Cidades

MATO GROSSO DO SUL

OAB recomenda que Assembleia siga trâmite da PEC da reforma da Previdência

Reforma chegou a ser publicada, mas governo tornou ato sem efeito

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A seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) recomendou à Assembleia Legislativa do Estado (Alems) que siga o trâmite normal da reforma da Previdência do funcionalismo público. Uma comissão especial da entidade, que acompanha a reforma, aponta que há indícios de irregularidade formal no processo de tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 007/2019, por violação ao Regimento Interno da Assembleia e à própria Constituição estadual.

O regimento interno da Alems prevê um prazo de dez sessões para apresentação de emendas, além da impossibilidade de se tramitar a matéria em regime de urgência, segundo a OAB. No entanto, a casa de leis apresentou um calendário de votação em que previa que proposta seria seria discutida em 20 dias. Para a comissão, há um atropelo na condução do processo pela Assembleia, em desrespeito ao Regimento Interno e a própria Constituição Estadual.

Esse mesmo regimento proíbe a aprovação de regime de urgência na tramitação de matéria que envolva reforma da Constituição estadual. Conforme a OAB, há inconsistência formal no processo, já que teria faltado debate e tempo para amadurecer a PEC, já que a tramitação teve seu tempo reduzido em 70%, sem que houvesse previsão legal.

SITUAÇÃO

Na sexta-feira (13), a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD) tornou sem efeito a publicação da da Emenda Constitucional sobre a Reforma Estadual da Previdência, por erro na publicação. Promulgação havia sido publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), mas edição extra trouxe resolução que torna a mesma sem efeito.

Segundo o governo, a PEC foi incluída na ordem do dia da Assembleia Legislativa para votação da redação final no dia 17 de dezembro. Isto porque, por se tratar de Proposta de Emenda a Constituição, após aprovação em plenário, o texto ainda passará por votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), para só então ser promulgada. 

Desta forma, como o trâmite ainda não está completo, há ausência de promulgação pela Mesa Diretora da Assembleia e de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia, que são necessárias irá para a apreciação do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), para só então entrar em vigor.

O texto da Reforma Estadual da Previdência foi aprovado em segunda votação na quinta-feira (12) pela Assembleia Legislativa. Dos 22 parlamentares presentes, somente dois foram contra: Pedro Kemp (PT) e Cabo Almi (PT). 

Ao contrário da reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional, que teve efeito imediato após sua promulgação, a Proposta de Emenda Constitucional que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul só produzirá efeitos 90 dias após sua promulgação.

No texto, a idade mínima para a aposentadoria continua 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o tempo mínimo de contribuição para os servidores foi mantido em 25 anos. Há exceções para policiais civis, agentes socioeducativos e agentes penitenciários.

Investigação

Relatório preliminar aponta perda de controle em avião que caiu em Campo Grande

Documento do CENIPA registra que a aeronave perdeu o controle durante o voo antes da queda que matou o piloto Henrique Martin e a pesquisadora alemã Lydia Theresia Möcklinghoff. A investigação segue em andamento e ainda não aponta as causas do acidente

09/07/2026 17h29

Paulo Ribas/Correio do Estado

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O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) divulgou, nesta quinta-feira (9), o relatório preliminar sobre a queda do avião de pequeno porte que matou o piloto Henrique Martin de Carvalho e a pesquisadora alemã Lydia Theresia Möcklinghoff, na manhã do último dia 3 de julho, em Campo Grande.

O documento traz as primeiras informações técnicas levantadas pelos investigadores e aponta que a aeronave perdeu o controle durante o voo antes de colidir contra uma área de mata nas proximidades do Aeródromo Santa Maria.

Apesar da constatação inicial, o órgão enfatiza que ainda não é possível afirmar quais fatores provocaram o acidente. O reporte preliminar possui caráter exclusivamente informativo e não identifica responsabilidades nem apresenta conclusões sobre as causas da ocorrência.

A investigação permanece em andamento e poderá levar meses até a divulgação do relatório final.

Conforme o documento, a aeronave ficou completamente destruída com o impacto. Os destroços foram espalhados pela área de vegetação onde ocorreu a queda, dificultando os trabalhos iniciais das equipes de resgate e dos investigadores.

O relatório também informa que a aeronave envolvida no acidente era um Embraer/Neiva EMB-810D Seneca III, matrícula PT-WYQ, fabricado em 1983.

O modelo é um bimotor a pistão de pequeno porte homologado para transportar até seis passageiros, além do piloto, totalizando sete ocupantes, com peso máximo de decolagem de 2.155 quilos.

Segundo o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o avião é certificado na categoria "Normal", destinada à aviação geral e executiva, além de estar autorizado a operar conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 135, que disciplina serviços de táxi aéreo e outros tipos de transporte aéreo não regular.

Na manhã do acidente, a aeronave havia decolado do Aeródromo Santa Maria com destino ao Pantanal sul-mato-grossense. A pesquisadora seguiria para mais uma etapa de seus estudos científicos sobre tamanduás, desenvolvidos no bioma brasileiro há mais de uma década.

Pouco tempo após a decolagem, o avião perdeu altitude e caiu em uma região de mata de difícil acesso, mobilizando equipes do Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Científica e da Força Aérea Brasileira (FAB). As duas vítimas morreram ainda no local.

Henrique Martin de Carvalho era piloto experiente e atuava no transporte aéreo regional. Já Lydia Theresia Möcklinghoff era uma pesquisadora alemã reconhecida internacionalmente pelos estudos sobre tamanduás no Pantanal brasileiro, trabalho desenvolvido desde 2009 e considerado referência na conservação da fauna do bioma.

Investigação continua sem apontar causas

Logo após o acidente, investigadores do Quarto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA IV), sediado em São Paulo e vinculado ao CENIPA, foram deslocados para Campo Grande para iniciar a chamada Ação Inicial da investigação.

Nessa fase, os especialistas realizaram o mapeamento completo da área do acidente, documentaram a posição dos destroços, coletaram vestígios, registraram fotografias, analisaram as condições da aeronave, reuniram documentos técnicos e ouviram pessoas relacionadas ao voo.

O CENIPA explica que esse procedimento busca identificar todos os fatores que possam ter contribuído para a ocorrência, sempre com foco na prevenção de novos acidentes.

Diferentemente de investigações conduzidas pela Polícia Civil ou pelo Poder Judiciário, o trabalho do órgão não tem finalidade de atribuir culpa ou responsabilidade criminal, mas sim de compreender tecnicamente as circunstâncias que levaram ao acidente para aperfeiçoar a segurança da aviação brasileira.

O órgão também reforça que todas as informações constantes no reporte preliminar poderão ser alteradas, complementadas ou revisadas conforme novas evidências forem surgindo durante a investigação.

Nos próximos meses, os investigadores deverão analisar registros de manutenção da aeronave, documentação operacional, condições meteorológicas, comunicações entre piloto e órgãos de controle, planejamento do voo, histórico do equipamento e demais elementos considerados relevantes para reconstruir a sequência dos fatos.

Somente ao término desse trabalho será publicado o Relatório Final, documento que poderá apresentar os fatores contribuintes identificados e recomendações de segurança destinadas a reduzir o risco de novos acidentes semelhantes.

Paralelamente à investigação aeronáutica, a Polícia Civil também apura o caso. A expectativa é de que o laudo pericial elaborado pela corporação seja concluído ainda na primeira quinzena deste mês.

Até lá, as autoridades mantêm cautela e descartam qualquer conclusão definitiva sobre o que provocou a tragédia.

Relembre o acidente

O acidente ocorreu na manhã de 3 de julho, poucos minutos após a decolagem do Aeródromo Santa Maria, em Campo Grande.

A aeronave seguia para o Pantanal sul-mato-grossense, onde a pesquisadora alemã Lydia Theresia Möcklinghoff realizaria mais uma expedição científica dedicada ao estudo dos tamanduás.

Pouco depois da decolagem, o avião caiu em uma área de mata de difícil acesso, mobilizando uma grande operação de resgate envolvendo Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Científica, Força Aérea Brasileira e equipes do CENIPA.

Henrique Martin de Carvalho e Lydia Theresia Möcklinghoff morreram no local. A pesquisadora era considerada uma das principais especialistas em tamanduás do mundo e desenvolvia pesquisas no Pantanal desde 2009, contribuindo para projetos de conservação da fauna brasileira.

O caso marcou o primeiro acidente aéreo com vítimas fatais registrado em Mato Grosso do Sul em 2026.

Corpo da pesquisadora segue no Brasil à espera de definição da família

Seis dias após o acidente aéreo que vitimou a pesquisadora alemã Lydia Theresia Möcklinghoff, de 45 anos, e o piloto Henrique Martin de Carvalho, o corpo da cientista permanece no Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol), em Campo Grande.

As autoridades estaduais ainda aguardam uma decisão dos familiares da pesquisadora, na Alemanha, para dar continuidade aos procedimentos de liberação e ao traslado internacional dos restos mortais. Até que haja essa definição, o corpo segue sob responsabilidade do Estado.

JUSTIÇA

Cliente será indenizada em R$ 4 mil após falha na entrega de bicicleta em MS

Consumidora precisou ir a duas lojas para retirar o produto e ainda foi cobrada para receber a bicicleta

09/07/2026 17h00

Decisão da Justiça reconheceu que a consumidora sofreu transtornos além de meros aborrecimentos e determinou indenização por danos morais

Decisão da Justiça reconheceu que a consumidora sofreu transtornos além de meros aborrecimentos e determinou indenização por danos morais Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que enfrentou dificuldades para retirar uma bicicleta infantil comprada em uma rede varejista deverá ser indenizada em R$ 4 mil por danos morais. A decisão é do juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível da Capital, que entendeu ter havido falha na prestação do serviço e violação ao direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o processo, a compra foi realizada em abril de 2024 pelo valor de R$ 1.399. No momento da negociação, a cliente foi informada de que poderia retirar o produto na unidade da empresa localizada em Três Lagoas.

Ainda no mesmo dia, o filho da consumidora, acompanhado da avó, foi até a loja indicada, mas a bicicleta não foi entregue. Conforme os autos, funcionários informaram que a nota fiscal ainda não havia sido emitida, impossibilitando a liberação do item. 

Diante da situação, dois dias depois a cliente precisou comparecer `Pa unidade da empresa em Campo Grande para tentar solucionar o problema. Na ocasião, segundo relatado na ação, foi informada de que deveria pagar R$ 100 para conseguir retirar a bicicleta, o que motivou o pedido de indenização na Justiça.

Em sua defesa, a empresa alegou que a venda foi realizada na modalidade conhecida como "venda futura", procedimento que exige etapas internas antes da disponibilização do produto em outra unidade. Também sustentou que a consumidora optou por substituir a bicicleta inicialmente adquirida por um modelo de maior valor, pagando apenas a diferença de preço.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a varejista não apresentou provas de que tivesse informado de maneira clara à cliente sobre as regras da modalidade de venda e o prazo necessário para a retirada do produto. Para o juiz, a falta dessas informações criou uma expectativa legítima de que a bicicleta estaria disponível imediatamente.

Na sentença, Marcus Abreu de Magalhães destacou ainda que os transtornos suportados pela consumidora ultrapassaram os inconvenientes comuns do dia a dia. O entendimento foi de que a cliente perdeu tempo e precisou realizar deslocamentos para resolver uma falha causada exclusivamente pela empresa, situação enquadrada na chamada teoria do desvio produtivo do consumidor. 

Além da indenização por danos morais, a empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

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