A partir da 0h do próximo sábado (29), a retirada de peixes dos rios de Mato Grosso do Sul, na modalidade pesca amadora, estará proibido.
É que entrará em vigor - em sua plenitude - o decreto 15.166 de 21 de fevereiro de 2019, que ficou conhecido como o decreto da Cota Zero. Somente o sistema de “pesque e solte” será permitido para os praticantes desta modalidade de pesca.
Também ficará proibido o transporte de peixes de um município para o outro. Permitido, somente o consumo do pescado no local da captura.
Fontes ouvidadas pelo Correio do Estado, tiveram informações que o governo publica hoje em edição especial do Diário Oficial, novas regras que passaram a valer imediatamente após publicação.
Na prática, a pesca já está proibida desde novembro de 2019, quando teve início o período de defeso. Neste ano, a modalidade de “pesque e solte” está liberada desde o dia 1º de fevereiro.
A maior resistência no decreto da Cota Zero, porém, não veio dos pescadores amadores, que já não podem mais retirar os peixes dos rios de Mato Grosso do Sul, e sim dos pescadores profissionais. Eles queixam-se do rigor nos limites estabelecidos pelo decreto.
Cada pescador profissional poderá capturar até 400 quilos de pescado por mês.
A queixa é que as medidas estabelecidas praticamente inibem a retirada dos exemplares. Em janeiro, o governo de Mato Grosso do Sul ficou de estudar alterações nas medidas, mas nada foi publicado até esta sexta-feira.
SAIBA AS MEDIDAS:
Espécies como o Jaú, o poderão exceder 120 centímetros, nem ter menos que 95 centímetros.
A cachara não poderá ter mais que 112 centímetros, nem menos que 83 centímetros,
Pintado não poderá exceder 90 centímetros (mínimo) e 115 centímetros (máximo)
Pacu, não menos que 45 centímetros e não mais que 57 centímetros.
As outras espécies só têm medidas mínimas:
Piraputanga (30 centímetros),
Barbado (60 centímetros),
Pati (65 centímetros),
Jurupoca (40 centímetros),
Curimba (38 centímetros),
Piauçu (38 centímetros),
Jurupensém (35 centímetros),
Armao (35 centímetros),
Cascudo-abacaxi (30 centímetros),
Cascudo ou acari (30 centímetros),
Cascudo-preto (25 centímetros),
Mandi (25 centímetros),
Piau (25 centímetros),
Piau-três-pintas (25 centímetros),
Pacupeva (20 centímetros)
Palmito (35 centímetros).
Durante todo o ano de 2019, pessoas ligadas ao turismo de pesca apoiaram o decreto, enquanto Ministério Público Federal, e parlamentares ligados aos pescadores ribeirinhos, foram contrários.
Houve, inclusive, recomendação do Ministério Público Federal (MPF), que ameça questionar o decreto na Justiça.