Cidades

CRIME ORGANIZADO

Líder do CV, 'Piloto' ajudou PCC em assalto milionário no Paraguai

Segundo PF, traficante extraditado apoiou facção rival no país vizinho

RAFAEL RIBEIRO

21/11/2018 - 18h01
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O traficante carioca Marcelo Fernando Pinheiro Veiga, o Marcelo Piloto, expulso do Paraguai, onde estava preso, e transferido para o presídio federal de Catanduvas, no Paraná, é suspeito de ter dado apoio logístico aos bandidos do Primeiro Comando da Capital (PCC) no mega-assalto à transportadora Prosegur, em Ciudad Del Este, no país vizinho. A informação foi divulgada pelo jonal 'Extra'.

Segundo os policiais, o traficante forneceu parte dos fuzis, da munição e dos explosivos usados na ação. Na madrugada do dia 24 de abril de 2017, cerca de 40 assaltantes participaram do roubo milionário de mais de US$ 11,7 milhões (cerca de R$ 43,9 milhões) da transportadora de valores no país vizinho.

Ainda de acordo com a Polícia Federal, as armas e explosivos usados no assalto vieram da Bolívia e da Venezuela. Foi utilizado um avião pequeno para o transporte do armamento até o Paraguai. Em Pedro Juan Caballero, o material foi transferido para veículos e levados até Ciudad Del Este. O próprio Marcelo Piloto teria ajudado a carregar os carros.

Oito traficantes dos 40 que teriam participado do ataque à Prosegur foram identificados por meio de exames de DNA feitos com material colhido principalmente em uma casa em Ciudad del Este, usada pelo grupo antes do assalto. Eles foram condenados em outubro deste ano pelo juiz da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu. Seis estão presos. Dois continuam foragidos.

Marcelo Piloto, 43 anos, era uma das principais lideranças do Comando Vermelho (CV) quando chegou à fronteira foragido do Rio, em 2012. Na região, cresceu rapidamente na hierarquia do tráfico e acabou buscando independência. Em um ano, já atuava como freelancer em Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia vizinha à Ponta Porã. Assumiu o controle de algumas rotas, ganhou fama de bom negociador e passou a fornecer grandes quantidades de armas, munição e drogas para traficantes nas favelas do Rio, sempre com o apoio do PCC.

EXPULSÃO RELÂMPAGO

A expulsão relâmpago do brasileiro do Paraguai para um presídio federal no Brasil pode ter sido consequência também de uma informação compartilhada na semana passada por agentes federais. Eles interceptaram uma comunicação de traficantes ligados a Marcelo Piloto, dando conta de que cerca de 25 bandidos teriam saído do Rio e seguido para a fronteira. O bando teria buscado abrigo nas fazendas da família do traficante gaúcho Irineu Domingo Soligo, o Pingo, que desde 2010 cumpre pena num presídio federal.

Em julho de 2017, policiais federais lotados na Coordenação Geral de Prevenção a Entorpecentes (CGPRE), a unidade central de combate às drogas da PF no país, incluiu o nome de Marcelo Piloto na lista de traficantes mais procurados do país. Flagrado em grampos da PF vendendo armas, munição e cocaína para o crime organizado, Marcelo Piloto acabou preso cinco meses depois, em dezembro do ano passado, numa casa do Paraguai, numa operação que contou com policiais do Rio e da PF.

Antes de fugir para o Paraguai, Marcelo Piloto chefiava o tráfico de drogas comunidades Mandela I, II e III, no Complexo de Manguinhos, no Rio. Ele fez parte do grupo de dez traficantes, acusados de participar do resgate de Diogo de Souza Feitoza, o DG, de 29 anos. O bando armado invadiu a sede da 25ª DP (Engenho Novo), em julho de 2012 numa das mais ousadas operações do tráfico para livrar da prisão um aliado. No Rio, estava sempre armado com pistolas e fuzis, e cercado de seguranças. Também foi identificado em um esquema de venda de casas do PAC e um grande comprador de armas e munições.

Em julho de 2010, participou e liderou os arrastões ocorridos no Rio de Janeiro. Fugiu da prisão em 2007, depois de nove anos preso. No dia 24 de agosto de 2007, ganhou da Justiça o direito de cumprir a pena no regime semiaberto, indo para o Instituto Penal Edgard Costa, em Niterói, de onde nunca mais voltou.

No Brasil, existem 22 mandados de prisão contra ele. O último foi expedido pela 4ª Vara Criminal de São Gonçalo em agosto. Possui também 28 anotações criminais por: tráfico de drogas, roubo, formação de quadrilha, corrupção e homicídio.

Atualmente, Piloto é condenado a 26 anos de prisão. Entretanto, segundo seu advogado, João Marcos de Campos Henriques, uma série de processos contra Piloto no Brasil estavam suspensos porque o réu não estava no País.

decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

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