Cidades

Contran

Motoristas poderão parcelar multas
com cartão de crédito e débito

De acordo com a resolução, a decisão tem início imediato

Continue lendo...

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), regulamentou o parcelamento de multa de trânsito com cartões de crédito e débito. A medida, de acordo com o Contran, é para reduzir a alta inadimplência no pagamento de multas em todo o País. O órgão também considerou a necessidade a aperfeiçoar a forma de pagamento, adequando métodos mais modernos já em uso.

O texto da Resolução n° 736/2018 altera a Resolução n° 619, de 6 de setembro de 2016 e prevê que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito podem firmar, sem ônus próprio, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, “disponibilizando aos infratores ou proprietários alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com imediata regularização da situação do veículo”.

A medida também prevê que o parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito vinculadas ao veículo. Mas a aprovação e efetivação do parcelamento por meio do cartão de crédito pela operadora libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).

Porém ficam excluídos do parcelamento as multas inscritas em dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, os veículos licenciados em outras Unidades da Federação e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

Os efeitos da resolução têm validade imediata.

"Boas festas"

Ordem de Serviço do 'Parque do Ceuzinho' só sai após recesso de Natal

Licitada e contratada, o preço da obra desse parque para a região das cachoeiras do Ceuzinho acabou saindo 15,6% mais barato que o previsto

11/12/2025 12h59

Pelo projeto, esse parque terá 28 hectares e contará com com receptivo e uma infraestrutura integrada à preservação

Pelo projeto, esse parque terá 28 hectares e contará com com receptivo e uma infraestrutura integrada à preservação Marcelo Victor/Correio do Estado

Continue Lendo...

Segundo confirmado pelo atual chefe da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), Ednei Marcelo Miglioli, durante visita para vistoria à obra de revitalização da "Antiga Rodoviária" - o chamado Terminal Heitor Eduardo Laburu -, na manhã desta quinta-feira (11), a emissão da ordem de serviço para início da construção do "Parque do Ceuzinho" deve ser emitida apenas após o recesso natalino de 2024. 

Licitada e contratada, conforme abordado recentemente pelo Correio do Estado, o preço da obra desse parque para a região das cachoeiras do Ceuzinho acabou saindo 15,6% mais barato que o previsto, já que a empresa vencedora arrematou a licitação por R$ 7.295.079,81. 

Segundo justificado pelo titular da Sisep, o intuito de começar as obras apenas em 2026, ano eleitoral, é evitar essa "ressaca" das festividades de final de ano, que graças aos devidos dias de descanso dos trabalhadores acabaria "arrastando" o andamento no decorrer deste último mês de 2025. 

"Fiz uma agenda há cerca de dez dias e, entendemos que no lugar não valeria a pena dar a ordem de serviço no final de ano, em que a produção seria muito pequena pois Natal e Ano Novo vão cair no meio da semana", disse. 

Além disso, o titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Marcelo Miglioli, faz questão de afirmar que a intenção é emitir a ordem de serviço assim que houver a retomada dos trabalhos no próximo ano. 

Entenda

Complexo banhado pelo Córrego Ceroula, o espaço das cachoeiras do Ceuzinho está localizado aos fundos do bairro José Abrão, ficando às margens do anel viário na saída para o Detran/UEMS, em Campo Grande, entre as rodovias MS-010 e MS-080.

Basicamente, faltaria agora apenas a assinatura da ordem de execução dos serviços, que deve ficar para janeiro de 2026, a partir de quando a empresa terá até 540 dias consecutivos para execução total, ou seja, aproximadamente um ano e meio para entrega da obra. 

Parte do calendário de obras do aniversário de 124 anos de Campo Grande, o lançamento da pedra fundamental para execução das obras aconteceu em 28 de agosto de 2023 mas o lançamento da licitação só veio dois anos depois, com atraso de pelo menos 12 meses além do previsto. 

Pelo projeto, esse parque terá 28 hectares e contará com com receptivo e uma infraestrutura integrada à preservação, prevendo: 

  • Quiosques, 
  • Redários,
  • Playgrounds,
  • Museus,
  • Restaurantes, 
  • Apoio para trilhas e 
  • Uma série de atrativos.

Com quatro cachoeiras, a área está localizada entre as saídas para Rochedo e Cuiabá, a maior parte do  investimento, da ordem de R$2,7 milhões, será destinada à implantação de estacionamento. 

Além disso, o pórtico e a guarita de entrada devem consumir em torno de R$600 mil. No ‘playgroud’ e o chamado waterplay estão estimados em pouco mais de R$500 mil. 

 

Assine o Correio do Estado

CAMPO GRANDE

Refis termina nesta sexta-feira com 80% de descontos

Esta é a oportunidade para contribuintes campo-grandenses regularizarem débitos tributários e não tributários, além de ficar em dia com as contas municipais

11/12/2025 12h30

População tentando renegociar dívidas com a prefeitura

População tentando renegociar dívidas com a prefeitura MARCELO VICTOR

Continue Lendo...

Programa de Regularização Fiscal, popularmente conhecido como Refis, termina nesta sexta-feira (12), em Campo Grande. A ação começou em 5 de novembro.

As negociações ocorrem no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na rua Marechal Rondon, número 2.655, Centro, na Capital.

O programa regulariza créditos e oferece descontos para quem tem débitos com o município. Nesta edição, os descontos chegam a 80% para pagamento à vista.

Esta é a oportunidade para contribuintes campo-grandenses regularizarem débitos tributários e não tributários, de natureza principal ou acessória, constituídos até 10 de novembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Os descontos são aplicados em dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis).

A exceção é para:

  • tributos com fato gerador no exercício de 2025, exceto aqueles de lançamento por homologação
  • infração à legislação de trânsito
  • indenização devida ao Município de Campo Grande
  • débitos de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga, arrendamento ou alienação de imóveis
  • penalidades de natureza ambiental
  • saldos de parcelamento oriundos da modalidade de transação excepcional

O objetivo é que contribuinte campo-grandense renegocie suas dívidas e fique em dias com as contas do município.

FORMAS DE PAGAMENTO

Pessoas físicas e jurídicas podem optar pelo parcelamento ou pagamento à vista. Confira as formas de pagamento:

 DÉBITOS DE NATUREZA IMOBILIÁRIA (IPTU)

  • à vista com remissão de 80% sobre acréscimos;
  • parcelado, com remissão de 60% sobre os acréscimos, observado o quantitativo de parcelas, assim especificados:
  1. em até 6 parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 5% do valor total do débito;
  2. de 7 até 12 parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 10% do total do débito;
  3. de 13 até 18 parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 15% do valor total do débito;

DÉBITOS DE NATUREZA ECONÔMICA (ISSQN e ITBI)

  • à vista com remissão de 80% sobre os acréscimos;
  • até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 7 a 12 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 13 a 18 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 19 a 24 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 25 a 36 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500.00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 37 a 48 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 49 a 60 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos.

 As parcelas vencidas e vincendas de quaisquer débitos, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir a este programa, na condição de pagamento à vista ou parcelado, observado os valores mínimos:

  • à vista com desconto linear de 30% do valor consolidado
  • em 6 parcelas iguais, mensais e consecutivas com desconto linear de 20% (vinte por cento) do valor consolidado
  • em 12 parcelas iguais, mensais e consecutivas, com desconto linear de 10% do valor consolidado

O programa também propõe a regularização somente das parcelas vencidas de saldos remanescentes de parcelamento, exclusivamente em condição a vista, com desconto de 25% sobre o valor consolidado das parcelas vencidas.

Segundo o Diogrande, há duas novidades para esta edição do Refis:

  •  Negociações específicas entre a prefeitura e contribuintes com débitos iguais ou superiores a R$ 150 mil, possibilitando até 120 parcelas mediante análise da Câmara de Conciliação Fiscal (CCF).
  • O Termo de Adesão ao REFIS referente à opção de parcelamento de que trata esta Lei Complementar será cancelado, mediante notificação prévia ao sujeito passivo, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, na hipótese de inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta Lei Complementar ou inadimplência por mais de 60 dias, e acarretará:

  1. a imposição de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo
  2. na perda dos descontos e o imediato restabelecimento do débito, amortizando, apenas, o valor efetivamente recolhido, exceto o valor dos honorários e custas iniciais
  3. na imediata inscrição em dívida ativa, e consequente emissão da Certidão de Dívida Ativa
  4. a propositura da ação de execução fiscal ou o seu prosseguimento

REFIS

Programa de Regularização Fiscal, popularmente conhecido como Refis, é um programa de regularização de crédito que oferece descontos para quem tem débitos com o município de Campo Grande.

Esta é a oportunidade para que contribuinte campo-grandense renegocie suas dívidas e fique em dias com as contas do município.

Os descontos são aplicados em dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis), com exceção de multas ambientais e de trânsito. Pessoas físicas e jurídicas podem optar pelo parcelamento ou pagamento à vista.

A Prefeitura de Campo Grande já recuperou muitos milhões em renegociação de dívidas do Refis.

Em 2025, a administração municipal juntou R$ 23 milhões nos cofres públicos municipais com o Refis.

Em 2024, houve o "Concilia Campo Grande", que arrecadou cerca de R$ 30 milhões.

Em 2023, aconteceram duas edições do Refis: a primeira arrecadou R$ 64 milhões e a segunda R$ 53 milhões.

Em 2022, R$ 54,1 milhões entraram nos cofres do município.

Em 2021, R$ 96,2 milhões foram arrecadados, o maior montante já recuperado com o Refis em apenas uma edição.

Em 2020, primeiro ano da pandemia de Covid-19, foram recuperados R$ 81,5 milhões.

Em 2019, a gestão contou com R$ 76 milhões renegociados.

A Prefeitura de Campo Grande recuperou R$ 531 milhões aos cofres municipais em oito edições do programa, entre 2017 e 2023.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).