O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2º Vara de Direito Difusos Individuais Homogêneos e Coletivo, rejeitou embargos de declaração da prefeitura de Campo Grande, contestando decisão que suspendeu o decreto que regulamenta funcionamento dos aplicativos de transporte, como Uber e 99 Pop, na Capital.
Em petição, o Município afirmava que a decisão da justiça foi omissa porque não indicou quais dispositivos do novo decreto foram alcançados pela liminar da Justiça.
A prefeitura solicitou que o juiz limitasse o alcance da suspensão, sob justificativa de que “total ausência de regulamentação impede, inclusive, o próprio exercício da tributação pelo Município, em evidente contrariedade com o que dispõe a Lei 13.640/2016 e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal”.
O magistrado, no entanto, alegou que “é visível que a finalidade destes embargos é a de reformar a decisão embargada” e pontuou que a decisão “foi muito clara ao pontuar que o tema aqui discutido está judicializado; a manutenção do conteúdo questionado, mesmo que parcial, poderá ser interpretada como ato de má-fé; e que é preciso esperar uma decisão definitiva deste processo, permanecendo suspensa a aplicabilidade do decreto”.
Ainda conforme relatou o juiz, se a decisão não fez ressalvas quanto à aplicabilidade do decreto, é porque ele foi suspenso integralmente. “Percebe-se, portanto, que não há por parte do embargante, o espírito de esclarecer pontos obscuros, contraditórios ouomissos, mas de discutir o mérito da decisão pela via avessa - embargos de declaração”, considera Gomes Filho.
Este mesmo decreto já havia sido suspenso no ano passado, e nova regulamentação foi publicada pelo prefeito Marcos Trad (PSD) no dia 17 de julho, porém, acabou suspenso de novo, porque, segundo a justiça, repetiu muitos itens que constavam no decreto anterior.