Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), nesta sexta-feira (14), que publique um edital complementar ao 089/2018, que regulamenta o concurso público de provas para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da instituição de ensino, aumentando o percentual de reserva para negros, que é de 20% sobre a totalidade de vagas oferecidas.
No edital inicial, a previsão é de 14 vagas destinadas à ampla concorrência e apenas duas vagas para pessoas pretas ou pardas. A reserva de 20% das vagas para pessoas pretas e pardas é garantida pela lei nº 12.990/2014.
Das sete áreas previstas no edital, duas destinam 3 vagas para a ampla concorrência: administração e arquitetura, prevendo também, cada uma delas, uma vaga para pretos ou pardos e uma vaga para pessoas com deficiência.
As demais áreas preveem apenas vagas destinadas à ampla concorrência: biologia (1 vaga), educação física (2), informática/redes (1), português/inglês (2) e química (2).
PROBLEMAS NO EDITAL
O próprio edital do IFMS especifica que “somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3”, aplicando o percentual de reserva para negros sobre cada área oferecida e não sobre o número total de vagas, contrariando a legislação.
O MPF destaca que, uma vez aplicados os percentuais de reserva sobre o número total de vagas, este número chegaria a 4, destinadas a pessoas autodeclaradas pretas e pardas, o dobro do que foi efetivamente disponibilizado.
Outro problema detectado pelo órgão no certame é que a sistemática adotada pelo instituto na convocação para a prova de desempenho didático, pautada na ordem de classificação geral, sem fazer qualquer distinção entre as listas das vagas de ampla concorrência, pessoas negras e pessoas, com deficiência, impactou desproporcionalmente sobre os candidatos cotistas, já que os percentuais de reserva de vagas devem ser aplicados sobre todas as fases do concurso público.
Por isso, o MPF recomenda, além de uma sessão pública de sorteio com o objetivo de distribuir as duas novas vagas para negros entre as áreas que não foram contempladas no edital de abertura, a publicação de um edital complementar com a finalidade de convocar um número maior de candidatos negros e com deficiência para a realização da prova de desempenho didático.
O documento destaca ainda a observação desses critérios nos futuros concursos públicos a serem promovidos pelo IFMS, que tem o prazo de 15 dias, a partir do recebimento, para informar se acatará os termos da recomendação e comprovar as medidas adotadas.