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CARO

Placa Mercosul vai custar até R$ 300 em MS

Em outros estados valor é mais barato, chegando a ser R$ 100 no Paraná

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O emplacamento no padrão Mercosul poderá custar até R$ 300 em Mato Grosso do Sul. O serviço ficará mais caro em comparação com os valores antigos, mas os donos dos veículos terão facilidades, como a possibilidade de passar o valor no cartão de crédito ou até pedir a identificação visual pela internet, no caso de quem vive no interior.

O valor da nova placa no Estado é superior ao cobrado em outros lugares. No Paraná, por exemplo, quando o sistema foi adotado, em dezembro de 2018, as placas custavam em torno de R$ 250 para automóveis; hoje é possível encontrá-las com custo de aproximadamente R$ 100.

No Rio Grande do Sul, antes da implantação do novo modelo o preço praticado ficava entre R$ 120 e R$ 180. Já o valor da placa nova varia entre R$ 190 a R$ 250.

Em Mato Grosso do Sul, a emissão das chapas está suspensa durante toda a semana para que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) faça a migração para o sistema novo.

Empresas estampadoras credenciadas junto ao órgão ficarão responsáveis pelo procedimento a partir de segunda-feira (3). Cada uma delas definirá seus preços, formas de pagamento e canais de atendimento com os clientes. A expectativa do poder público é que, com o tempo, a lógica do mercado torne os emplacamentos mais baratos, a exemplo do que aconteceu nos estados onde as placas novas já estão sendo disponibilizadas.

Na Capital, são quatro autorizadas a prestarem o serviço. A Íons, que fica no Bairro Coronel Antonino, é a mais adiantada nos preparativos e a única que já tem os valores definidos. A equipe do Correio do Estado esteve no local ontem (28) e foi informada de que o serviço custará R$ 150 para motos e R$ 290 para carros e não será parcelado.

Os carregamentos com a matéria-prima necessária já estão no local. As placas vêm prontas dos fornecedores cadastrados junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), já com o QR Code que guardará as informações do veículo. Elas só não tem ainda a sequência de números e letras, que será estampada na hora para o cliente.

A FS Placas, localizada no Bairro São Francisco, vai abrir oficialmente na segunda-feira (3), assim como a FR (Dourados) e FL (Três Lagoas). O preço ainda não está fechado, mas segundo o proprietário, Renato Douglas Righeti, deverá oscilar entre R$ 145 a R$ 150 a unidade, com possibilidade de passar no cartão de crédito. Motos só precisam de uma e carros necessitam de duas, no caso do primeiro emplacamento.

Contudo, o empresário lembra que as novas chapas não têm mais impressas o nome do estado onde foram confeccionadas. Assim, se alguém muda para outro lugar e transfere o documento do veículo, é feita alteração no cadastro, e não há necessidade de troca.

Além disso, segundo ele, se o condutor perde ou danifica apenas uma das placas em um acidente de trânsito, por exemplo, não precisa comprar o par, mas trocará somente a que está quebrada.

Já a GR Placas, localizada na Vila Soares, ainda não tem o preço pelo serviço. Ao Correio do Estado, atendentes informaram que ainda estão levantando os valores e tampouco sabem dizer se vão disponibilizar parcelamento ou pagamento pelo cartão.

A MS Placas, que fica na Vila Sobrinho, informou que o procedimento de emplacamento no padrão Mercosul ainda está indefinido e disse que não sabe quanto vai cobrar a partir de segunda-feira (3).

COMO FAZER

No caso de veículos novos, segundo o Detran, os proprietários vão até a sede do Detran na saída para Rochedo ou nas empresas terceirizadas para fazer a vistoria, portando a nota fiscal e documentos pessoais. Depois, devem ir até uma das unidades do órgão para impressão da documentação.

Com o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento (CRLV) em mãos, basta ir até uma das estampadoras. 

Os atendentes vão jogar o número do registro no sistema e conferir qual a sequência de números e letras designada para aquele veículo, que é impressa na placa e fixada no carro.

Ontem (28), o Detran reforçou novamente que não vai mais fazer emplacamentos, nem emitir guia de pagamento da identificação visual ou interferir nos preços.

MUDANÇA E PRAZOS

No dia 31 de janeiro, o uso da placa Mercosul passa a ser obrigatório em todo o País. O prazo foi definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no dia 28 de julho do ano passado. O sistema, que deveria ter entrado em operação em janeiro de 2016, teve seis adiamentos. A placa Mercosul, parecida com o sistema adotado na Europa, já está em vigor no Uruguai e na Argentina. Em breve, também será implantado no Paraguai e na Venezuela. Dos 26 estados brasileiros, apenas 10 já haviam aderido à nova Placa de Identificação Veicular (PIV): Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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