Cidades

FUNCIONALISMO

Estado e Prefeitura ainda não garantiram 13º dos servidores

Um espera por verba federal, o outro se planeja sem recursos extras, mas não garante

SÚZAN BENITES

30/09/2019 - 09h01
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A menos de três meses para o fim do ano, estados e prefeituras se desdobram para pagar o décimo terceiro salário dos servidores públicos. Em agosto, o governo de Mato Grosso do Sul desembolsou R$ 446 milhões, e o município, R$ 154 milhões. A Prefeitura de Campo Grande aguarda verba federal para suprir os gastos, enquanto o Estado se planeja sem os recursos extras, mas ainda não garante.

Em agosto, o governo estadual desembolsou R$ 446.499.965,98 referentes aos salários de 81.682 servidores públicos estaduais – incluindo ativos, inativos e pensionistas. De acordo com o secretário de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel, o governo não vai esperar nenhum recurso federal. 

“Nós não vamos esperar nada. Estamos planejando, as contas estão bastante apertadas, mas o governo está fazendo os ajustes necessários diariamente para que a gente consiga chegar ao fim do ano com equilíbrio fiscal, que é sempre o nosso objetivo. Às vezes, uma medida mais dura é necessária, sem perder a capacidade de investimentos e de entregar à população que é uma diretriz central do governador”, explicou Riedel.

A Prefeitura de Campo Grande gastou R$ 154.355.303,88 no mês passado com despesa de pessoal e, ao contrário da gestão estadual, o Executivo Municipal aguarda ajuda federal para o pagamento da gratificação de Natal. Segundo o secretário de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, a intenção é de que o 13º saia neste ano. 

“Estamos tentando viabilizar, com uma série de coisas que estão ‘colocadas no horizonte’ para que tenhamos mais recursos. Estamos nos esforçando para que o 13º seja pago ainda este ano, essa é a intenção. Aguardamos verbas de emendas na área da saúde, provenientes do governo federal, que devem chegar depois da votação da Previdência”.

PRÉ-SAL

O governo de Mato Grosso do Sul e os municípios do Estado vão receber R$ 346,072 milhões com a aprovação pelo Senado Federal da PEC 98/2019. O texto distribui parte do dinheiro arrecadado com um megaleilão de petróleo entre todas as Unidades Federativas e prefeituras, reduzindo a parcela que estados produtores do pré-sal recebem. O governo federal estima arrecadar R$ 106 bilhões com a iniciativa.

Conforme a regra de rateio definida pelo relator, Mato Grosso do Sul terá direito a R$ 346,072 milhões, sendo R$ 185,561 milhões para o governo do Estado e outros R$ 160,510 milhões que serão divididos para os municípios. 

O representante da gestão estadual afirma que o governo está se planejando sem contar com os recursos. “Não podemos contar com algo que a gente não tem certeza se vai ser internalizado ou não. O governador tem feito uma gestão importante em Brasília, em todas as frentes de discussão, para que a gente consiga melhorar a nossa condição fiscal. Não podemos trabalhar só dependendo dessa ação, estamos fazendo o dever de casa. Estamos seguindo nosso planejamento, está tudo dentro do esperado”, reforçou Riedel.

O maior valor entre as prefeituras sul-mato-grossenses será destinado para Campo Grande: R$ 16,844 milhões. A verba é aguardada pela prefeitura para complementar o pagamento das despesas de fim de ano.“É um dinheiro ‘extra’ que nunca veio para a Capital”, afirmou Pedrossian Neto. 

Segundo o prefeito de Campo Grande, Marcos Trad, os meses de dezembro e janeiro trazem uma preocupação para todas as empresas, sejam públicas, sejam privadas. “Nós estamos aguardando o que é nosso, a União Federal deve e tem obrigação de ajudar os 5.570 municípios, senão todos eles terão dificuldades no mês de dezembro”, disse. 

SAIBA MAIS

O leilão agendado para o início de novembro será do excedente de petróleo em uma área cedida pela União à Petrobras em 2010, por meio de um contrato chamado de cessão onerosa (Lei 12.276/2010), no qual a Petrobras obteve o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo por contratação direta, sem licitação. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo. Com a descoberta posterior de um volume maior do combustível fóssil na região, o valor foi ajustado para cerca de R$ 70 bilhões, por conta da desvalorização do preço do barril de petróleo. O certame ofertará blocos de exploração de petróleo na costa fluminense. O governo estima arrecadar cerca de R$ 106 bilhões, com desconto de aproximadamente R$ 33 bilhões, pagos à Petrobras pela renegociação de um contrato sobre exploração de campos de petróleo. Dos R$ 73 bilhões que ficarão com a União, R$ 21 bilhões serão divididos entre 
estados e municípios.

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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