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Estado é acusado de discriminar mulheres em concurso da Polícia Militar

Vagas para gênero feminino são menores para PM e Bombeiros

RENAN NUCCI

16/08/2018 - 10h17
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A 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos do Ministério Público Estadual (MPE), de Campo Grande, moveu ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso do Sul por discriminação de gênero, devido à distribuição desigual de vagas, para preenchimento do quadro efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O processo tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e o objetivo é que o governo corrija os editais para retirar a diferenciação de gêneros, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil.

De acordo com os autos, a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), o Comando-Geral da Polícia Militar, Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) lançaram quatro editais de concursos públicos para ingressos nos Cursos de Formação de soldados e oficiais. Ocorre que, em cada edital, houve fixação de limites de vagas, de forma desigual, para pessoas do sexo feminino, ou seja, restringindo acesso com base no gênero do candidato, sem qualquer suporte legal.

Questionada pelo MPE, a SAD sustentou a razoabilidade para a limitação de quantitativo de vagas para pessoas do sexo feminino, haja vista que “a especificação das vagas e sua distribuição para os sexos masculino e feminino traz reflexos relevantes na gestão administrativa e operacional das Corporações, suas respectivas unidades e subunidades, bem como ao serviço prestado por elas à sociedade”. Já a Comissão Organizadora, segundo o MPE, a despeito de justificar a fixação de vagas para pessoas do sexo feminino, não apresentou o fundamento legal para tal restrição.

Ainda, de acordo com a inicial da ação, “por mais que verdadeiramente existem razões de ordem fática que possam justificar eventual fixação desigual de vagas com base no gênero do candidato – isto, por exemplo, à vista das particularidades das funções da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar, especialmente de suas atividades-fim -, juridicamente tais limites só passariam no teste de constitucionalidade se tais restrições cumprissem, cumulativamente, duas exigências: que o quantitativo mínimo e máximo de vagas para pessoas do sexo feminino estivesse previsto em Lei Complementar; que fosse verificada a conveniência e a oportunidade do discrímen em cada certame público, a partir de análises empíricas e prospectivas de cada Corporação.”

As provas dos certames para a Polícia Militar (Soldado e Oficial) ocorreram no último domingo, 12 de agosto de 2018, e as do Corpo de Bombeiro Militar estão marcadas para o dia 2 de setembro de 2018. Como a organização não apresentou o devido embasamento legal para fixação de quantitativos de vagas de acordo com o gênero do candidato, o MPE recorreu ao Poder Judiciário, a fim de evitar “a continuidade de uma situação ilícita”.
 

Escolas estaduais

Cultura ou Censura? deputada questiona recolhimento e destino do premiado livro 'O avesso da pele'

O livro foi selecionado pelo PNLD em 2021, ainda durante o governo de Jair Bolsonaro; a obra também é consagrada pelo Prêmio Literário Jabuti

18/03/2024 17h00

O requerimento apresentado questiona a justificado técnico-científica para o recolhimento da obra adquirida com recursos públicos. Reprodução

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Em uma tentativa de esclarecer o recente recolhimento da obra literária "O Avesso da Pele", vencedora do Prêmio Jabuti de 2021, nas escolas estaduais de Mato Grosso do Sul. A Deputada Estadual Gleice Jane (PT), solicita informações ao governador do estado, Eduardo Riedel, e ao secretário de estado de educação, Hélio Queiroz Daher, sobre os motivos e embasamento técnico e científico que levaram à retirada do livro das escolas.

Em requerimento apresentado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Gleice Jane ressalta a importância da obra para abordar questões sociais, como o racismo estrutural, e questiona a justificativa por trás do recolhimento, citando os procedimentos de seleção e avaliação estabelecidos pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).

“Os procedimentos de escolha e avaliação das obras literárias destinadas ao ambiente escolar, estabelecidos pela Resolução n. 15, de 26 de junho de 2018, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - CD/FNDE, bem como pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), asseguram que tais materiais passam por um rigoroso processo de seleção, visando à adequação pedagógica e à relevância para o público-alvo”, justifica o requerimento.

A deputada acrescenta que até o momento o governo do estado não se manifestou e que em debate na Assembléia Legislativa não foram identificados estudos técnicos e científicos que tenham embasado e justificado a prática da gestão estadual.

“Na educação, assim como em qualquer outro segmento de atendimento à população, tem estudos, tem ciência, tem profissionais que se dedicaram uma vida em torno desses trabalhos e que precisam ser respeitados. O livro em questão, passou por comissões, por análises técnicas e tem dinheiro público envolvido nisso e para se contrapor a essa política é preciso que se tenha um estudo, um embasamento técnico e científico que justifique a tomada de decisão do governo. É isso que estamos buscando compreender junto ao governo do estado”, esclarece a deputada.

Cabe destacar que no requerimento apresentado, a Deputada menciona uma reportagem anterior do Correio do Estado e levanta algumas questões pertinentes:

  • Composição da Comissão de Análise - Foi constituída uma comissão de profissionais qualificados para analisar a obra e quais critérios utilizados?
  • Investigação sobre a Motivação das Escolas - Houve investigação para compreender por que as escolas escolheram esse livro e quais as medidas tomadas?
  • Natureza da Decisão de Recolhimento - O recolhimento é definitivo? E, se for, qual será o destino do material didático adquirido com recursos públicos?
  • Uso do Sistema de Classificação Indicativa - Foi utilizado o sistema de classificação indicativa do Ministério da Justiça na análise da obra, considerando as regulamentações legais pertinentes?

Nossa equipe de reportagem também questionou o governo do estado, mas até o fechamento desta matéria não recebeu retorno sobre as questões apresentadas.

MEC diz que escolas possuem autonomia

Em resposta às preocupações levantadas, o Ministério da Educação (MEC) pontuou ao Correio do Estado o respeito à autonomia das redes e escolas, destacando que a escolha das obras pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático PNLD é voluntária e democrática, com a participação de professores, mestres e doutores. 

“A aquisição das obras se dá por meio de um chamamento público, de forma isonômica e transparente. Essas obras são avaliadas por professores, mestres e doutores, que tenham se inscrito no banco de avaliadores do MEC. Os livros aprovados passam a compor um catálogo no qual as escolas podem escolher, de forma democrática, os materiais que mais se adequam à sua realidade pedagógica, tendo como diretriz o respeito ao pluralismo de concepções pedagógicas”, afirma o MEC.

Por fim, destaca que o PNLD é uma relevante política do Ministério da Educação, com mais de 85 anos de existência e adesão de mais de 95% das redes de ensino do Brasil. 

Ministério da Cultura critica censura ao livro

A ministra da Cultura (MinC), Margareth Menezes repudiou os ataques à obra. “Meu total repúdio a qualquer tipo de censura em relação à nossa literatura. O que estiver no escopo do Ministério da Cultura, o que for possível fazer para apoiar, dentro da legalidade, para combater esse tipo de ação, nós faremos.”

A ministra acrescentou que as escolhas dos livros pelo programa federal do MEC seguem diretrizes claras. “Não são feitas de maneira deliberada. Existem conselhos. O que é colocado ali não é de graça, ainda mais em relação às escolas. Nós estamos procurando ter todo o cuidado. E o ministro Camilo [Santana, do MEC], o Ministério da Educação também têm essa sensibilidade.”

Por sua vez, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, Paulo Pimenta, criticou a tentativa de censura e os ataques ao livro O Avesso da Pele, do autor brasileiro Jeferson Tenório.

“Em minha opinião, trata-se de uma demonstração de ignorância, de preconceito, mas também de covardia por parte dessas pessoas”, diz em vídeo, no dia 4 de março, o ministro-chefe, Paulo Pimenta.

O debate sobre o recolhimento de "O Avesso da Pele" continua, suscitando discussões sobre liberdade de expressão, educação e diversidade cultural.

Sobre a obra

O livro ‘O avesso da pele’ entrou no Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) do Ministério da Educação (MEC) em 2022, no governo do então presidente Jair Bolsonaro.

A obra já foi traduzida para 16 idiomas e ganhou o Prêmio Jabuti, principal prêmio literário brasileiro, na categoria Romance Literário, em 2021.

O livro trata das relações raciais, sobre violência e negritude e identidade na história fictícia de Pedro, que, após a morte do pai, assassinado em uma desastrosa abordagem policial, sai em busca de resgatar o passado da família e refazer os caminhos paternos.

O caso de recolhimento e censura à obra ganhou repercussão depois que a diretora de uma escola gaúcha chamou de "lamentável" o envio de 200 exemplares da obra para a Escola Estadual de Ensino Médio Ernesto Alves de Oliveira.

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Cidades

Primeiro pagamento do Pé-de-Meia será feito a partir de 26 de março

Incentivo-Matrícula será pago conforme mês de nascimento do estudante

18/03/2024 15h00

André Borges/Agência Brasília

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O pagamento do Incentivo-Matrícula do Programa Pé-de-Meia do Ministério da Educação (MEC) será pago a partir de 26 de março até 3 de abril aos estudantes matriculados em alguma das três séries do ensino médio público.

O depósito da parcela única de R$ 200 do primeiro incentivo financeiro-educacional do programa será feito conforme o mês de nascimento dos alunos.

·         26 de março: estudantes nascidos em janeiro e fevereiro;

·         27 de março: estudantes nascidos em março e abril;

·         28 de março: estudantes nascidos em maio e junho;

·         1º de abril: estudantes nascidos em julho e agosto;

·         2 de abril: estudantes nascidos em setembro e outubro;

·         3 de abril: estudantes nascidos em novembro e dezembro.

Depósito

O Incentivo-Matrícula será creditado em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos alunos.

No caso de o estudante do ensino médio público contemplado ser menor de idade, será necessário que o responsável legal autorize o estudante a movimentar a conta, para sacar o dinheiro ou usar o aplicativo Caixa Tem. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.

O incentivo é pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo.

Porém, aquele aluno que abandonou a escola e voltou a estudar ou que reprovou aquela série terá direito ao Incentivo-Matrícula da respectiva série apenas mais uma vez, durante o período de permanência no ensino médio, esclarece o MEC.

Envio de informações

Para fazer o depósito deste primeiro incentivo, o MEC se baseará em informações enviadas pelas redes de ensino dos municípios, estados e do Distrito Federal entre 29 de fevereiro e 8 de março deste ano, via Sistema Gestão Presente (SGP), conforme previsto na Lei 14.818/2024.

O não compartilhamento das informações sobre os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.

Para quem não for contemplado neste primeiro período, o MEC informa que se ocorrerem correções e atualizações das informações referentes à matrícula, por parte das redes públicas de ensino médio, entre 9 de março e 14 de junho, o pagamento do Incentivo-Matrícula poderá ser feito até 1º de julho.

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Por meio do incentivo à permanência escolar, o programa quer democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Foto Arte/Arte/Ministério da Educação

Pé-de-Meia visa promover a permanência e conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Arte/Ministério da Educação

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional do governo federal, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público.

O objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

O Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado em qualquer momento, além dos depósitos de R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que só poderão ser retirados da poupança após a conclusão do ano letivo. Se consideradas as dez parcelas de incentivo, os depósitos anuais e, ainda, o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) na última série, os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.

Os estudantes com dúvidas sobre o Pé-de-Meia podem acessar uma seção de Perguntas Frequentes sobre o programa no portal do MEC. Outros canais são o Fale Conosco do MEC (telefone 0800 616161) e o portal de atendimento, por meio da opção 7 e seleção do assunto Programa Pé-de-Meia.

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