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PANDEMIA

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Para evitar contágio, especialistas recomendam limpeza de superfícies e objetos

Estudo aponta que o novo coronavírus sobrevivem por até três dias em superfícies de aço e plástico

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Não basta apenas higienizar as mãos frequentemente e adotar o isolamento social. Especialistas de Mato Grosso do Sul orientam que a limpeza de superfícies e objetos é fundamental também para evitar o contágio da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

A médica infectologista do Hospital Universitário da UFGD (HU-UFGD), Andyane Freitas Tetila, explica que como o novo coronavírus é transmitido por gotículas de secreções como a saliva e a coriza, uma pessoa infectada as expele ao falar e ao tossir, contaminando, por sua vez, outras pessoas e as estruturas do ambiente ao seu entorno.

“Assim, ao se ter contato com essas superfícies contaminadas, o indivíduo carregará consigo partículas virais, sendo o principal meio de contato suas mãos que, se levadas às mucosas da face – olhos, nariz e boca – servirão de meio de penetração do vírus para infecção do sistema respiratório”, esclarece a profissional, mestre em doenças infecciosas e parasitárias.

De acordo com um estudo publicado no New England Journal of Medicine, os vírus podem sobreviver por três horas no ar, por quatro horas em cobre, por 24 horas em papelão e por entre dois e três dias em superfícies de aço inoxidável e de plástico.

Dessa forma, além da lavagem constante das mãos com água e sabão e o uso de álcool em gel 70%, quando disponível, a limpeza diária de objetos de uso pessoal frequente como computadores, chaves e telefones celulares, e a higienização de ambientes de uso comum, é essencial.  

“Superfícies tocadas por um grande número de pessoas como corrimões, maçanetas, portas, botões de elevador, máquinas de cartão, entre outras, são de grande risco. Sempre que a pessoa as tocar, deve proceder à higienização das mãos. Ainda, estes espaços públicos devem instituir limpeza rigorosa neste momento, para minimizar a disseminação viral. Diariamente ou, se possível, mais de uma vez ao dia”, afirma a médica.

E os trabalhadores que realizam esse tipo de atividade, principalmente em ambientes coletivos, requerem atenção especial de seus empregadores, aponta a especialista. Devem ser orientados a respeito da dinâmica da infectividade viral, dos meios de contágio e de suas formas de prevenção, além de usarem equipamentos de proteção individual específicos para sua área de atuação.

Ela orienta, ainda, que para sua própria segurança, em casa, as pessoas também mantenham bons hábitos de higiene, lavando sempre as mãos com água e sabão – de preferência, em função da escassez do álcool em gel no comércio, priorizando seu uso aos serviços de saúde – e limpando superfícies e objetos com álcool 70% ou outros produtos com eficácia comprovada. Em locais externos, deve-se evitar ao máximo o contato com itens de uso coletivo e evitar aglomerações.

“E também, como vem sendo intensamente frisado, manter a ‘etiqueta da tosse’, evitando usar as mãos como anteparo e, sim, usando a parte interna do braço ou lenço descartável”, enfatiza Andyane, insistindo que, na ausência de vacinas e outras medicações para a cura da Covid-19, a população precisa adotar boas práticas de higiene, pois eliminando as secreções e as sujeiras que abrigam o vírus, a transmissão pelo contato é evitada.

HIGIENE E SEGURANÇA

Em evidência, graças à sua eficácia já conhecida de longa data, o uso do álcool 70% é bastante corriqueiro, conforme explica o químico Wesley Pereira da Silva, técnico de laboratório da Faculdade de Ciências Exatas e Tecnologia (FACET) da UFGD. Ele diz que o produto funciona na prevenção à Covid-19 pelo fato de a toxicidade do etanol – tipo de álcool usado na produção da solução em gel – ser bastante acentuada para células.

“No entanto, a membrana celular não é permeável a etanol, ou seja, a membrana celular se fecha e não permite a entrada do álcool. Por isso a solução também leva água, o que faz com que a membrana se torne permeável, permitindo a entrada do etanol que mata a célula”, explica o profissional, doutor em Química pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

Ele afirma que existe uma série de outros saneantes naturais, inclusive, muito estudados na área da Química, porém não é aconselhável que sejam de uso doméstico, pois devem ser manipulados de forma adequada para que venham a ter eficácia. “É imprescindível que a população procure ter acesso a produtos elaborados de maneira adequada por um responsável técnico, uma vez que a eficácia é de extrema importância no combate ao novo coronavírus”, alerta o técnico.

Produzir materiais de desinfecção e limpeza em casa também não é recomendado, de acordo com Silva. Apesar da boa intenção de quem os produz, não há como se ter controle das características de tais produtos. “Ao invés de se criar uma solução que atue na eliminação do vírus, pode-se estar acentuando o problema, já que as pessoas vão confiar na funcionalidade desses produtos caseiros e acreditar que estão se precavendo”, aponta.

O especialista garante que, além do álcool 70%, os reais aliados na prevenção à Covid-19 são os sabões e detergentes convencionais encontrados em qualquer supermercado. “Esses produtos apresentam atividade antiviral comprovada e podem ‘estar às mãos’ de todas as pessoas”, finaliza, lembrando que é essencial que tenham certificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Saúde

Anvisa tem maioria para manter proibição de cigarros eletrônicos

Medida está em vigor desde 2009

19/04/2024 20h00

Sarahjohnson/ Pixabay

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A maioria dos diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) votou nesta sexta-feira (19) por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com esse placar, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento, bem como de publicidade ou divulgação desses produtos por qualquer meio, em vigor desde 2009. 

Dos cinco diretores, três votaram a favor da proibição. Faltam os votos de dois diretores.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil, apesar de a venda não ser autorizada.

O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, votou favorável à manutenção da proibição desses dispositivos.

“O que estamos tratando, tanto é do impacto à saúde como sempre fazemos, e em relação às questões de produção, de comercialização, armazenamento, transporte, referem-se, então, à questão da produção de um produto que, por enquanto, pela votação, que vamos registrando aqui vai mantendo a proibição”.

Antonio Barra Torres leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, os posicionamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda e saudou a participação popular na consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano, mesmo que os argumentos apresentados não tenham alterado as evidências já ratificadas pelos diretoras em 2022.
Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele citou que, nesta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos de idade, comprarem cigarros.

Ele mencionou ainda que a agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (U.S Food and Drug Administration) aponta que, mesmo com a fiscalização, há comércio ilícito desses produtos.

O diretor ainda apresentou proposições de ações para fortalecimento do combate ao uso e circulação dos dispositivos eletrônicos de fumo no Brasil. 
 

Cidades

Justiça recusou 6 pedidos de tratamento para réu que morreu na prisão, diz advogado

José Roberto de Souza, acusado de matar o empresário Antônio Caetano de Carvalho durante audiência no Procon, morreu de complicações causadas por uma pneumonia

19/04/2024 18h30

Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Defesa do ex-policial militar reformado, José Roberto de Souza, que morreu nesta manhã em decorrência de complicações causadas pela Influenza tipo A, alega que a Justiça recusou seis pedidos de atendimento médico ao réu nos últimos oito meses.

O ex-pm está preso desde o dia 16 de fevereiro de 2023, três dias após o crime que resultou na morte do empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, no Procon/MS.

A defesa foi informada da morte por volta das 11 horas da manhã desta sexta-feira (19). O último pedido para tratamento médico havia sido feito pouco antes da morte de José, às 8h.

"Este caso deixa tanto a mim quanto a minha equipe, em uma situação extremamente triste, até com uma sensação de impotência. Porque eu e o doutor Jackson, que foi quem manuseou grande parte dos pedidos desde que aconteceu aquele fatídico problema no Procon, temos informado ao juiz da segunda vara do tribunal do júri as complicações físicas da doença que o nosso cliente possuía", declarou o advogado de defesa, José Roberto da Rosa.

Segundo o advogado, além de problemas psiquiátricos, o réu possuía doença renal crônica e diabetes, além de complicações cardíacas. O primeiro pedido para atendimento médico de José foi feito em setembro do ano passado, mas recusado, já que o Ministério Público teria alegado que a defesa não teria conseguido provar que o cliente estava doente.

"Chegou em um ponto que nós interpusemos um habeas corpus junto ao tribunal, não obtivemos a prestação jurisdicional, e antes da saída para o final do ano [2023], nós ingressamos com outro habeas corpus, mais precisamente no dia 22 de dezembro, onde havíamos dito que o nosso cliente estava doente e precisava de tratamento", acrescentou Rosa.

A única medida tomada pela Justiça, segundo o advogado, foi retirar o réu do presídio militar, onde ele não estava recebendo os tratamentos adequados - por falta de escolta e por falta de médicos -, para transferí-lo a outra unidade penal "comum", onde ele poderia receber atendimento médico especializado.

"Ao invés de determinar que ele fosse tratado, o Tribunal de Justiça tirou a condição dele de policial militar e o direito de estar no presídio militar, e o mandou para um presídio comum. Aí ele ficou no Centro de Triagem, com o atendimento dos médicos", explicou o advogado. 

Na última semana, os advogados foram visitar José, que pediu por socorro. Ele teria pedido "doutor, eu preciso de atendimento médico".

"E todos os pedidos rechaçados pelo juiz da segunda vara do tribunal do júri. O habeas corpus, que nós entramos em dezembro do ano passado, até hoje não foi posto em mesa para julgamento. Então, é uma decepção enquanto advogado", afirmou Rosa.

Segundo o advogado, a morte de José pode ser colocada na conta do Poder Judiciário.

"A  conta sobre a morte desse homem é exclusivamente debitada ao Poder Judiciário. Talvez agora, com a certidão de óbito, a gente consiga provar que o nosso cliente estava doente, porque foram oito meses de peticionamento em que promotor disse que nós não conseguimos provar que o nosso cliente estava doente, onde todos os pedidos que foram encaminhados, o juiz de direito, que oficia perante a segunda vaga do Tribunal do Júri, disse que não ia liberar ele para tratamento. Então agora eu vou juntar a certidão de óbito para mostrar que nós tínhamos razão", disse o advogado.

O advogado quer que a família da vítima entre com um processo para culpabilizar o Estado.

"Infelizmente, agora não adianta mais autorizar o tratamento. Ele morreu hoje em decorrência do quadro agravado pelo problema renal crônico. Ele foi contaminado com influenza dentro do presídio, porque o sistema imunológico dele estava muito comprometido, o tratamento que ele precisava receber, ele não recebeu, e infelizmente hoje ele não aguentou", finalizou.

O Crime

No dia 13 de fevereiro deste ano, o empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, foi morto a tiros pelo policial militar reformado, José Roberto de Souza, durante audiência de conciliação realizada no Procon.

A vítima era proprietária da empresa Aliança Só Hilux, especializada em peças de Hilux e SW4, que havia realizado a troca do motor de uma SW4 para José Roberto.

Durante a primeira audiência de conciliação, realizada na sexta-feira anterior, dia 10 de fevereiro, José Roberto pediu que Caetano entregasse as notas fiscais referentes aos serviços prestados pela empresa para a troca do motor de seu veículo blindado, trabalho avaliado em quase R$ 30 mil.

Aproveitando as tratativas, Caetano cobrou do cliente R$ 630 reais devidos, referentes a uma troca de óleo realizada no ano anterior. Na segunda audiência, então, Caetano levaria as notas fiscais e José Roberto o dinheiro que devia.

No entanto, após uma desavença logo no início da audiência de conciliação, José Roberto efetuou três disparos contra Caetano, dois na cabeça e um na nuca. A vítima morreu no local.

Três dias após o crime, José Roberto de Souza se apresentou à polícia.

primeira audiência que investiga o caso foi realizada no dia 3 de julho do ano passado, e ouviu testemunhas de acusação e defesa. Oito pessoas prestaram depoimento, sendo duas delas funcionárias do Procon, uma advogada que presenciou o crime, um funcionário da vítima, o investigador da 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande, responsável pelo caso, o filho da vítima e dois conhecidos de longa data do acusado.

Valéria Christina, a conciliadora que trabalhava com o caso, não compareceu para prestar depoimento. Segundo informado durante a audiência, a servidora foi transferida para outro órgão após o ocorrido, e segue afastada desde então por questões de saúde.

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