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MS quer distribuição diferenciada
de verbas para áreas de fronteira

Estado também pede a conversão de dólares apreendidos de traficantes em moeda nacional

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Mesmo com a apresentação da lei anticrime – com proposta de alterar 14 leis – pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, o governo do Estado mostrou ao Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública e ao ministro a proposta para que a União permita a conversão de dólares apreendidos de traficantes em moeda nacional.

O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, também enfatizou, no fim de um encontro com o ministro, no qual apresentou aos governadores e secretários de segurança pública de todo Brasil o Projeto de Lei Anticrime que será enviado ao Congresso Nacional, que há necessidade de que os recursos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com previsão de R$ 800 milhões este ano, sejam divididos de forma diferenciada, beneficiando os estados que fazem fronteira com países que são usados para a entrada de drogas e armas no Brasil.

“Temos de discutir mais a forma de divisão dos recursos do Susp. Mato Grosso do Sul, que é o Estado que mais apreende drogas e mais esclarece homicídio do País, deve ter um tratamento diferenciado. Investir em Mato Grosso do Sul é poupar nos grandes centros destinatários das armas e das drogas. Nós temos um modelo especializado em fronteira que já foi replicado para diversos países, que o presidente eleito usou como modelo, que é  Departamento de Fronteira”, enfatizou Videira.

De acordo com o ministério, há cerca de 80 mil bens apreendidos de traficantes, que vão desde celulares a automóveis, imóveis e aeronaves. Destes 80 mil, 30 mil bens têm sentença com trânsito em julgado e podem ser leiloados imediatamente. Estão prontos para serem vendidos 9.970 veículos, 459 imóveis, 25 aeronaves, 18.975 bens diversos (principalmente celulares). Porém, nos últimos anos, foram alienados em torno de mil bens por ano, com uma arrecadação média anual próxima de R$ 6 milhões. Nesse ritmo, seriam necessários 80 anos para a alienação de todos.

Além desta reivindicação, o secretário cobrou ser essencial ter mais agilidade na alienação dos bens apreendidos dos traficantes, explicando que “ali [bens apreendidos] se concentram grandes cifras que poderão agilizar diversas outras medidas de interesse do ministro”, emendando que já houve uma avanço com a proposta anticrime apresentada ontem, mas que ainda dependerá da aprovação dos deputados e dos senadores para ser colocada efetivamente em prática.

Para viabilizar de forma dinâmica mais recursos para o combate ao tráfico e contrabando de armas na fronteira, aproveitando dinheiro já apreendido do crime organizado, Videira apresentou, na tarde de ontem, ao Colégio de Secretários de Segurança Pública e ao ministro Sergio Moro a proposta para conversão de moeda estrangeira apreendida em território nacional. “Nós temos algumas destinações da Justiça para Mato Grosso do Sul, de recursos que estão em moeda estrangeira, e hoje nós temos uma dificuldade muito grande na conversão desses valores. Queremos que medidas sejam adotadas para agilizar esses procedimentos”.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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