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PANTANAL EM CHAMAS

Região do Pantanal queima há 7 dias e quase destrói escola rural

Já foram 165 ocorrências de focos de incêndio somente nas últimas 24 horas

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Município de Corumbá, onde 70% da área é Pantanal, lidera o ranking dos focos de calor (69,7%), com 165 ocorrências somente nas últimas 24 horas. De janeiro a junho, foram 15.097 focos na região, enquanto em todo o Estado, foram registrados 21.652.

Há uma semana ocorre um grande incêndio na região do Paraguai-Mirim, localizada ao norte de Corumbá, que pode ter destruído cerca de dez mil hectares no entorno da escola rural Jatobazinho, que atende crianças e jovens ribeirinhos no sistema de internato. Cinco bombeiros de Corumbá, seis brigadistas e funcionários da escola combatem o fogo.

“A situação está sob controle no entorno da escola, que esteve ameaçada pelo fogo devido a rápida propagação causada pelo vento, mas as chamas avançam pela vegetação”, informou Ângelo Rabelo, do Instituto Homem Pantaneiro (IHP). “A escola foi protegida por aceiros abertos com uso de tratores e esteiras”, completou.

Segundo prognóstico climático divulgado pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec), os focos de incêndio deverão apresentar cenário crítico até setembro.  

A tendência é a redução da umidade relativa do ar com valores diários que podem ficar abaixo de 30% em algumas regiões do Estado, com picos mínimos abaixo de 20%, acrescida de temperaturas elevadas e acima da média. Na avaliação da Defesa Civil, um quadro que agrava a situação de pandemia devido a redução da qualidade do ar.

“São indicadores que afetam diretamente a saúde da população, onde uma das consequências diretamente associada ao coronavírus é a questão respiratória, que piora devido à fumaça”, explicou o coronel Fábio Catarinelli, coordenador da Defesa Civil do Estado.

Segundo a Polícia Militar Ambiental (PMA), quase 100% dos incêndios registrados que causam transtornos ambientais e à saúde são de origem humana e criminosos. Em nota, o órgão alertou para que as pessoas evitem uso do fogo, especialmente neste período de prolongada estiagem.

De 1º de julho a 30 de setembro os órgãos ambientais do Estado não expedem licenças para a queima controlada em Mato Grosso do Sul. No Pantanal, o período se estende até 31 de outubro. “Além disso, nenhum município autoriza realização de queima em perímetro urbano em qualquer época”, informou a PMA.

Provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão, além de o infrator ser autuado administrativamente e multado em R$ 1.000,00 por hectare ou fração, em área agropastoril ou vegetação não protegida por lei, e R$ 5.000,00 por hectare em vegetação protegida.

Empresa multada

Enquanto na região de Corumbá a PMA iniciou investigações para apurar as causas da queimada, a corporação militar autuou, por meio de denúncias, uma usina sucroenergética no município de Costa Rica devido a um incêndio ocorrido em uma área plantada de cana-de-açúcar, às margens da MS-135, na última semana de junho.

“O fogo era tão intenso que chegou a atingir a área urbana da cidade”, informou a PMA, que multou a empresa em R$ 294 mil. O fogo se originou na lavoura, conforme levantamento de campo, e destruiu 294 hectares de canavial. Segundo a PMA, a empresa alegou que o incêndio foi criminoso, porém não apresentou provas, bem como comprovação de licença ambiental para a queima controlada, proibida no período.

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Fachin marca para 14 de maio julgamento no STF sobre uso de dados do Coaf

A decisão do plenário valerá para todos os processos que discutem o tema no País

31/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, incluiu na pauta de 14 de maio o julgamento de um recurso que vai definir se o Ministério Público pode pedir relatórios financeiros ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial e sem abrir antes uma investigação formal. A decisão do plenário valerá para todos os processos que discutem o tema no País.

Como publicado pelo Estadão, na última sexta-feira, 27, o relator, ministro Alexandre de Moraes, ampliou liminar anterior e fixou requisitos para que o Coaf forneça os chamados Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). A decisão determina que os relatórios só poderão ser solicitados no contexto de investigação criminal formalmente instaurada, pela Polícia ou pelo Ministério Público, ou de processo voltado a punir infrações administrativas, como os destinados a apurar lavagem de dinheiro ou ocultação patrimonial.

As requisições também deverão identificar expressamente o investigado e indicar de forma concreta por que o acesso ao relatório é necessário.

O RIF não pode ser a primeira ou única medida adotada na investigação. Caso contrário, a prática é caracterizada como "pesca probatória", a busca indiscriminada por provas sem indício concreto de crime, e as provas obtidas se tornam ilícitas. Os critérios valem também para pedidos feitos por juízes e por comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

A decisão foi motivada, em parte, por informações trazidas aos autos pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que relatou uma "epidemia" de uso indevido de RIFs por agentes estatais no âmbito da Operação Bazaar, investigação sobre corrupção policial ligada a esquemas de lavagem de dinheiro em São Paulo.

Segundo o IDDD, os relatórios teriam sido usados para identificar alvos e, em alguns casos, para pressão e extorsão.

Para Moraes, a ausência de regras claras tem permitido que instrumentos de inteligência financeira sejam usados de forma indiscriminada.

"A indefinição temporária da tese constitucional exige atuação cautelar reforçada desta Corte, justamente para evitar que a exceção investigativa se converta em prática rotineira", afirmou o ministro na decisão.

Ministros no relatório

A decisão de Moraes foi tomada em meio a um período de exposição pública de ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relatórios do próprio Coaf. Nos últimos meses, documentos enviados às CPIs do INSS e do Crime Organizado revelaram relações financeiras de integrantes das cortes e seus familiares.

Entre as informações divulgadas estão pagamentos da J&F e do Banco Master a uma empresa de consultoria que repassou R$ 281,6 mil ao filho do ministro Nunes Marques; uma transação de R$ 25,9 milhões da J&F a uma holding que adquiriu cotas do ministro Dias Toffoli em um resort no Paraná; e alertas do Coaf sobre o escritório de advocacia da mulher do ministro do STJ Marco Buzzi, apontado como reincidente em movimentações atípicas.

O Coaf, vinculado ao Ministério da Fazenda, pode atuar de duas formas: enviando informações espontaneamente a órgãos de investigação, como a Polícia Federal e o Ministério Público, ou produzindo levantamentos específicos sobre alvos definidos por quem faz a solicitação, como as CPIs.

Nesses relatórios costumam constar não apenas as movimentações do investigado, mas também as de pessoas e empresas que se relacionam com ele, como fornecedores, sócios ou familiares.

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Aneel prorroga por mais 30 dias retorno do processo sobre regulação para baterias

No início de março, o diretor Fernando Mosna retirou de pauta esse processo

31/03/2026 19h00

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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu prorrogar por mais 30 dias o prazo para a apresentação de voto-vista sobre o processo que trata do aprimoramento da regulação no setor de armazenamento de energia elétrica. No início de março, o diretor Fernando Mosna retirou de pauta esse processo.

Uma discussão na diretoria é a chamada "dupla cobrança" das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia durante o carregamento e o descarregamento da bateria. Mosna apresentou voto para negar a proposta inicial da área técnica da reguladora, que havia defendido a cobrança no momento do consumo (ao carregar a bateria) e também durante a injeção (quando é descarregada energia na rede).

Pelo voto dele, no momento do consumo, não deveria haver cobrança das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD). Essas são as chamadas tarifas pelo "uso do fio". Em contrapartida, haveria cobrança da tarifa de geração (para descarregamento elétrico).

Houve retirada de pauta em função da necessidade de uma melhor avaliação jurídica da Procuradoria da Aneel sobre o escopo das eventuais mudanças, incluindo a concepção das chamadas usinas hidrelétricas reversíveis, que também têm a função de armazenamento.

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