Cidades

JUSTIÇA

Promotoria do Trabalho move ação por trabalhador contaminado com agrotóxico

MPT promete fechar cerco por adequação de empresas à segurança

RAFAEL RIBEIRO

03/08/2018 - 17h16
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Grave acidente de trabalho causado por intoxicação mediante agrotóxico levou o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) a ajuizar ação civil pública em desfavor de duas empresas do Estado, informou o órgão, através de nota oficial. 

De acordo com investigações, a vítima trabalhava em armazém, cujo local não foi revelado, que era utilizado para depósito de produtos químicos. Durante a transferência de estoque, um dos galões, do tipo 'bombonas', que continha agrotóxico estava com vazamento e o líquido tóxico escorreu pelo chão. Sob contato epidérmico e exalação do produto tóxico pela atmosfera, o trabalhador sofreu intoxiação química, que provocou tonturas, vômitos seguidos de crise convulsiva e desmaio.

Além da exposição a produtos altamente tóxicos em armazéns, os trabalhadores são responsáveis pela entrega (carregamento e transporte) desses materiais em propriedades rurais, o que contribui para uma maior insegurança das condições de trabalho e risco iminente de acidente ou doença ocupacional.

“Todo acidente de trabalho é multicausal, pois abrange uma série de fatores de responsabilidade do empregador. Neste caso, não poderia ser diferente, uma vez que o conjunto de omissões por parte de ambas as empresas é que levou à intoxicação do empregado”, observa Hiran Sebastião Meneghelli Filho, procurador do MPT-MS e autor da ação.

Recente perícia realizada pelo MPT constatou que, apesar do acidente, as empresas ainda não se adequaram às normas de saúde e segurança. Na diligência, foram identificados: inexistência das fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ); filtro químico de um respirador com validade vencida; falta de capacitação e treinamento dos trabalhadores; ausência de equipamentos de proteção individual, entre outras falhas.

Em trecho da ação, Meneghelli sublinhou que as empresas afrontaram de forma clara a norma regulamentadora que estabelece trabalhadores em exposição direta com os produtos químicos são “os que manipulam os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas”.

Como solução para as negligências apontadas, o MPT requereu que as empresas assegurem o acesso dos trabalhadores envolvidos com o armazenamento e transporte de produtos químicos às fichas contendo dados de segurança; forneçam equipamentos de proteção individual adequados aos riscos das atividades, exigindo seu uso; comprovem a capacitação ou treinamento dos trabalhadores, principalmente daqueles expostos diretamente a agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins; afastem imediatamente de suas atividades o empregado que apresentar sintomas de intoxicação, devendo ser transportado para atendimento médico; e informem seus trabalhadores sobre os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Em caso de descumprimento das obrigações, deverá ser aplicada multa de R$ 50 mil por item violado.

Já a título de dano moral coletivo, o MPT-MS propôs indenização no valor de R$ 500 mil, considerando-se a natureza e a abrangência das lesões que atingem a integridade física e a vida dos trabalhadores, além do porte das empresas. O montante deverá ser revertido em favor de fundo ligado à seara laboral ou a instituições, programas/projetos públicos ou privados, sem fins lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos e de assistência social.

“A condenação por dano moral coletivo busca punir os responsáveis e defender os interesses metaindividuais lesados, com o propósito de alcançar as funções preventivo-pedagógica e punitiva propostas pela jurisprudência e doutrina especializada”, justificou o procurador.

RISCOS À SAÚDE

Tramita na Câmara dos Deputados proposta do substitutivo do Projeto de Lei 6299/2002, que flexibiliza o registro de agrotóxicos. De autoria do deputado Luiz Nishimori (PR-PR), o texto foi aprovado em Comissão Especial no mês de junho e agora segue para o plenário daquela Casa Legislativa e depois retorna ao Senado.

O MPT acompanha de perto o processo de votação e é contra a aprovação, que pode aumentar a exposição dos trabalhadores e de consumidores a agrotóxicos. Segundo estudos, esse produto químico provoca oito intoxicações por dia e faz pelo menos uma vítima fatal por intoxicação a cada três dias no Brasil. Assim como outras instituições de proteção à saúde de trabalhadores e de consumidores, o MPT não foi ouvido na comissão, que conta com maioria da bancada ruralista.

Com esse posicionamento, o MPT quer impedir mais violações à saúde do trabalhador, exposto aos agrotóxicos, que é envolvido no processo desde a fábrica até o descarte da embalagem. “Trabalhadores estão adoecendo, e isso repercute na sociedade em geral, que paga o preço dessas violações, por meio da rede pública de saúde e da previdência social. Tudo por conta de um veneno, que também está presente na sua própria mesa”, alerta o subprocurador-geral do Trabalho Pedro Serafim, que também coordena o Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos. Para ele, é preciso aprimorar a Política Nacional de Redução de Uso de Agrotóxicos (PNARA), que é aquilo que os países que prezam pela vida e pelo meio ambiente estão fazendo.

A proposta do substitutivo rechaça a palavra agrotóxicos, adota o termo pesticida e prevê que esses produtos possam ser liberados pelo Ministério da Agricultura mesmo se outros órgãos reguladores, como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não tiverem concluído análises sobre os eventuais riscos.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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CAMPO GRANDE

Bioparque Pantanal terá Papai Noel mergulhador em programação especial de Natal

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

14/12/2025 18h00

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

Atração promete encantar visitantes de todas as idades Divulgação/ Gov MS

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O Bioparque Pantanal preparou uma programação especial de Natal para receber o público em dezembro, com uma das atrações mais aguardadas do período: o Papai Noel Mergulhador.

A apresentação está marcada para as 10h dos dias 23 e 24 e promete surpreender famílias e visitantes ao unir magia, educação ambiental e o contato direto com a biodiversidade.

A ação, que já se tornou tradicional no calendário do atrativo, leva o personagem natalino para dentro dos tanques, reforçando de forma lúdica a importância da conservação ambiental e da relação harmoniosa entre o ser humano e a natureza.

Atenção nos horários!

No dia 24 de dezembro, o Bioparque Pantanal funcionará em horário especial, das 8h30 às 14h30, permitindo que o público aproveite a véspera de Natal com uma experiência diferente em um dos maiores complexos de água doce do mundo. O último horário de entrada será até 13h30.

Já nos dias 25 e 31 de dezembro, não haverá visitação. O empreendimento também permanecerá fechado entre 1º e 7 de janeiro de 2026, período destinado à realização de manutenções internas, voltadas à segurança dos visitantes e ao bem-estar dos animais. As atividades serão retomadas normalmente no dia 8 de janeiro.

Bioparque Pantanal

Inaugurado em março de 2022, o Bioparque Pantanal já recebeu mais de 1 milhão de visitantes e se consolidou como referência nacional em turismo científico, inclusivo, sustentável e contemplativo. O espaço é reconhecido pela estrutura moderna e pelo compromisso com a educação ambiental, acessibilidade e conservação da fauna.

A visita ao Bioparque Pantanal é gratuita, mas o agendamento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo site bioparquepantanal.ms.gov.br.

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