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CAMPO GRANDE

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Perímetro urbano só pode ser alterado junto com o Plano Diretor

Decisão judicial declarou a inconstitucionalidade de leis aprovadas

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O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Filho considerou inscontistucionais três complementares municipais - nº 205/12, 178/11 e nº 180/11 -  que previam a ampliação do perímetro urbano de Campo Grande. 

Na decisão, de 13 de setembro, ele determina ainda que a prefeitura pode “promover a alteração do perímetro urbano de Campo Grande somente na ocasião da revisão do Plano Diretor Municipal”, além de delimitar a data de 15 de julho de 2015 como retroativa para “não autorizar a realização e não realizar qualquer obra urbanística na área abrangida pelas leis referidas nesta ação” caso essas tenham sido iniciadas ou recebido alvará antes dessa data.

A decisão de declaração incidental de inconstitucionalidade se refere à ação civil pública instaurada pelo Ministério Público Estadual (MPMS), que acusou o município de aprovar uma lei complementar fora do período de revisão do Plano Diretor, que ampliava o perímetro urbano da Capital de Mato Grosso do Sul, adentrando inclusive área de proteção ambiental (manancial do córrego Lageado).

Em 2015, as leis nº nº 205/12, 178/11 e nº 180/11, consideradas inconstitucionais agora, foram suspensas e segundo a decisão, “os efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade das Leis Complementares nº 178/11, nº 180/11 e nº205/12 se iniciarão a partir da data em que o Município tomou conhecimento da decisão de fls. 692-694, que suspendeu os efeitos das aludidas normas”, que é 15 de julho de 2015.

“O autor sustenta que as leis complementares mencionadas foram editadas pelo Poder Executivo e, posteriormente, aprovadas na Câmara de Vereadores, sem que fossem atendidos os requisitos legais e constitucionais exigidos para a ampliação do perímetro urbano da cidade de Campo Grande”, destaca o processo.

A decisão também proibiu a Prefeitura Municipal de conceder licenciamentos para a construção de novos loteamentos ou de condomínios nas áreas incluídas pelas lei complementares municipais questionadas. O resultado ressalvou apenas as obras já concluídas àquelas época e aquelas que ainda seriam iniciadas por particulares em terrenos já comercializados em áreas com a urbanização já concluída.

RECENTE

Semana passada, como resultado de outra ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Estadual no ano passado, foi anulada a Lei 264/2015 pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 2ª Vara de Direitos Difusos. Ela também ampliava o perímetro urbano de Campo Grande. A impetração da ação correu em meio à tramitação do novo Plano Diretor da Capital. Desde de novembro do ano passado, os vereadores analisam o projeto para ser submetido à votação na Câmara Municipal.

A decisão deferiu argumento do MPMS de que a alteração classificou como loteamento rural o parcelamento com lotes de apenas mil metros quadrados, sendo esta a mesma medida de vários loteamentos urbanos e, assim, “seria impossível qualquer atividade rural em área tão pequena”, pontua o MPMS em sua petição.

Além disso, os lotes estariam localizados a três quilômetros da borda do perímetro urbano, sendo quase imperceptível que se saiu da cidade. O ministério afirmou ainda que a alteração tem a intenção de “dissimular o real intento de se implantar loteamento urbano em solo rural” e burla “a regra de impossibilidade de ampliação do perímetro urbano fora de revisão normativa”.

*Com colaboração de Leandro Abreu e Tainá Jara
 

 

VACINA

Estado corre contra o tempo para aplicar mais de 130 mil doses da vacina da dengue

Em 78 municípios são aproximadamente 36 mil doses disponíveis, já em Dourados são cerca de 93 mil imunizantes ofertados

19/04/2024 09h00

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Mato Grosso do Sul ainda tem mais de 130 mil doses da vacina contra a dengue para serem aplicadas e o Estado tenta acelerar a vacinação porque, boa parte delas, só pode ser aplicada até o final deste mês, quando vence o prazo de validade.

Segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES), até o dia 10 deste mês haviam sido aplicadas 36.408 doses, das 73.344 recebidas, o que significa que ainda havia em estoque, na semana passada, 36.936 aplicações.

Os dados, porém, são referentes a 78 dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, já que Dourados não recebeu doses do Ministério da Saúde, e sim de uma parceria com a farmacêutica Takeda, que produz a vacina.

No caso dos imunizantes ofertados pelo Ministério da Saúde, parte deles tem prazo de validade até o dia 30 deste mês, por este motivo o governo federal orientou as municipalidades a ampliar a faixa etária indicada para a vacina.

Em Campo Grande, são 1.346 doses com este prazo de validade, por este motivo a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) decidiu ampliar a faixa etária permitida de 10 a 14 anos para de 6 a 16 anos.

No restante do Estado, a SES não soube informar a quantidade exata de vacinas por vencer nos próximos dias, porém, orientou que caso os municípios que tenham imunizantes com esse prazo pode haver aumento da faixa etária. 

“Mantém-se a recomendação de vacinação contra a dengue na faixa etária de 10 a 14 anos. No entanto, se houver doses com vencimento em 30 de abril de 2024, em quantidade que represente risco de perda física, essas doses poderão ser aplicadas em pessoas de 6 a 16 anos de idade”, disse a SES.

Larissa Castilho, Superintendente de Vigilância em Saúde da SES/MS, explica que essa é uma medida temporária, conforme a nota técnica 65 de 2024 do Ministério da Saúde, que trata da estratégia temporária de vacinação da dengue para as doses com validade para 30 de abril de 2024.

“Essa estratégia, ela vale para os municípios que contém essas doses com validade próxima e mantém a recomendação para a faixa etária de 10 a 14 anos com vencimento e se tiver um quantitativo representativo pode ampliar essa faixa etária para 6 a 16 anos. Não tendo adesão desse público, a gente pode ampliar a faixa etária temporariamente de 4 a 59 anos”, esclarece.

DOURADOS

O caso de Dourados é diferente do que acontece no restante dos municípios. Lá, a saúde local tenta aplicar cerca de 93 mil imunizantes até o fim do mês por conta da janela de aplicação entre a primeira e a segunda dose.

De acordo com o gerente do Núcleo de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde (Sems) de Dourados, Edvan Marcelo Marques, o vencimento das doses disponíveis na cidade acontece apenas em agosto, entretanto, essas vacinas disponibilizadas pelo laboratório são para primeira e segunda dose, portanto, como há  necessidade de internavalo de três meses entre a primeira e segunda aplicação, a primeira dose será feita apenas até o dia 30 de abril.

“Nós recebemos 150 mil doses para serem aplicadas em primeira dose, estamos com cerca de 57 mil aplicadas e sabemos que nossa meta primária não vai ser alcançada,  por causa do prazo que temos de janela, apenas se houve novos lotes. Por isso estamos fazendo uma força-tarefa desde o dia 8 de abril para conseguir aplicar o máximo de doses. Só com essas ações temos conseguido aplicar 1,2 mil doses por dia”, explicou Marques.

Segundo o gerente da secretaria de Dourados, um dos problemas enfrentados pela baixa vacinação é a falta de interesse de parte da população.

“A discussão de baixa cobertura vacinal é como um todo, o perfil da sociedade é de uma população que desconhece algumas doenças, então não percebe que é um problema grave, então existe uma falsa sensação de segurança. É uma questão cultural do brasileiro, que só procura ajuda quando está doente e não tenta previnir”, afirmou.

No município, além dos postos de saúde, a vacina está sendo ofertada em posto fixo em praças, shopping e supermercados.

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Segurança

Agendamento online para passaportes está indisponível temporariamente

Polícia Federal detecta tentativa de invasão do ambiente de rede

18/04/2024 20h00

Marcelo Camargo/ Agência Brasil

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A Polícia Federal (PF) informou, nesta quinta-feira (18), em Brasília, que está temporariamente indisponível o serviço de agendamento de emissão de passaportes pela internet. A decisão foi tomada após a instituição detectar, no início desta semana, tentativa de invasão ao ambiente de rede da PF.

O serviço de agendamento será retomado após a verificação de integridade dos sistemas, porém, ainda não há previsão de quando isso ocorrerá. A nota da PF diz que o governo trabalha para restabelecer o serviço online.

Para os atendimentos marcados previamente em uma unidade emissora do documento de viagem, a instituição garante que serão realizados normalmente na data e horário marcados, quando o solicitante deverá apresentar a documentação original necessária e o atendente público fará a conferência das informações cadastradas, além de coletar dados biométricos (impressões digitais e fotografia facial).

A Polícia Federal recomenda aos cidadãos que não tiverem viagem ao exterior programada para os próximos 30 dias que aguardem a normalização do serviço.

Os brasileiros que irão para o exterior nos próximos dias e, comprovadamente, necessitarem da emissão de passaporte comum podem enviar a documentação que prove a urgência para o e-mail da unidade da Polícia Federal mais próxima. Os contatos das superintendências estaduais da PF e das delegacias onde são emitidos passaportes estão disponíveis no link.

Agendamento regular
Habitualmente, quando o serviço virtual de agendamento para emissão de passaportes está operando, o cidadão interessado preenche o formulário eletrônico na internet, escolhe uma das datas e horários disponíveis e, por fim, marca o posto de atendimento da PF onde deseja ser atendido.

O cidadão não deve ir diretamente a uma delegacia da Polícia Federal sem fazer o agendamento prévio para passar pelos procedimentos de emissão do documento.

A entrega do passaporte ocorrerá na mesma unidade apontada no primeiro agendamento online do serviço e não poderá ser modificada.

Após o atendimento presencial, a retirada do documento poderá ser feita entre seis e dez dias úteis até 90 dias corridos. Depois desse prazo máximo, o documento será cancelado, com total prejuízo da taxa paga.

O custo comum para emissão de um passaporte é R$ 257,25. Se houver urgência, serão somados R$ 77,17, como taxa adicional de emergência, gerada durante o atendimento. Total: R$ 334,42

Contudo, se a remissão for de um passaporte ainda válido que tenha sido extraviado ou perdido, o valor cobrado na taxa comum dobra: R$ 514,50 ao todo para desembolso.

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