O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Filho considerou inscontistucionais três complementares municipais - nº 205/12, 178/11 e nº 180/11 - que previam a ampliação do perímetro urbano de Campo Grande.
Na decisão, de 13 de setembro, ele determina ainda que a prefeitura pode “promover a alteração do perímetro urbano de Campo Grande somente na ocasião da revisão do Plano Diretor Municipal”, além de delimitar a data de 15 de julho de 2015 como retroativa para “não autorizar a realização e não realizar qualquer obra urbanística na área abrangida pelas leis referidas nesta ação” caso essas tenham sido iniciadas ou recebido alvará antes dessa data.
A decisão de declaração incidental de inconstitucionalidade se refere à ação civil pública instaurada pelo Ministério Público Estadual (MPMS), que acusou o município de aprovar uma lei complementar fora do período de revisão do Plano Diretor, que ampliava o perímetro urbano da Capital de Mato Grosso do Sul, adentrando inclusive área de proteção ambiental (manancial do córrego Lageado).
Em 2015, as leis nº nº 205/12, 178/11 e nº 180/11, consideradas inconstitucionais agora, foram suspensas e segundo a decisão, “os efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade das Leis Complementares nº 178/11, nº 180/11 e nº205/12 se iniciarão a partir da data em que o Município tomou conhecimento da decisão de fls. 692-694, que suspendeu os efeitos das aludidas normas”, que é 15 de julho de 2015.
“O autor sustenta que as leis complementares mencionadas foram editadas pelo Poder Executivo e, posteriormente, aprovadas na Câmara de Vereadores, sem que fossem atendidos os requisitos legais e constitucionais exigidos para a ampliação do perímetro urbano da cidade de Campo Grande”, destaca o processo.
A decisão também proibiu a Prefeitura Municipal de conceder licenciamentos para a construção de novos loteamentos ou de condomínios nas áreas incluídas pelas lei complementares municipais questionadas. O resultado ressalvou apenas as obras já concluídas àquelas época e aquelas que ainda seriam iniciadas por particulares em terrenos já comercializados em áreas com a urbanização já concluída.
RECENTE
Semana passada, como resultado de outra ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Estadual no ano passado, foi anulada a Lei 264/2015 pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 2ª Vara de Direitos Difusos. Ela também ampliava o perímetro urbano de Campo Grande. A impetração da ação correu em meio à tramitação do novo Plano Diretor da Capital. Desde de novembro do ano passado, os vereadores analisam o projeto para ser submetido à votação na Câmara Municipal.
A decisão deferiu argumento do MPMS de que a alteração classificou como loteamento rural o parcelamento com lotes de apenas mil metros quadrados, sendo esta a mesma medida de vários loteamentos urbanos e, assim, “seria impossível qualquer atividade rural em área tão pequena”, pontua o MPMS em sua petição.
Além disso, os lotes estariam localizados a três quilômetros da borda do perímetro urbano, sendo quase imperceptível que se saiu da cidade. O ministério afirmou ainda que a alteração tem a intenção de “dissimular o real intento de se implantar loteamento urbano em solo rural” e burla “a regra de impossibilidade de ampliação do perímetro urbano fora de revisão normativa”.
*Com colaboração de Leandro Abreu e Tainá Jara