Cidades

LEI

Prefeitura de Campo Grande proíbe corte de árvores em que haja ninhos de arara

Lei foi sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial

RENAN NUCCI

29/08/2018 - 07h47
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O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), sancionou lei que proíbe o corte de árvores em que hajam ninhos de arara. Segundo publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, a medida já está em vigor e a fiscalização cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur).

Conforme o projeto aprovado pela Câmara e sancionado pelo Executivo, “É vedado o corte, derrubada, remoção ou a prática de qualquer ação que possa provocar dano em árvores onde esteja situado ninho de arara-canindé (ara ararauna) e arara-vermelha (arachloropterus), em logradouros públicos ou particulares, mesmo se a árvore se encontrar morta”.

Havendo necessidade de corte, o município deverá ser  comunicado. O pedido deverá ser fundamentado por laudo técnico realizado por órgão ambiental competente. As penas variam de multa à interdição temporária de direitos, recolhimento domiciliar e suspensão parcial ou total de atividades, entre outras.

Projeto 

O projeto de lei foi aprovado na Câmara Municipal em segunda discussão e votação simbólica, com a aprovação de todos os vereadores, durante sessão ordinária no dia 17 de julho.

De acordo com um dos autores do projeto, o vereador João César Mattogrosso (PSDB), o projeto é de extrema importância para preservar as araras do tipo arara-canindé e a arara-vermelha, por ser símbolos do Mato Grosso do Sul.

Segundo Mattogrosso, as aves costumam fazer seus ninhos em buracos no tronco, onde põem seus ovos. Ali, os filhotes permanecem no ninho até a décima terceira semana, período no qual são alimentados pelos pais. “Nos dias atuais, é comum vermos casos onde as aves são forçadas a se retirarem de seus ninhos por mãos humanas, propiciando ainda mais sua extinção”, explicou.

*Colaborou Bruna Aquino

JUSTIÇA

TJMS aprova proposta para isentar vítimas de violência doméstica de custas judiciais

Medida vale para processos ligados ao agressor, como divórcio, guarda, pensão alimentícia e partilha de bens, e ainda depende da Assembleia Legislativa

04/09/2026 09h30

Órgão Especial do TJMS aprovou anteprojeto que prevê gratuidade de custas para mulheres vítimas de violência doméstica em ações relacionadas ao agressor

Órgão Especial do TJMS aprovou anteprojeto que prevê gratuidade de custas para mulheres vítimas de violência doméstica em ações relacionadas ao agressor Divulgação

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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Mato Grosso do Sul poderão ficar isentas do pagamento de custas em processos judiciais relacionados ao agressor. A proposta que cria o benefício foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça no Mato Grosso do Sul (TJMS), em sessão realizada nesta quarta-feira (2), e seguirá para análise do Poder Legislativo Estadual.

A mudança prevê a crianção de uma nova hipótese de isenção no Regimento de Custas Judiciais do Estado. Pela proposta, o benefício será destinado à mulher vítima de violência doméstica em ações e recursos diretamente relacionados ao agressor e que envolvam questões pessoais, familiares, patrimoniais ou assistenciais. 

Na prática, a gratuidade poderá alcançar processos decorrentes de situações que frequentemente acompanham o rompimento de uma relação marcada pela violência, entre eles o divórcio, separação, guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de patrimônio e reconhecimento ou dissolução de união estável. 

A proposta foi elaborada pela Coordenadora de Supervisão de Custas e Distribuição do Primeiro Grau da Corregedoria-Geral de Justiça e altera o artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009, responsável por disciplinar as custas judiciais em Mato Grosso do Sul.

Um dos argumentos considerados na elaboração da medida é que a violência contra a mulher nem sempre se limita às agressões físicas ou psicológicas. Situações de dependência econômica, retenção de recursos e violência patrimonial também podem dificultar o afastamento da vítima do agressor. 

A intenção da mudança é evitar que a falta de recursos impeça ou retarde o acesso dessas mulheres ao Judiciário. 

Além disso, análise que embasou a proposta também indica que a criação da isenção não deverá provocar impacto relevante na arrecadação estadual. Isso porque o benefício será direcionado à vítima, sem afastar a possibilidade de cobrança das despesas processuais do agressor, conforme o caso.

A iniciativa sul-mato-grossense teve como uma de suas referências o Projeto de Lei nº 3.833/2024, em tramitação no Senado Federal. A proposta federal também trata da concessão de gratuidade da Justiça às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Com a aprovação pelo Órgão Especial do TJMS, o anteprojeto deverá agora ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), responsável por analisar a alteração da Lei nº 3.779/2009.

ACIDENTE FATAL

Colisão na lateral de veículo mata empresário na BR-158

Acidente resultou em capotamento de carro e teve cinco pessoas envolvidas

04/09/2026 09h00

24h News MS / Redes Sociais

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Durante a manhã da última quinta-feira (3) um acidente com capotamento na BR-158 envolvendo cinco pessoas deixou um homem morto e três vítimas feridas. O acidente ocorreu próximo a ponte do Rio Sucuriú, no município de Três Lagoas, interior de Mato Grosso do Sul

A vítima fatal era o curitibano Roberto José Medeiros, de 76 anos, médico do Hospital Auxiliadora, delegado aposentado, empresário e proprietário do Cartório 3º Ofício de Três Lagoas.

Segundo informações do site 24h news MS, o homem conduzia um BYD Dolphin Mini sentido a Três Lagoas, por volta das 09h em retorno para casa. Ao notar que havia esquecido o celular no rancho, o condutor realizou uma manobra na rodovia e foi atingido por um VW Gol, que também trafegava no sentido Três Lagoas.

O segundo veículo colidiu na lateral do carro em que o médico e uma outra vítima estavam, e então capotou as margens da via federal.

O Serviço de Urgência Móvel (Samu) chegou ao local e encontrou Roberto já sem vida. Conforme a equipe de socorro, a vítima teria quebrado o pescoço com o impacto da colisão e morreu no mesmo momento. A mulher que estava junto não sofreu ferimentos.

No outro veículo estavam três pessoas que receberam atendimento médico. Uma das vítimas apresentou fratura nas costelas e uma outra estava com dores abdominais, pois havia passado por uma cirurgia na vesícula recentemente, e ambas foram encaminhadas para o Hospital Auxiliadora.

O local permaneceu isolado até a chegada das equipes de Polícia Civil e Perícia Criminal para realizar os procedimentos necessários. O corpo de Roberto permaneceu no carro até o fim dos serviços periciais e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) também esteve no local para organizar o fluxo na região.

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