Cidades

BONITO

MPE abre inquérito para apurar impacto
do uso de agrotóxicos em rios de Bonito

Fiscalização constatou que agrotóxico usado em plantação tem contaminado os recursos hídricos

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Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar danos ambientais causados por atividade agrícola, em que aplicação de agrotóxicos em áreas de proteção permanente tem contaminado os recursos hídricos da região de Bonito, que atrai turistas por conta das águas cristalinas de rios, mas que tem ficado turvos após chuvas. A abertura do procedimento será publicada no Diário Oficial do MPMS de segunda-feira (7).

Fiscalização realizada em setembro do ano passado pela Polícia Militar Ambiental (PMA), constatou que proprietária de uma fazenda do município destruiu e substituiu áreas de preservação permanente (APP) por cultivos de soja e milho. Nascente e um córrego teriam sido valetados entre os anos de 2013 e 2017, sem autorização ambiental. Na época, fazendeira foi multada em R$ 28,8 mil.

Os documentos com as constatações da infração foram encaminhados ao Ministério Público e a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito instaurou o inquérito civil para apurar os impactos ambientais causados pelas atividades irregulares.

Segundo documentos do inquérito, a propriedade tem área total de aproximadamente 1.146,73 hectares e, atualmente, parte é destinada a pecuária bovina e a outra ao cultivo sazonal de milho e soja.

Além da degradação da área de preservação, há o agravante de que os agrotóxicos utilizados na lavoura são aplicados praticamente dentro da nascente e da valeta, o que acaba por contaminar as águas que escorrem para o córrego que delimita a propriedade, podendo causar, por consequência, a contaminação de outros rios para onde as águas correm.

Grande parte da vegetação foi suprimida para atividades de agropecuária (Foto: Reprodução)

TURVAMENTO

Em novembro, enxurrada com sedimento tomou conta do rio da Prata e deixou a água turva. Suspeita dos órgãos ambientais é que a lama teria escoado de fazenda de plantio de soja, localizado a cerca de 2 km do ponto de impacto do rio. 

Por conta da situação, várias propriedades foram fiscalizadas pela Polícia Militar Ambiental (PMA) e pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Na ocasião, duas propriedades rurais foram notificadas, por realizarem manejo de solo sem construção de curvas de nível. Os produtores terão que executar as curvas de nível. 

O estudo pelo do Imasul deverá nortear as ações que serão feitas pelo Poder Público para tentar solucionar o problema na região, que é importante para o turismo do Estado.

Conhecidas por serem cristalinas, as águas do rio voltaram a ficar turvas no começo deste ano.

Ponto em que o Rio da Prata desagua no Rio Formoso (Foto: Divulgação / Governo do Estado)

TRAGÉDIA

Bebê morre após dias internado por afogamento em piscina

Criança de 1 ano e 7 meses chegou a ser reanimada e transferida para Campo Grande, mas não resistiu às complicações

12/04/2026 16h29

Criança de 1 ano e 7 meses morre afogada em MS

Criança de 1 ano e 7 meses morre afogada em MS Freepik/ ILUSTATRIVA

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Um bebê de 1 ano e 7 meses morreu na madrugada deste sábado (11) após não resistir às complicações provocadas por um afogamento registrado no último dia 9 de abril, em Costa Rica, no norte de Mato Grosso do Sul.

Segundo informações do portal Dourados Agora, a criança foi socorrida inicialmente por vizinhos, que realizaram os primeiros atendimentos até a chegada de ajuda especializada. Em estado grave, o bebê foi levado por populares até um quartel da Polícia Militar.

No local, os policiais constataram que a vítima apresentava sinais compatíveis com afogamento, como espuma nas vias respiratórias, além de ausência de reação aparente. Diante da situação, foram iniciadas manobras de reanimação.

Após os primeiros procedimentos, a criança foi encaminhada à Fundação Hospitalar de Costa Rica, onde recebeu atendimento emergencial. Devido à gravidade do quadro, houve necessidade de transferência para a Santa Casa de Campo Grande.

Apesar dos esforços das equipes médicas, o bebê não resistiu e teve a morte confirmada horas depois.

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MATO GROSSO DO SUL

Indígena centenário ganha direito a pensão de esposa morta

Decisão reconhece união estável comprovada por testemunhas e garante benefício a idoso indígena, que hoje tem mais de 100 anos, em Aral Moreira

12/04/2026 14h30

O INSS também deverá pagar as parcelas atrasadas desde 4 de fevereiro de 2025, data em que foi apresentado o requerimento administrativo

O INSS também deverá pagar as parcelas atrasadas desde 4 de fevereiro de 2025, data em que foi apresentado o requerimento administrativo Divulgação

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A Justiça Federal de Ponta Porã determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão por morte a um indígena que tinha 99 anos de idade quando sua companheira faleceu, em agosto de 2024, hoje ele tem mais de 100 anos. A decisão é da juíza federal Mária Rúbia Andrade Matos, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal. 

Segundo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o casal viveu em união estável e teve três filhos. O vínculo foi confirmado por moradores da Aldeia Guassuty, onde a família reside, em Aral Moreira. A mulher era beneficiária de aposentadoria por idade rural. 

“A prova documental e testemunhal demonstra a constituição de núcleo familiar. Há a certidão de nascimento de uma filha e relatos de que o casal possuía outros dois filhos. Esses elementos evidenciam a convivência e a formação de família, independentemente da ausência de registro formal de casamento”, afirmou a magistrada. 

Para a juíza federal, os depoimentos colhidos corroboram a existência da união conjugal e da convivência contínua até o óbito da segurada. “Assim, o autor faz jus à concessão do benefício de pensão por morte”, concluiu. 

A sentença estabeleceu o prazo de 45 dias para o INSS realizar o primeiro pagamento. Mária Rúbia Andrade Matos levou em consideração a impossibilidade de o viúvo prover o próprio sustento. 

O INSS também deverá pagar as parcelas atrasadas desde 4 de fevereiro de 2025, data em que foi apresentado o requerimento administrativo.

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