Cidades

decisão judicial

MS tem primeiro caso de internação compulsória de tuberculose por decisão judicial

TJ-MS atendeu ação ajuizada pelo MPE e determinou a medida no município de Amambai

DA REDAÇÃO

03/09/2014 - 12h13
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Um homem, de 34 anos, com tuberculose pulmonar bacilífera, será submetido a tratamento ambulatorial compulsório, em Amambai (MS). Este é o primeiro caso deste tipo de internação, por meio de decisão judicial, em Mato Grosso do Sul. A medida foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), no dia 28 de agosto, atendendo a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE). “Abre-se um precedente no Estado de Mato Grosso do Sul para os casos de tratamento compulsório da tuberculose. Mesmo diante da falta de expressa previsão legal, os direitos à saúde e à vida estão garantidos pela Constituição Federal. Medidas semelhantes já foram concedidas em Minas Gerais e Rio Grande do Sul, por exemplo” explicou o promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant´Anna Pinheiro, da 2º Promotoria de Justiça da Comarca de Amambai.

Na ação, consta que a medida é necessária não só para proteger a vida do paciente, mas também de outras pessoas que poderão ser contaminadas e, caso isso aconteça, serão novas fontes de contágio da tuberculose na cidade. De acordo com o MPE, o objetivo é buscar a cura do paciente, que resiste ao tratamento, por meio de uma medida judicial. O pedido foi instruído com o ofício da Coordenação do Programa de Controle da Tuberculose, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Amambai, que solicitou providência para o caso. Segundo o documento, o paciente não estava cumprindo adequadamente o tratamento, recusando-se a tomar medicamentos, o que pode levá-lo a óbito e até mesmo acarretar um surto no município.

Inicialmente, o pedido de concessão de liminar foi negado pelo juiz da Comarca de Amambai, devido à falta de amparo legal. Com isso, o Ministério Público Estadual interpôs agravo de instrumento e, por unanimidade, a 5º Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu dar provimento ao recurso, determinando não só tratamento ambulatorial compulsório, mas autorizando todas as medidas necessárias para alcançar a cura do homem.  

Encerramento

Prazo do Diagnóstico de Equidade do MEC termina nesta quarta-feira

Secretarias de educação devem enviar formulário pelo sistema online

22/07/2026 13h15

Foto: Agência Brasil

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O prazo para que as redes estaduais e municipais de ensino participem do Diagnóstico Equidade 2026 termina nesta quarta-feira (22), após ser prorrogado no último dia 15.

O envio virtual de informações deve ser feito peloSistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec, no módulo Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq).

O preenchimento do formulário deve ser realizado pelas secretarias estaduais e municipais com login da conta do portal Gov.br.

Está na lei
O Diagnóstico Equidade 2026 pretende conhecer os avanços e desafios na implementação da Lei nº 10.639/2003, alterada pela Lei nº 11.645/2009. Esta legislação tornou obrigatória a inclusão no currículo oficial da rede de ensino a história e cultura afro-brasileira, africana e indígena que contribuíram na formação da população brasileira.

Os resultados do mapeamento deverão dar suporte às políticas públicas voltadas à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nas escolas.

O diagnóstico também tem o objetivo de monitorar a implementação da educação para as relações étnico-raciais (Erer), da educação escolar quilombola (EEQ) e da educação escolar indígena (EEI) nas redes públicas de ensino de todo o país.

Diagnóstico Equidade

Os eixos do Diagnóstico Equidade estão organizados em dez temas:

1.  fortalecimento do marco legal;

2.  formação de gestores e profissionais da educação;

3.  gestão educacional;

4.  materiais didáticos e paradidáticos;

5.  currículo;

6.  financiamento;

7.  indicadores, avaliação e monitoramento;

8.  gestão democrática e mecanismos de participação social;

9.  educação escolar quilombola; e

10.  educação escolar indígena.

A ausência de envio das informações no sistemaSimecpoderá inviabilizar o repasse de emendas parlamentares federais no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR).

Política Nacional
O Ministério da Educação (MEC) afirma que a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq) é “fundamental para dar continuidade à implementação integral da lei, além de tratar de parte da reparação histórica com o povo negro e a população quilombola.”

Lançada em 2024, a Pneerq tem o objetivo de implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola. 

A Pneerq é voltada a toda comunidade escolar formada por gestores, professores, funcionários das escolas e estudante e está organizada em sete eixos:

· Eixo 1 | Governança: coordenação federativa;

· Eixo 2 | Diagnóstico e monitoramento da implementação da Lei nº 10.639/2003;

· Eixo 3 | Formação dos(as) profissionais da educação;

· Eixo 4 | Material didático e literário;

· Eixo 5 | Protocolos de prevenção, identificação e respostas ao racismo na educação;

· Eixo 6 | Afirmação das trajetórias negras e quilombolas;

· Eixo 7 | Difusão de saberes.

CASSAÇÃO

STJ cassa aposentadoria de ex-chefe do MPMS por enriquecimento incompatível

Ex-procurador-geral da Justiça deve devolver valor próximo a R$ 2,4 milhões adquiridos ilicitamente

22/07/2026 12h30

Ex-chefe de MPE, Miguel Vieira da Silva deve ter aposentadoria cassada e devolver cerca de R$ 2,4 milhões adquiridos ilicitamente

Ex-chefe de MPE, Miguel Vieira da Silva deve ter aposentadoria cassada e devolver cerca de R$ 2,4 milhões adquiridos ilicitamente Arquivo

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O ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Miguel Vieira da Silva foi condenado por improibidade adminstrativa, bem como teve sua aposentadoria cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ex-chefe do Ministério Público do Estado (MPE) foi acusado por enriquecimento incompatível, após receber depósitos de R$ 250 mil sem justificativas, enquanto ainda ocupava o cargo da Justiça durante maio de 2008 a 7 de maio de 2010.

A Ministra Regina Helena Costa, relatora do caso apontou em seu voto a existência de depósitos alta quantia em contas bancárias do acusado sem origem identificada, a manutenção de valores fora do sistema bancário e sem declarações, além de uma poupança privada no nome do ex-procurador.

A magistrada indicou que foi encontrado dinheiro em espécie na casa do acusado sem declaração às autoridades, que foi feita somente após o início das investigações, e ainda sem comprovação de origem.

Para a Ministra, a não declaração dos valores e da poupança privada pareceu pouco provável por se tratar de um membro do MPE, chefe da instituição e ser apenas uma desorganização financeira. Ela destacou que a ausência de declarações ao Fisco constitui uma clássica estratégia de mascarar a origem dos valores.

Segundo o acórdão, foi atribuído ao acusado o recebimento de R$ 300 mil por atrasar procedimentos criminais que investigavam o ex-prefeito de Dourados, Ari Artuzzi, por corrupção em licitações públicas no município, em que o ex-chefe do MPE era responsável por conduzir.

Também foi apontado o valor de R$ 249.100,00 em suas contas bancárias sem declaração, além de violação de sigilo funcional em razão de repasses de informações para aliados políticos como o Secretário Estadual do Governo da época, Osmar Jeronymo e ao Deputado Federal Dagoberto Nogueira (PP).

Por fim, Miguel Vieira da Silva também foi acusado por utilizar da posição do cargo para negar encaminhamento de recomendações à autoridades que ele desejava favorecer, e ainda repreendia os funcionários públicos por realizar o ofício.

Então, com unanimidade e acompanhando ao voto da Ministra Relatora do recurso especial, a 1ª Turma do STJ condenou o ex-procurador geral de Justiça, Miguel Vieira da Silva por improibidade adminstrativa, com as penas de:

  • cassação da aposentadoria, requerida em 2021;
  • perda dos valores adquiridos ilicitamente, no total de R$ 249,1 mil e que ainda devem ser atualizados desde o ano de 2010;
  • suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos.

A devolução do valor de R$ 249,1 mil, após correção chega a um montante de até 2,4 milhões.

O ex-chefe do MPE justificou que os valores mantidos em espécie eram para evitar riscos do sistema financeiro e o pagamento de encargos bancários. A justificativa foi negada com unanimidade.

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