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PADRÃO

Nova Carteira de Identidade começa a ser emitida em Mato Grosso do Sul

Novo RG permite inserir número de outros documentos, como CPF, CNH, título e carteira de trabalho

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Desde o início deste mês, o novo padrão de Carteira de Identidade está sendo emitido em Mato Grosso do Sul. Com a adoção do novo modelo, a partir de agora o solicitante pode informar sua condição de saúde, inserir número de outros documentos e optar pela inclusão de novo social sem alteração no registro civil.

O novo modelo traz dispositivos para aumentar a segurança contra a falsificação e contém mais informações, como registros do título de eleitor, numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, Carteira Nacional de Habilitação, documento de identidade profissional e números de NIS/PIS/Pasep.

Além dos números de outros documentos, o solicitante também poderá informar suas condições de saúde, sendo necessário apresentar atestado médico ou documento oficial que comprove a condição particular de saúde que ele deseja inserir. Tipo sanguíneo, fator RH e símbolo de portador de necessidades especiais também poderá constar no documento.

Todas as informações são facultativas, ou seja, cada cidadão poderá optar por incluir os registros complementares que julgar necessários. 

Medida atende decreto federal que determina a obrigatoriedade na adoção do novo modelo de carteira de identidade. Prazo para que os estados se adequem é março de 2021, mas o governo de MS se antecipou.

“Embora a decisão tenha sido postergada para março de 2021, Mato Grosso do Sul já estava preparado para atender esse novo modelo e desde o dia 2 de março, adotou o novo padrão”, explica o diretor do Instituto de Identificação de Mato Grosso Sul, vinculado à Coordenadoria-Geral de Perícias da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Marcio Cristiano Paroba.

Pessoas que têm os RGs antigos não precisam trocar de documento, pois os mesmos continuam valendo. 

Para solicitar o documento, é necessário fazer o agendamento gratuito através do site da Sejusp. Primeira via é gratuita, enquanto para a segunda via é cobrada taxa.  Para ambas as vias é exigida apresentação de cópia da certidão de nascimento ou casamento. 

Do dia 2 até o dia 10 de março, 2.903 pessoas já solicitaram o novo documento, sendo quatro destes com o nome social. Conforme o governo, são expedidas 15 mil novas identidades por mês no Estado. 

"Feliz" dia das mulheres

Em média, 3 mulheres foram mortas por mês em MS desde 2021

Em 6 anos, Mato Grosso do Sul registrou 186 feminicídios, colocando o Estado como o 3° mais letal para mulheres em todo o Brasil

06/03/2026 17h00

Em 2025, 1.568 mulheres foram assassinadas no Brasil

Em 2025, 1.568 mulheres foram assassinadas no Brasil Alice Vergueiro/Estadão Conteúdo

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Um levantamento divulgado nesta semana pelo Fórum Brasileiro de Segurança Publica apontou que, em Mato Grosso do Sul, 181 mulheres foram mortas desde o ano de 2021. Se levarmos em conta os 5 feminicídios ocorridos no Estado em 2026, o número sobe para 186 mortes. 

Ou seja, ao longo dos últimos 72 meses, 3 mulheres foram mortas por mês no Estado, colocando Mato Grosso do Sul entre as maiores taxas de feminicídio do País. 

O ano mais mortal no Estado foi o de 2022, quando 44 mulheres foram mortas apenas pela condição de serem mulheres, o que tipifica o crime. 

Ao todo, a taxa de mortalidade por grupo de 100 mulheres em MS no ano de 2025 foi de 2,7, a terceira maior do Brasil, ficando atrás apenas do Acre (3,2) e Rondônia (2,9). Porém, esses índices não podem ser lidos de forma absoluta, já que muitos registros não são realizados, o que revela  falhas no registro dos casos dos crimes. 

Considerando o acumulado da série histórica, de 2021 a 2025, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso são os únicos estados que se mantiveram entre os cinco com as maiores taxas em todos os anos considerados. 

Em 5 anos, o número de casos em Mato Grosso do Sul cresceu 14,3% e, de 2024 para 2024, o aumento foi de 10,5%. O fato é preocupante, já que, nesse período, foram intensificadas as políticas públicas para proteção da mulher no Estado, bem como campanhas e ações contra o feminicídio, mas não houve queda nos números. 

Desde a tipificação da lei do feminicídio, em março de 2015, pelo menos 13.703 mulheres foram mortas em todo o País por sua condição de ser mulher.

De acordo com o levantamento, por mais que os números apresentem um aumento a cada ano, isso representa uma melhora na qualidade dos registros e do reconhecimento do fenômeno pelas autoridades policiais. 

Do mesmo modo, a violência contra a mulher, independente da forma como são registradas, também cresceu. A evolução das taxas de outros crimes como ameaça, perseguição, violência psicológica, lesão corporal, estupro e tentativa de feminicídio também vêm aumentando. 

Por outro lado, o que a pesquisa também levanta é que, no caso das mortes violentas  de mulheres, tem sido observado uma queda nos índices de homicídios com vítimas femininas, ao mesmo tempo em que há um aumento no número de feminicídios. 

Em outras palavras, há menos mulheres mortas em um contexto de violência urbana e mais mulheres mortas em um contexto doméstico ou familiar. 

“Retratos do feminicídio”

Dentro do estudo, também foram analisados os números de feminicídios distribuídos por infraestrutura social. Quando verificado os casos ocorridos no ano de 2024, foi observado que os maiores números aconteceram em municípios com população até 50 mil habitantes, ou seja, a maioria dos casos aconteceu em cidades que contam com menor infraestrutura de atendimento especializado, por exemplo. 

Considerando os municípios com população até 20 mil habitantes, bem como os de população entre 20 e 50 mil habitantes, as taxas de feminicídios são de 1,8 mortes para cada grupo de 100 mil mulheres. 

O número cai conforme a população aumenta. Nas cidades entre 50 e 100 mil habitantes, a taxa é de 1,4 mortes; nos municípios de médio porte, entre 100 e 500 mil habitantes, a taxa é de 1,2; e nas grandes cidades, acima de 500 mil habitantes, a taxa é de 1,1 mortes. 

Em contraste ao cenário, apenas 29,3% dos municípios de pequeno porte possuíam ao menos um serviço de rede especializada. Isso significa que mais de 70% dos municípios brasileiros com menos de 100 mil habitantes não possuem nenhum serviço especializado para atender mulheres em situação de violência. 

Quem são essas mulheres?

A partir da análise dos 5.729 casos de feminicídios ocorridos no Brasil entre os anos de 2021 e 2024, é possível observar um padrão nos registros. Entre as vítimas, 62,6% eram mulheres negras e 36,8% eram brancas. 

Além disso, metade das vítimas tinha entre 30 e 49 anos, ou seja, mulheres em idade produtiva, muitas vezes responsáveis pelo sustento da família e pelo cuidado dos filhos ou dependentes. 

Em 59,4% dos casos, as vítimas foram mortas pelo companheiro e, em 21,3% dos casos, pelo ex-companheiro. Outros familiares são 10,2% dos casos e outros conhecidos, 4,2%.

De forma simples, mais de 8 em cada 10 feminicídios foram praticados por homens que mantinham ou já haviam mantido vínculo afetivo com a vítima. Apenas 4,9% das vítimas foram mortas por desconhecidos. 

Em relação ao local do crime, 66,3% aconteceram na residência da vítima. 

“A centralidade da residência como cenário do crime é mais um elemento que mostra que estamos diante de uma violência enraizada no cotidiano doméstico, no interior de relações afetivas e familiares”, escreve a pesquisa. 

Quanto à arma utilizada, a arma branca foi empregada em 48,7% dos casos, o que representa confrontos diretos, em ambiente doméstico, com instrumentos disponíveis no próprio espaço comum. 

As armas de fogo foram usadas em 25,2% dos casos, indicando que a disponibilidade desses artefatos aumenta a letalidade em conflitos íntimos. 

“Ao observar quem mata e como mata, fica claro que o feminicídio é profundamente enraizado nas estruturas de desigualdade de gênero. Ele não se explica pela lógica da criminalidade urbana difusa, mas pela permanência de padrões que naturalizam o controle masculino sobre a vida, o corpo e as decisões das mulheres. Trata-se de uma violência que se desenvolve no espaço privado, muitas vezes ao longo do tempo, e que poderia ser interrompida antes de alcançar seu desfecho fatal, desde que haja condições institucionais para isso”. 
 

FRAUDE

De dentro da cadeia, quadrilha aplicava o golpe do "falso advogado" em MS

Uma advogada regulamente inscrita na OAB também fazia parte da organização criminosa desmantelada pela Polícia Civil

06/03/2026 16h02

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Uma operação da Polícia Civil do Distrito Federal desarticulou uma quadrilha que aplicava o golpe conhecido como "falso advogado", com integrantes que atuavam de dentro e fora dos presísidios e participação de uma advogada, regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS).

De acordo com a Polícia Civil, o esquema criminoso consistia em entrar em contato com as vítimas através de aplicativos de mensagens.

Os criminosos se passavam por advogados responsáveis por um processo judicial real da vítima e, como nome e foto do verdadeiro profissional, convenciam as vítimas de que havia obrigações financeiras urgentes que deveriam ser cumpridas para a conclusão do processo.

Em um dos casos, a vítima, uma pessoa idosa, foi levada a realizar transferências para contas controladas pelo grupo. Os autores chegaram a tentar obter um segundo repasse de valor ainda maior, mas a tentativa foi frustrada quando a fraude foi descoberta.

Um dos elementos mais graves apurados é o fato de que parte das comunicações criminosas foi realizada de dentro de um presídio em Dourados.

A advogada investigada atuava como elo central na dissimulação da origem ilícita dos valores obtidos com a fraude.

Segundo as investigações, uma advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também participou do esquema criminoso, atuando como elo central na dissimulação da origem ilícita dos valores obtidos com a fraude.

Seis pessoas foram identificadas e indiciadas pelos crimes de estelionato eletrônico, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Somadas, as penas máximas podem alcançar 26 anos de reclusão.

Quatro celulares foram encontrados dentro da cela do grupo criminoso / Divulgação

A operação contou com apoio operacional da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS), por meio do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO), da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON) e das Delegacias de Polícia de Caarapó e de Juti, com diligências cumpridas nas cidades de Dourados e Juti.

Golpe do falso advogado

O golpe do falso advogado é uma prática fraudulenta em que um estelionatário entra em contato com pessoas que têm processos em andamento na Justiça, se passando pelos advogados ou funcionários dos escritórios contratados por elas.

Geralmente são processos de pessoas que devem receber indenizações, que não tramitam em segredo de Justiça. As quadrilhas descobrem o suficiente para enganar a vítima.

Nesta prática criminosa, os golpistas usam as informações para persuadir a vítima a fornecer dados pessoais, como chaves de acesso ao Pix, senhas ou informações de contas bancárias.

Há ainda a suspeita de vazamento de dados, que pode inclusive partir do próprio defensor ao clicar em uma mensagem, link ou propaganda enganosa e preencher cadastros.

Embora o envio de mensagens de um número desconhecido pareça suspeito, os fraudadores usam fotos dos profissionais ou das logomarcas dos escritórios de advocacia para enganar as vítimas.

Os criminosos também forjam documentos do Tribunal de Justiça e utilizam termos difíceis, para as vítimas não entenderem do que está acontecendo com o processo, afirmando que só falta o depósito para a liberação da indenização.

A recomendação é que a pessoa verifique a situação do processo no tribunal onde tramita, confira se o seu nome está entre as partes e se assegure de que o advogado ou o escritório que a procurou é realmente o que está cuidando da causa.

Em várias situações, mesmo em se tratando de um processo real, foi constatado que os supostos advogados nem sequer constavam nos autos, o que evidenciou tratar-se de fraude.

A principal orientação é que, caso receba contato de alguém se passando pelo advogado, não passe informações via mensagens ou telefone e entre em contato com seu advogado ou no cartório de distribuição do processo.

Caso tenha sido vítima do golpe, procure uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência.

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