Aprovado pelos conselhos municipais de Meio Ambiente (CMMA) e de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDR), o projeto de lei que institui o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), também chamado de Zoneamento Ambiental, deve ser encaminhado para análise da Câmara Municipal ainda hoje.
“É um instrumento de gestão ambiental, que consiste na delimitação de zonas ambientais e atribuição de usos e atividades compatíveis segundo as características [potencialidades e restrições] de cada uma delas. O objetivo é o uso sustentável dos recursos naturais e o equilíbrio dos ecossistemas existentes”, explica o diretor de planejamento ambiental da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), Rodrigo Giansante.
Pelo projeto, as 169 bacias hidrográficas da Capital estão divididas em quatro macrozonas ecológicas-econômicas: Zona Ecológica-Econômica do Ceroula (macrozona de recuperação); Zona Ecológica-Econômica do Guariroba/Lageado (macrozona de conservação); Zona Ecológica-Econômica do Anhanduí (macrozona de conservação) e Zona Ecológica-Econômica do Ribeirão Lontra (macrozona de expansão).
Para cada uma delas, foram criadas diretrizes e condições de uso do solo que objetivam, entre outros, estimular programas de recuperação de áreas degradadas; integrar a gestão do território com as alternativas econômicas e a qualidade de vida da comunidade local, priorizando o turismo e a agricultura familiar; apoiar a elaboração e a implementação do plano de manejo da unidade de conservação; e propor a realização de estudos de viabilidade de modais de transporte.
As macrozonas de conservação, por exemplo, são áreas que, em razão de sua alta vulnerabilidade, requerem maior atenção tanto para uso e manejo especial de seus recursos naturais quanto para a implantação de atividades econômicas que priorizem a condição de uso e conservação da água, do solo e da biodiversidade.
Já as macrozonas de recuperação, em virtude de sua vulnerabilidade natural, associada à grande potencialidade socioeconômica e/ou ao uso indiscriminado do seu solo, requerem ações de recuperação ambiental.
São áreas já consolidadas em termos de uso de solo, utilizadas para atividades produtivas, inclusive com capacidade ambiental etecnológica para ampliação. E as macrozonas em expansão são áreas com nível de vulnerabilidade suportável, o que permite vislumbrar a expansão de atividades para o desenvolvimento econômico, de forma estratégica e programada, com manejos territoriais adequados.
“É uma forma de a gente começar a enxergar o território do muncípio sob uma ótica mais organizada, para sabermos onde se deve conservar, onde se deve expandir, é a primeira aproximação com caráter ambiental, a primeira organização do território rural para orientar como o município vai se desenvolver”, explicou Giansante.
As delimitações levam em conta legislações pertinentes ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável, além de recomendações de manejo.
O projeto de lei vem sendo objeto de estudo da agência desde 2015. De lá para cá, foi avaliado por diversas entidades de caráter ambiental.
A relatoria do projeto foi instituída em novembro de 2018 e contou com a participação de representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Para dar suporte aos relatores nas discussões durante as reuniões de trabalho, foi disponibilizada uma equipe técnica.