Quem aderir ao Serviço de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (Servimed) a partir desta quarta-feira (19) vai ter que cumprir períodos de carência para ter acesso a todos os tipos de atendimentos médicos e exames. A mudança foi implementada em portaria publicada em Diário Oficial.
Até ontem, o plano de saúde previa cobertura completa a partir da assinatura do convênio. Agora, funciona no mesmo esquema dos serviços particulares.
Os funcionários públicos terão que esperar 60 dias para agendar consultas médicas, exames de sangue e raios X. O prazo para mamografia, densiometria óssea e ultrassom (exceto ecodopplercardiograma e doppler colorido) é de 90 dias.
Para tratamentos de fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia, terapia ocupacional e acupuntura, o paciente deverá esperar 120 dias para marcar a primeira sessão.
No caso de consultas e procedimentos odontológicos, a carência é de 180 dias. Esse também é o prazo para exames considerados especiais (como tomografia computadorizada, quimioterapia, hemodiálise, endoscopia, ressonância magnética), além de internações cirúrgicas, clínicas ou colocação de órteses e próteses.
O maior prazo de carência é para partos dentro do período normal de gestação, que é de 300 dias. Ou seja, se a mulher fizer o plano do Servimed grávida, não terá direito à cobertura. Ela só conseguirá ser assistida dentro do convênio se engravidar em torno de um mês após a assinatura do contrato.
SEGURANÇA AOS USUÁRIOS
Conforme a assessoria de imprensa, depois da restruturação do plano de saúde dos servidores municipais não havia qualquer tipo de regulamento que estabelecesse regras definidas sobre os serviços prestados. Nessa mesma portaria publicada ontem, todas as regras de funcionamento do serviço estão especificadas, garantindo mais transparência a todos os usuários.
A normativa apresenta todos os tipos de serviços que são cobertos e os que não estão inclusos, como despesas hospitalares extraordinárias, tratamentos de dependências químicas ou alcoolismo, fornecimento e colocação de Dispositivo Intrauterino (DIU), exames de pesquisa genética e mutação, cirurgias para correção de problemas de visão, gesso especial sintético, procedimentos para fins estéticos, entre outros.
Igualmente foram restritos serviços de odontologia ligados a colocação de próteses dentárias, cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial e prótese buco-maxilo-facial.
Os serviços serão prestados por meio da rede credenciada própria ou de terceiros. Segundo a portaria, é indispensável a apresentação do cartão de saúde acompanhado por documento de identificação oficial com foto no ato da consulta ou exame.
A portaria também prevê o reembolso nos casos em que os pacientes precisem bancar tratamentos nas seguintes ocasiões: não for possível usar a rede credenciada, não houver profissional ou estabelecimento de saúde credenciado na especialidade em que for realizado o atendimentos taxa de instrumentação cirúrgica, quando paga diretamente ao profissional médico.
Não serão pagas despesas fora do município de Campo Grande ou que não façam parte do rol de serviços do Servimed.
O plano passa por restruturações desde o ano passado. Em outubro foi aprovado Projeto de Lei que aumenta em 0,5% a contribuição. O impacto para os ativos foi aumento de 3,5% para 4% no desconto em folha. Porém, para os aposentados e pensionistas, o aumento foi um pouco maior, saindo de 6% para 7%.
Cônjuge ou companheiro que antes usufruía do plano sem pagamento adicional, terá uma taxa de 2% cobrada. Já os agregado passaram de 7% a 8%. Os dependentes continuaram com 1,5% de contribuição.