Durante o mês de setembro, 11.575 processos de presos em Mato Grosso do Sul foram analisados por sete magistrados estaduais que atuaram no Mutirão Carcerário de 2018 e pelos juízes das respectivas varas criminais. A ação foi uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e foi normatizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Os Processos de presos provisórios e condenados passaram pela análise e o relatório foi formulado pela Coordenadoria das Varas de Execução Penal (Covep).
De acordo com o relatório publicado pelo Tribunal de Justiça, 1.796 processos de presos provisórios foram analisados novamente. Deste total, em 1.604 casos foram mantidas as prisões, o que representa 89% dos casos. No mutirão do ano passado a taxa foi de 85%. Ainda segundo o documento, seis mil processos estão em regular cumprimento da pena, além de terem sido concedidos mais de 2 mil benefícios aos condenados que preenchiam os requisitos legais para esse fim.
Para o juiz coordenador do mutirão, Alexandre Antunes da Silva, que atua na Vara da Justiça Militar Estadual na comarca de Campo Grande, alguns motivos foram importantes para que o grau de prisões mantidas seja alto no Estado. Ainda de acordo com Antunes, apesar de Mato Grosso do Sul ter uma grande massa carcerária, devido, principalmente, aos crimes de tráfico de drogas, os juízes têm atuado fortemente para que a correta aplicação da pena seja feita, tanto no momento da condenação, como durante a execução penal, assim no andamento dos processos com prisões provisórias.
“Nós temos varas especializadas na execução penal na Capital e, em Dourados, uma vara com esta competência. Também foi criada a Execução Penal do interior e o Judiciário de MS conta com a Central de Processamento Eletrônico (CPE), que acelera o andamento dos feitos. Tudo isto mantém a regularidade na tramitação processual e dá a certeza ao apenado que seus direitos estão assegurados e que a pena será cumprida conforme a condenação e a lei”, explicou o coordenador.
No Mutirão Carcerário desse ano foi analisado benefícios aos condenados como o abatimento dos dias da pena em horas trabalhadas, substituição da pena, o cumprimento de parte da pena, última etapa da pena, a sentença de extinção da punibilidade, que é perda do direito do Estado de punir o preso com ou sem soltura, o perdão da condenação, saída temporária, a mudança da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, entre outras.
Atuaram neste mutirão, além do juiz Alexandre Antunes da Silva, o juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados, César de Souza Lima, o juiz da 1ª Vara Criminal de Ponta Porã, Eguilliel Ricardo da Silva, o juiz da 1ª Vara Cível e Criminal de Camapuã, Fábio Henrique Calazans Ramos, o juiz da Vara de Execução Penal do Interior, Luiz Felipe Medeiros Vieira, o juiz da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Mário José Esbalqueiro Júnior, e o juiz da 5ª Vara Cível de competência Residual de Campo Grande, Wilson Leite Correa.