Cidades

FISCALIZAÇÃO

Polícia Militar Ambiental apreende dois caminhões com cargas ilegais de aroeira

. Uma das cargas saiu de Anastácio; a segunda, em Corumbá

DA REDAÇÃO

20/01/2015 - 17h15
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A Polícia Militar Ambiental em fiscalização nesta terça-feira (20), na BR 262, em Miranda, apreendeu duas cargas ilegais de aroeira. A madeira dessa espécie é protegida por lei. Ela estava sendo transportada em dois veículos Mercedes Benz, com quantidade de 3,2 m³ em cada carga, acima do que constava no Documento de Origem Florestal (DOF), que é obrigatório para o transporte e armazenamento de qualquer produto vegetal.

Foram apreendidos os veículos, além de 75 palanques de aroeira. Os veículos eram conduzidos por motoristas de 32 e 56 anos, residentes em Corumbá. Uma das cargas saiu de Anastácio e seguia para Bodoquena. A segunda carga saiu do Distrito de Porto Jofre, em Corumbá, e seguia para Caçu, em Goiás.

Os veículos e as cargas foram encaminhadas à delegacia de Polícia Civil de Miranda. Duas empresas proprietárias da madeira foram multadas, uma de Anastácio, em R$ 23,7 mil, e a outra de Caçu (GO), em R$ 24 mil. Os responsáveis pelas empresas responderão por crime ambiental, se condenados poderão pegar pena de um a dois anos de reclusão.

De acordo com a PMA, a portaria 83N de 1991 do Ibama proíbe o corte da aroeira e algumas outras espécies de madeira nobre sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais.

Decisão Judicial

Empresa de proteção ao crédito é condenada por vender dados pessoais sem autorização

Tribunal entendeu que o acesso restrito a empresas associadas não autoriza o repasse das informações a terceiros

02/10/2026 11h45

Divulgação TJMS

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Uma empresa de proteção ao crédito foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais à uma consumidora, que teve seus dados cadastrais comercializados sem a sua autorização prévia e específica. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

O caso se originou após a consumidora entrar com uma ação ajuizada, após afirmar ter identificado a comercialização, mediante consulta paga, de informações como, nome, CPF, data de nascimento, endereço, renda estimada, telefones e e-mail. Em primeira instância, os pedidos haviam sido julgados improcedentes. 

Ao analisar o recurso, a desembargadora Sandra Artioli explicou que o caso é diferente do chamado credit scoring, sistema que calcula o risco de uma pessoa não pagar uma dívida. 

Segundo ela, as decisões do Superior Tribunal de Justiça citadas no processo tratam apenas desse mecanismo de pontuação e não permitem que empresas compartilhem com terceiros informações cadastrais armazenadas em seus bancos de dados. 

Em outras palavras, uma coisa é usar dados para calcular o risco de crédito,  outra é repassar essas informações a outras empresas ou pessoas.

A decisão tomada foi baseada nas regras previstas na Lei nº 12.414/2011, que disciplina o cadastro positivo e com base na Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. 

Conforme o entendimento adotado pelo Câmara, a falta de consentimento para tratamento de dados destinado à proteção do crédito não permite a comercialização desses dados a terceiros. 

Para a relatora, a empresa agiu de forma inadequada ao vender um relatório com informações pessoais da consumidora. 

O fato de o documento estar disponível apenas para empresas associadas não muda a situação, já que esses associados também são considerados terceiros em relação à titular dos dados.

O grupo de desembargadores também entendeu que houve dano moral. Segundo a decisão, quando informações pessoais são compartilhadas sem autorização, a pessoa fica exposta e insegura sobre o uso desses dados. Por isso, a empresa responsável pelo banco de informações deve compensar a consumidora pelos transtornos causados.

Com a decisão favorável à consumidora, a empresa terá de parar de compartilhar ou vender a terceiros informações sobre seus dados cadastrais e seu histórico de pagamentos, a menos que tenha autorização específica para isso. A decisão não impede, porém, o compartilhamento dessas informações entre bancos de dados.

A empresa terá 15 dias para cumprir a determinação. Se não obedecer, poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. Além disso, deverá indenizar a consumidora em R$ 5 mil por danos morais.
 

MATO GROSSO DO SUL

TJMS alerta população sobre o 'golpe do precatório'

Há cerca de dois anos o registro de vítimas de estelionato bateu recorde histórico em MS com mais de 15 mil casos, com 2025 sendo a primeira queda no índice em uma década

02/10/2026 10h47

Sul-mato-grossense precisa estar alerta e desconfiar caso receba mensagens solicitando, por exemplo, transferências via PIX. 

Sul-mato-grossense precisa estar alerta e desconfiar caso receba mensagens solicitando, por exemplo, transferências via PIX.  Divulgação

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Pessoas têm utilizado indevidamente o nome do Poder Judiciário em Mato Grosso do Sul para pedir pagamentos, dados pessoais e transferências bancárias, motivo pelo qual o Tribunal de Justiça (TJMS) emitiu um alerta a advogados e aqueles que têm direito de receber um pagamento para a modalidade do "golpe do precatório" que vem sendo aplicado no Estado. 

Como bem esclarece o TJMS, que emitiu alerta através de seu Departamento de Precatórios, nesse caso de credores com valores a receber dessas requisições de pagamento emitidas pelo Judiciário, não são solicitados depósitos prévios ou qualquer forma de pagamento antecipado. 

Ou seja, o sul-mato-grossense precisa estar alerta e desconfiar caso receba mensagens solicitando, por exemplo, transferências via PIX. 

"O Tribunal também não exige valores relacionados a Imposto de Renda, taxas, despesas administrativas ou qualquer outra cobrança para viabilizar o recebimento de créditos", complementa o TJ em nota. 

Fique atento

Além de não acreditar nesses pedidos, aqueles que aguardam por esses valores jamais devem instalar qualquer tipo de aplicativo a fim de receber os devidos créditos. 

"Qualquer contato com esse tipo de solicitação deve ser encarado com desconfiança e imediatamente verificado por meio dos canais oficiais da instituição", cita o Tribunal.

Esses pedidos de pagamentos, instalações de apps para que os precatórios sejam liberados precisam ser tratados desde o primeiro momento como um forte indício de fraude e da possível ocorrência de um crime. 

Aqueles credores e advogados que tiverem dúvidas podem saná-las diretamente junto ao departamento específico de precatórios do TJ, que fica localizado no prédio do Tribunal em Mato Grosso do Sul, através do qual é possível atestar a veracidade desse tipo de contato. 

"O Tribunal esclarece ainda que não utiliza contas de e-mail de provedores gratuitos, como Gmail, Hotmail ou similares, para comunicações institucionais relacionadas a precatórios. Todo contato oficial é realizado exclusivamente por canais institucionais", diz. 

Atualizações cadastrais de dados bancários, por exemplo, devem ser feitas somente através do portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (acesse CLICANDO AQUI). 

Por fim, o Departamento de Precatórios do TJMS frisa que os processos costumam tramitar em sigilo, sem fornecimento de informações processuais a terceiros sem que isso tenha a devida autenticidade. 

Golpes em MS

Há cerca de dois anos, o registro de vítimas de estelionato bateu o recorde histórico de mais de 15 mil pessoas enganadas por essa classe de criminosos, que se valem das mais surpreendentes variações dessa prática, se passando inclusive por médicos e enfermeiros da Santa Casa para enganar familiares de pessoas que estão internadas em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). 

Entre as modalidades de golpe denunciadas, aparecem, por exemplo: 

Desde 2022 Mato Grosso do Sul não ficava abaixo da casa de 14 mil vítimas de estelionato anualmente, com o último ano tendo registrado 13.628 casos no Estado, estabelecendo assim a primeira queda neste índice em uma década. 

Dados estatísticos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública indicam que, até o momento, 2026 já possui 9.146 vítimas de estelionato em Mato Grosso do Sul.
 

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