítima fatal por intoxicação a cada três dias no Brasil. Assim como outras instituições de proteção à saúde de trabalhadores e de consumidores, o MPT não foi ouvido na comissão, que conta com maioria da bancada ruralista.

Com esse posicionamento, o MPT quer impedir mais violações à saúde do trabalhador, exposto aos agrotóxicos, que é envolvido no processo desde a fábrica até o descarte da embalagem. “Trabalhadores estão adoecendo, e isso repercute na sociedade em geral, que paga o preço dessas violações, por meio da rede pública de saúde e da previdência social. Tudo por conta de um veneno, que também está presente na sua própria mesa”, alerta o subprocurador-geral do Trabalho Pedro Serafim, que também coordena o Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos. Para ele, é preciso aprimorar a Política Nacional de Redução de Uso de Agrotóxicos (PNARA), que é aquilo que os países que prezam pela vida e pelo meio ambiente estão fazendo.

A proposta do substitutivo rechaça a palavra agrotóxicos, adota o termo pesticida e prevê que esses produtos possam ser liberados pelo Ministério da Agricultura mesmo se outros órgãos reguladores, como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não tiverem concluído análises sobre os eventuais riscos.

MATO GROSSO DO SUL

Empreiteira de SC vence licitação para gasoduto de R$ 91 milhões em MS

A obra prevê a construção e montagem de um gasoduto em aço carbono, com diâmetro nominal de 8 polegadas e extensão aproximada de 125 quilômetros

20/03/2026 12h15

Durante a fase de implantação da fábrica, o fornecimento será ampliado para até 280 mil metros cúbicos diários

Durante a fase de implantação da fábrica, o fornecimento será ampliado para até 280 mil metros cúbicos diários Reprodução/ MS Gás

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A Companhia de Gás de Mato Grosso do Sul (MSGás) homologou o resultado da licitação para a construção do gasoduto do Projeto Sucuriú, que vai ligar o Gasbol, em Três Lagoas, até a fábrica de celulose da Arauco, em Inocência. A vencedora do certame é a Geometral Construções Ltda., com proposta de R$ 91.373.410,40.

O resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (20), após o prazo recursal do processo. A obra prevê a construção e montagem de um gasoduto em aço carbono, com diâmetro nominal de 8 polegadas e extensão aproximada de 125 quilômetros.

O empreendimento é considerado estratégico para viabilizar o fornecimento de gás natural ao complexo industrial da Arauco, uma das maiores fábricas de celulose em construção no país, instalada às margens do Rio Sucuriú.

O gasoduto integra o conjunto de obras de infraestrutura voltadas ao chamado “Vale da Celulose” em Mato Grosso do Sul. O projeto prevê inicialmente a capacidade de transporte de até 130 mil metros cúbicos de gás por dia, com expansão gradual para atender à demanda da planta industrial.

Durante a fase de implantação da fábrica, o fornecimento será ampliado para até 280 mil metros cúbicos diários. Após a conclusão das obras, a operação deve se estabilizar em cerca de 50 mil metros cúbicos por dia.

Embora o contrato firmado para a obra do gasoduto tenha valor de R$ 91,3 milhões, o investimento total no projeto já havia sido estimado pelo governo estadual em cerca de R$ 160 milhões a R$ 170 milhões, considerando outras etapas, como aquisição de materiais e estruturas complementares.

A previsão do Estado é que as obras do gasoduto tenham início nos próximos meses, com conclusão até 2027, acompanhando o cronograma da fábrica da Arauco, que deve entrar em operação no mesmo período.

Projeto Sucuriú

O canteiro de obras da fábrica de celulose da Arauco tem hoje 9,2 mil trabalhadores, o que supera o número de habitantes de Inocência, município no qual a fábrica está sendo instalada. Antes do início das obras, Inocência tinha em torno de 8,5 mil habitantes.

No pico das obras de construção da fábrica, que deve ocorrer ainda neste ano, a previsão é de que o canteiro de obras abrigue 14 mil trabalhadores ao mesmo tempo.

Conforme o cronograma oficial, a fábrica deve ficar pronta até o fim do próximo ano. De acordo com Crociati, a obra está 42% concluída, operando “dentro do prazo”. 

Depois disso, serão em torno de 800 empregos diretos na indústria, sem contabilizar os cerca de seis mil indiretos e no cultivo e extração das florestas de eucaliptos. 

Até a conclusão da fábrica também deve estar concluído o ramal ferroviário, pelo qual serão escoadas as 3,5 milhões de celulose anuais daquela que será a maior fábrica do setor do mundo. 

No total, serão 9 quilômetros de ferrovia interna, dentro da fábrica, e 45 quilômetros de extensão até se conectar à Malha Rumo Norte, levando celulose até o porto de Santos, em São Paulo. 

Com a fábrica de Inocência, o Estado de Mato Grosso do Sul se consolida como maior fabricante de celulose do país, saltando de 7,6 milhões de toneladas por ano para 11 milhões de toneladas. 

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INTERIOR

MS aumenta em R$5 milhões valor de cascalhamento de rodovia no Pantanal

Através do 6° termo aditivo o contrato passa de atuais R$47.395.760,77 para R$52.427.652,32, com a mesma empresa responsável pelo futuro Aeródromo no Porto São Pedro

20/03/2026 11h59

Acréscimo ao valor da obra de implantação em revestimento primário de rodovia não pavimentada, na rodovia de acesso ao Porto São Pedro, soma um montante de R$5.031.891,55. 

Acréscimo ao valor da obra de implantação em revestimento primário de rodovia não pavimentada, na rodovia de acesso ao Porto São Pedro, soma um montante de R$5.031.891,55.  Reprodução/Avance Construtora

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Através de termo aditivo assinado entre o diretor-presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), Rudi Fiorese, e o responsável pela Avance Construtora Ltda., Bruno Cesar de Souza Trindade, o Governo do Estado anunciou o acréscimo de R$5 milhões ao montante voltado para cascalhamento de rodovia no Pantanal. 

Quanto aos valores absolutos, o acréscimo ao valor da obra de implantação em revestimento primário de rodovia não pavimentada, na rodovia de acesso ao Porto São Pedro, soma um montante de R$5.031.891,55. 

Ou seja, em outras palavras, através do sexto termo aditivo o contrato passa de atuais R$47.395.760,77 para R$52.427.652,32, voltados para os 23,417 quilômetros de extensão da obra no município de Corumbá. 

Com um contrato assinado entre as partes originalmente em 03 de abril de 2023, para obra de implantação em revestimento primário de rodovia não pavimentada. 

Essa obra deve levar a pavimentação do quilômetro zero até o de número 23,417 na rodovia Acesso ao Porto São Pedro, ponto esse que recentemente deu mais um passo para a construção de um "aeroporto" contra incêndios no Pantanal

Porto São Pedro

Distante aproximadamente 430 quilômetros da Capital, a implantação do chamado Aeródromo no Porto São Pedro também será feita pela Avance Construtora Ltda. 

A homologação com o nome da empresa vencedora da licitação de mais de R$13,5 milhões foi publicada ontem e, conforme divulgado pela Agesul, a previsão é que essa pista a ser implantada no Porto São Pedro seja voltada justamente para combate a incêndios florestais, não descartando o potencial uso futuro para fins turísticos e de logística regional.

Para a implantação desse aeródromo, fica fixado em um montante de R$13.635.153,69, estipulando para tal um prazo de execução menor que um ano, sendo até 300 dias. 

Como consta na ata eletrônica da licitação, a Avance acabou concorrendo sozinha, já que as empresas R.R. Ceni Terraplanagem e André L. dos Santos foram inabilitados no processo pela falta dos devidos documentos que são considerados obrigatórios. 

Diante disso, o processo deste certame não pôde se beneficiar de uma das principais vantagens das licitações, a diminuição de preços pela concorrência. Sem qualquer concorrente, a empresa selecionada sequer precisou melhorar sua proposta na disputa pelo menor preço. 

 

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