Cidades

LAÇOS DE FAMÍLIA

Operação da PF expõe liderança de comando do litoral paulista do PCC

Apreensão de lancha no Guarujá evidencia esquema para tráfico internacional

Da Redação

04/07/2018 - 18h40
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A apreensão de uma lancha no Guarujá e a identificação de líderes regionais em Pedro Juan Caballero expuseram mais uma vez, para o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual de São Paulo, a ascenção da ala da Baixada Santista, no litoral sul paulista, do Primeiro Comando da Capital (PCC) na região de fronteira de Mato Grosso do Sul com Paraguai e Bolívia, controlando o fluxo do tráfico de drogas e armas.

Investigações iniciadas pela Polícia Federal sul-mato-grossense desencandearam na apreensão da embarcação, avaliada em R$ 1,5 milhão, em 25 de junho, na cidade litorânea paulista. 

Essa foi uma das frentes de apuração da Operação Laços de Família, da PF local, que obrigou a atuação de outras superintendências estaduais do órgão e operações conjuntas com outras forças. No caso de São Paulo, o Gaeco e Polícia Civil paulistas. 

Por aqui, até mesmo um comandante da Polícia Militar foi preso pela operação. 

O subtenente da PM Silvio César Molina Azevedo é acusado de ser o líder da organização criminosa que presta serviços para o PCC e faz vistas grossas na fiscalização, seja fiscal ou criminal, facilitando ainda mais as coisas para a quadrilha.

À disposição aos criminosos em troca dos carros de luxo e joias - que Molina, seus familiares e comparsas exibiam sem nenhum pudor nas redes sociais - uma organização com mais de dez empresas disponíveis para lavagem de dinheiro, além de sete helicópteros. E nisso está o principal elo do PCC com o bando liderado por Molina na região de Mundo Novo.

BRIGA PELO PODER

Conforme o Portal Correio do Estado informou em fevereiro, parte da cúpula do PCC que assumiu o poder na fronteira participou efetivamente do momento de maior crise da facção. 

Prova disso foi a apreensão, por parte da PF local, do helicóptero que teria sido usado pelo piloto Felipe Ramos Moraes, um dos integrantes do PCC em liberdade mais, procurado pelas autoridades brasileiras, para os assassinatos de Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, e Fabiano Alves de Souza, o Paca, também em fevereiro, no Ceará. 

Ambos eram os integrantes mais poderosos do PCC fora dos presídios e estavam se desentendendo com Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, indicado como principal líder da quadrilha.

Morais foi flagrado em julho de 2012 em operação da Polícia Federal. 

O helicóptero que pilotava teria transportado 174 quilos de cocaína para uma fazenda no interior cearense. 

A droga teria sido adquirida na Bolívia e entrou no Brasil pelo Mato Grosso do Sul. O suspeito foi preso em Picos, no Piauí, quando a aeronave seria reabastecida. Os agentes da PF encontraram quase R$ 30 mil em espécie, além de R$ 12 mil em cheques no helicóptero.

Além disso, a Justiça Federal de São Paulo tem em mãos relatório da PF que liga Morais a diversos hangares do tráfico de drogas estourados em operações tanto em cidades da fronteira com a Bolívia, como Corumbá, como no próprio país vizinho.

"É uma rede de contatos ampla e bem estruturada. Não poderia ser diferente, desde que Rafaat foi morto e a facção tomou o controle da fronteira paraguaia. Mato Grosso do Sul é essencial para o organograma, tanto pelos tráficos, quanto pela proximidade dos presídios de segurança máxima de São Paulo", disse um promotor paulista especializado no combate ao crime organizado.

A principal linha de investigação para as execuções de Gegê e Paca, que moravam na Bolívia e passavam férias no Ceará, além das acusações internas de roubo e revenda de material (drogas e armas) a, rivais, é o do assassinato de um amigo particular de Marcola no sistema prisional paulista, no fim do ano passado, sem autorização do líder do PCC.

A tentativa de se criar rotas do tráfico em Mato Grosso do Sul quase foi o estopim para o estouro de uma guerra entre facções no início de 2017.

PORTO

Por isso, na visão das autoridades, é fundamental para a 'ala santista', da qual Morais faz parte, manter o monopólio do tráfico na fronteira. Garantir o abastecimento do fluxo de exportação para a Europa, principalmente da cocaína pura, onde é transformada em seu destino em heroína, armas e maconha para mercados emergentes, como a África. 

O caminho, claro, é o Porto de Santos, chamado entre os criminosos de "Rota de Diadema." O meio para o tráfico é simples, embarcar a droga em contêiner com legumes, como batata e mandioca.

O responsável pela rota de Diadema até 22 de fevereiro era Wagner Ferreira da Silva, o 'Cabelo Duro', executado naquele dia a tiros de fuzil, em frente a um hotel na zona leste de São Paulo.Sua morte seria uma represália por ser o mentor das mortes de Gegê do Mangue e Paca.

"Cabelo Duro' era mais que leal a Marcola, obedeceu à ordem, mas o ato foi visto como traição por alguns setores da quadrilha", disse o promotor do Gaeco-SP.

Seriam justamente os justiceiros de Gegê do Mangue que poderiam estar tentando descobrir rotas alternativas em Mato Grosso do Sul. Afinal, segundo apura a Polícia Civil, a cadeia de comando do PCC da rota de Diadema ficou vaga até meados de março, quando Marcola teria enviado os principais aliados de "Cabelo Duro" para apaziguar a insurgência na fronteira.

LIGAÇÃO

O Gaeco-SP é claro em apontar a ligação de 'Cabelo Duro' com Mato Grosso do Sul. 

Ele mesmo foi um dos escolhidos de Marcola para dar sustentação ao controle do PCC na fronteira com Ponta Porã após Jorge Rafaat ser morto, em junho de 2016. Nado, por exemplo, já foi preso pelo Departamento de Operações de Fronteira (DOF) por associação ao tráfico. 

Todos os mandados da Operação Laços de Família foram emitidos pela 3º Vara da Justiça Federal de Campo Grande.Além de Mato Grosso do Sul e São Paulo, foram detectados desmembramentos do PCC para o tráfico de exportações em outras rotas, mais difíceis e menos importantes, como Paraná, Goiás e Rio Grande do Norte.

Suspensão

Governo suspende 3,5 milhões de multas por não pagar pedágio

Motoristas têm 200 dias para pagar tarifa

28/04/2026 17h00

Foto: Divulgação

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O governo federal anunciou a suspensão por 200 dias de 3,51 milhões de multas registradas por falta de pagamento da tarifa do pedágio eletrônico do modelo free flow (pedágio eletrônico sem cancelas), que deveriam ter sido quitadas em até 30 dias após a passagem pela rodovia estadual ou federal.

Em Mato Grosso do Sul , o sistema está programado para entrar em funcionamento a partir de novembro de 2026, concentrado na "Rota da Celulose", que abrange as vias federais (BR-262/267), bem como as rodovias estaduais (MS-040/338/395). O modelo elimina praças de pedágio físicas e usa pórticos para leitura de TAGs ou placas, permitindo pagamento automático ou em até 30 dias. 

No prazo de 200 dias, os motoristas deverão regularizar os débitos atrasados.  Quem pagar as tarifas até 16 de novembro, também poderá recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Em entrevista coletiva, na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos defendeu que a suspensão temporária das multas é uma questão de justiça porque muitos dos motoristas multados nesse período não tinham a devida informação sobre como pagar o pedágio do tipo free flow ou mesmo sabiam que estavam sendo tarifados.

Boulos reforçou que uma inovação tecnológica deve beneficiar o cidadão, não causar prejuízo a ele. 

“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”

Durante os 200 dias, também está vetada a aplicação de novos autos de infração pelo não pagamento de tarifas de pedágio eletrônico.

A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto terão que arcar com os valores do pedágio e da multa por atraso no pagamento.

Ajustes

As autoridades também comunicaram o prazo de 100 dias dado às empresas que administram os pedágios eletrônicos nas rodovias para que ajustem seus sistemas; concluam a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e sinalizem corretamente os pórticos de cobrança eletrônica nas rodovias, em áreas não urbanas.

As concessionárias responsáveis pelas vias precisam garantir que o motorista saiba exatamente quando passou por um pórtico de cobrança e qual o valor da tarifa, por meio de informações disponibilizadas para consultas diretamente nos canais (sites e aplicativos) dessas empresas.

O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, explicou que o governo reconhece que o cidadão não pode ser punido por falta de pagamento do pedágio se o sistema das concessionárias não for claro, transparente ou integrado.

“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”

Cobrança na CNH Digital

Outro anúncio feito nesta terça-feira é de que as informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico serão centralizadas no aplicativo CNH do Brasil, criado pelo Ministério dos Transportes, e que representa a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O objetivo principal é possibilitar o acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas em um único ambiente digital, a partir da integração dos sistemas das concessionárias.

No aplicativo digital, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo, os valores pendentes, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia, da concessionária ou da rodovia em que transitar (federal, estadual ou municipal).

O CNH do Brasil está disponível em lojas de aplicativos para ser baixado em dispositivos móveis. O Ministério dos Transportes afirma que o aplicativo conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.

O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a padronização da informação representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema.

“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.

Ressarcimento

Caso o motorista já tenha realizado o pagamento de multa de trânsito e, ao mesmo tempo, o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo previsto de 200 dias, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento do valor da multa.

O usuário deverá recorrer junto ao órgão de fiscalização de cada unidade da federação responsável pela autuação e, no processo, deverá comprovar o pagamento da tarifa de pedágio.

Multa

Se o motorista passar por um pórtico sem TAG e não efetuar o pagamento em até 30 dias, a conduta é configurada como infração de trânsito pelo Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como "evasão de pedágio".

A penalidade é classificada como grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Ao todo, o sistema do Ministério dos Transportes contabiliza mais de 3,51 milhões de infrações de trânsito por não pagamento dentro do prazo. No sistema free flow, cada passagem por um pórtico sem o devido pagamento gera uma infração individual.

Do total de infrações, somente os estados registraram os seguintes números:

Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
Mato Grosso: 269 multas (0,01%)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) registra as demais 1.451.656 multas (41,31%, do total).

Mais de 90% de todas estas infrações de trânsito não foram pagas e os condutores estão inadimplentes.

Trechos com pedágio eletrônico

No Brasil, o sistema opera em trechos nos seguintes trechos de rodovias concedidas:

BR-381/MG - concessionária Nova 381 S.A.;
BR-262/MG - Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
BR-116/SP-RJ - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
BR-364/RO - concessionária Nova 364;
BR-277/PR - concessionária EPR Iguaçu; 
BR-369/PR - concessionária EPR Paraná;
SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - concessionária Tamoios;
SP-333 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
SP-326 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
MG-459 - concessionária EPR Sul de Minas.
Tecnologia free flow

*Com informações de Agência Brasil 

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Constrangimento

Loja é condenada a indenizar cliente impedida de levar compras já pagas em Campo Grande

Decisão da 13ª Vara Cível de Campo Grande reconhece constrangimento público após abordagem indevida; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 109 por danos materiais

28/04/2026 16h47

Decisão da 13ª Vara Cível de Campo Grande reconhece constrangimento público após abordagem indevida; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 109 por danos materiais

Decisão da 13ª Vara Cível de Campo Grande reconhece constrangimento público após abordagem indevida; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 109 por danos materiais Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma loja de utilidades domésticas a indenizar uma consumidora que foi impedida de levar produtos já pagos, após ser abordada de forma indevida por funcionários do estabelecimento.

A decisão foi proferida pela 13ª Vara Cível de Campo Grande e fixou o pagamento de R$ 109 por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. De acordo com os autos do processo, a cliente realizou compras no valor de R$ 109 e concluiu normalmente o pagamento.

No entanto, ao deixar o interior da loja e já se encontrar no estacionamento, foi interceptada por funcionários sob a alegação de que a transação não teria sido efetivada. Durante a abordagem, os colaboradores afirmaram que o valor da compra havia sido estornado e, por esse motivo, impediram que a consumidora permanecesse com as mercadorias.

Os produtos chegaram a ser retirados das mãos da cliente, mesmo após ela contestar a informação. O episódio ocorreu no dia de inauguração da loja, em um ambiente com grande circulação de pessoas, o que, segundo a decisão judicial, agravou o constrangimento sofrido.

A exposição pública e a forma como a situação foi conduzida foram determinantes para o reconhecimento do dano moral.Posteriormente, ficou comprovado que não houve nenhum estorno na transação e que o pagamento havia sido devidamente processado.

As informações foram confirmadas por meio de documentos apresentados no processo e por dados fornecidos pela instituição financeira responsável. Ao analisar o caso, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que, embora empresas possam adotar medidas de prevenção a fraudes, tais ações devem respeitar os direitos do consumidor e observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Segundo o magistrado, a conduta adotada pela loja foi baseada em uma falha operacional interna, não podendo ser transferida à cliente. Ele também ressaltou que a empresa não apresentou provas suficientes para sustentar sua versão dos fatos, inclusive deixando de anexar imagens do ocorrido, que estariam sob sua posse.

Na sentença, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço e concluiu que a consumidora foi submetida a situação vexatória, caracterizando o dano moral indenizável.

A decisão reforça o entendimento de que estabelecimentos comerciais devem adotar procedimentos adequados para evitar constrangimentos indevidos aos clientes, especialmente em casos envolvendo suspeitas de irregularidades em pagamentos.


 

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