Cidades

DPVAT MS

Procon/MS abrirá processo contra prazo de pagamento

Seguradora afirmou que desconhece prazos mencionados em reunião

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A seguradora Líder, responsável pela administração do Seguro DPVAT, reforçou a informação de que os proprietários de veículo que não efetuaram o pagamento da parcela única do seguro DPVAT no dia 31 de janeiro estão sem cobertura, em casos de acidentes de trânsito. 

A resposta é contrária a proposta feita pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS) no início de março, conforme informado pelo diretor executivo, Marcelo Salomão.

"A seguradora informou que daria retorno até dia 20 de março, o que não aconteceu. Com esta devolutiva daremos continuidade ao processo que exigirá mudanças quanto a cobertura e cobrança, por entendermos que muitos cidadãos serão prejudicados", argumenta. 

Conforme informado pelo representante do Procon/MS, a solicitação inicial teve objetivo de garantir que todos os veículos emplacados em Mato Grosso do Sul tivessem cobertura até o prazo de licenciamento, sem ônus para o proprietário que não foi avisado sobre a mudança do pagamento, que desde 2018 deve ser feito em parcela única, no primeiro vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 

NOTA OFICIAL

No documento de retorno à imprensa, a Seguradora Líder informou que "as reuniões fazem parte de uma agenda institucional que contemplará diversas UFs ao longo de 2018. A Seguradora desconhece o prazo mencionado pelos jornais como fruto deste encontro com o Procon/MS e Detran/MS", relata. 

Em seguida é informado no texto que o não pagamento na data limite (31 de janeiro de 2018), atendendo a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) 332/2015, resulta na falta de cobertura do seguro, em casos de acidente de trânsito.

"A cobertura somente se reestabelece a partir da data de quitação do bilhete. Vale lembrar também, que a quitação do Seguro DPVAT é condição obrigatória para a obtenção do CRLV, documento de comprovação do licenciamento anual do veículo e de porte obrigatório", acrescenta a nota.

Outra justificativa feita pela seguradora é que Mato Grosso do Sul conquistou o 3º o maior crescimento na quitação do DPVAT até o fim de fevereiro na comparação 2018 / 2017, número considerado 49,7% maior do que o do período anterior. 

Em contrapartida, Procon/MS explicou que o pedido de prorrogação da cobertura aconteceu em razão do alto número de reclamações e pedidos de esclarecimentos dos segurados. Na avaliação do órgão, as mudanças não foram eficazes e muitos cidadãos poderiam ser prejudicados, tanto que foi recomendado a seguradora responsável, a realização de uma campanha publicitária ostensiva para 2019. 

 

MS-040

Homem invade pista e morre após bater carro carregado de drogas em caminhão

Acidente aconteceu na MS-040, em Campo Grande; foram apreendidos nove tabletes de cocaína e haxixe

29/01/2026 12h31

Após a colisão, veículo tombou às margens da rodovia

Após a colisão, veículo tombou às margens da rodovia Foto: Divulgação / PMR

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Um homem de 42 anos, identificado como Rodrigo Cavalcante Araújo, morreu em um acidente na MS-040, em Campo Grande. O veículo em que a vítima estava, um Chevrolet Spin, estava carregado com cocaína. Ele colidiu com um caminhão-trator acoplado em um semirreboque.

De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima estava sozinha no carro. O motorista do caminhão disse aos policiais que seguia sentido Santa Rita do Pardo a Campo Grande, quando foi surpreendido pelo Spin, que seguia pelo sentido contrário e invadiu a pista, colidindo de forma transversal em seu veículo.

Com o impacto, o Spin saiu da pista e tombou às margens da rodovia. Vários tabletes de droga foram arremessados do carro e ficaram espalhados pela rodovia.

Araújo ficou preso nas ferragens e morreu antes da chegada do socorro. Já o condutor do caminhão não teve ferimentos graves.

No total, foram apreendidos nove tabletes de droga, que foram encaminhados à Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (Denar), onde foi constatado que haviam sete volumes que totalizaram 7,3 quilos de cocaína e dois tabletes totalizando dois quilos de haxixe.

O motorista do caminhão-trator realizou teste do bafômetro, o qual apresentou resultado negativo para ingestão de álcool.

O Spin foi retirado do local por um guincho do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, enquanto o caminhão e o semirreboque foram removidos pelo seguro acionado pelo motorista.

Como a vítima estava sozinha no veículo, não há informações sobre a origem e qual seria o destino da droga.

O caso foi registrado como acidente de trânsito com vítima fatal provocado pela própria vítima e tráfico de drogas e será investigado.

Após a colisão, veículo tombou às margens da rodoviaNo carro da vítima havia nove tabletes com 7 quilos de cocaína e 2 kg de haxixe (Foto: Divulgação / PMR)

MATO GROSSO DO SUL

Professor condenado por estupro é aprovado em processo seletivo

Será feito uma análise para determinar se ele poderá ou não ter sequência no processo de convocação

29/01/2026 12h00

Professor foi condenado por um estupro ocorrido em 2016, quando a vítima, então com 22 anos, participava de uma confraternização acadêmica em uma república de estudantes

Professor foi condenado por um estupro ocorrido em 2016, quando a vítima, então com 22 anos, participava de uma confraternização acadêmica em uma república de estudantes Arquivo

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Um professor, identificado como Luiz Gustavo Rodrigues Oliveira Santos, condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de estupro, foi aprovado em terceiro lugar em um Processo Seletivo Simplificado da Rede Estadual de Ensino (REE) de Mato Grosso do Sul, que visa à formação de banco reserva para contratação temporária de docentes em regime de suplência.

O nome do docente consta entre os aprovados no certame, que tem como objetivo suprir demandas temporárias da rede pública estadual. A aprovação, no entanto, gerou questionamentos diante do histórico criminal do candidato, que teve a condenação confirmada pela Justiça em março de 2025.

Em nota enviada ao Correio do Estado, a Secretaria de Estado de Educação (SED) informou que não há impedimento automático para a participação do profissional no processo seletivo. Contudo, destacou que, para exercer a função, o candidato deverá apresentar Certidão Criminal, acompanhada da documentação exigida para análise do setor responsável.

“Apenas após essa análise será possível determinar se ele poderá — ou não — ter sequência no processo de convocação”, informou a SED, em nota.

Veja a lista de convocação abaixo:

Histórico

O professor foi condenado por um estupro ocorrido em 2016, quando a vítima, então com 22 anos, participava de uma confraternização acadêmica em uma república de estudantes. Conforme a sentença, o homem se aproveitou da vulnerabilidade da jovem, que havia ingerido bebida alcoólica, para cometer o crime.

Apesar do caso, o docente continuou lecionando por quase dez anos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, até a condenação judicial. Somente após a sentença, a instituição decidiu pelo afastamento do servidor, inicialmente por 60 dias, prorrogados por igual período, sem prejuízo da remuneração.

Durante o afastamento e até a publicação da demissão, o professor recebeu mais de R$ 81 mil em salários, conforme dados do Portal da Transparência. O valor mensal era de R$ 13.592,47.

A demissão foi oficializada em setembro de 2025, após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com base na Lei nº 8.112/1990 e em entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além da pena de prisão, o condenado também foi obrigado a pagar R$ 30 mil por danos morais à vítima.

Processo seletivo

O Processo Seletivo Simplificado no qual o professor foi aprovado destina-se exclusivamente à formação de cadastro reserva, não garantindo contratação imediata. A convocação dos aprovados ocorre conforme a necessidade da Rede Estadual de Ensino e está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e administrativos.

A SED reforçou que a análise da documentação, incluindo antecedentes criminais, é etapa obrigatória antes de qualquer eventual contratação, o que poderá impedir que ele assuma qualquer cargo no funcionalismo público estadual.

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