Cidades

ISOLAMENTO SOCIAL

Ministério Público pede para Dourados rever flexibilização do comércio

Promotores querem ser atendidos em até 48 horas

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Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou a Prefeitura de Dourados que revogue o decreto municipal publicado em 6 de abril e que flexibilizou as medidas de prevenção do contágio do novo coronavírus (Covid-19). O pedido é para que o Executivo atenda a orientação em 48 horas.

A justificativa do MPMS é que a atual situação é emergencial em razão da pandemia do vírus. Os promotores alegam que o decreto não apresenta base ou fundamento técnico. Para estes promotores a elaboração do documento sequer teve consulta do Comitê de Enfrentamento da Crise, instituído pelo próprio município de Dourados. Nesse sentido, a relevância de tais consultas, do Núcleo de Emergência Assistencial da Secretaria Municipal dispõe sobre recomendações das medidas em saúde para enfrentamento da emergência pública de importância nacional decorrente da Covid-19.

A preocupação dos promotores é com o aumento de casos da Covid-19 na região. “A pandemia é grave, pois até 07/04/20 já foram registrados mais de 14 mil casos confirmados no Brasil e quase 700 óbitos, sendo no Mato Grosso do Sul com 80 casos confirmados e 2 óbitos”; “[...] Em conformidade com o posicionamento a Organização Mundial da Saúde (OMS), Organização Pan Americana de Saúde (OPAS), Sociedade Brasileira de Virologia, Sociedade Brasileira de Pneumologia e Sociedade Brasileira de Infectologia, do ponto de vista científico epidemiológico, o distanciamento social é fundamental para conter a disseminação do novo coronavírus na região de Dourados, sobretudo, pois segundo a Vigilância Epidemiológica, atingimos a fase de transmissão local”.

Os promotores de Justiça lembram que estão atentos a situação econômica do País, e não fechou os olhos aos empresários e as dificuldades enfrentadas pelo setor. Pelo contrário, o que se busca é garantir o bem-estar coletivo, mediante a adoção de providências que lhes garanta segurança jurídica futura, além de resguardar a saúde dos próprios, seus colaboradores e clientes, de modo que a situação calamitosa cesse com a maior brevidade possível, garantindo-se a volta à normalidade e, quando de possível realização de suas atividades neste atual cenário, o façam atendendo critérios de segurança sanitária.

O MPMS considerou também o teor do requerimento formulado por 41 entidades sindicais, associações da sociedade civil e outros, requerendo providências ministeriais no que toca a análise das medidas adotadas pelas autoridades locais visando resguardar a saúde coletiva município.

Na Recomendação Conjunta os promotores também consideraram a realidade de Dourados em relação a quantidade de leitos, frente a numerosa população, e a demanda vinda de toda região; o primeiro óbito registrado, oriundo de Batayporã; e a falta de testes para aferir com precisão quantos são os casos existentes no município.

Na segunda-feira já está agendada uma reunião entre os promotores de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior (10ª PJ), Luiz Gustavo Camacho Terçariol (17ª PJ), Ricardo Rotunno (16ª PJ) com a administração municipal para discutirem a Recomendação.

sistema prisional

MS tem 599 mulheres presas trabalhando, aponta Agepen

Levantamento mostra que 50,89% das 1.177 mulheres em custódia exercem atividades remuneradas ou não nas unidades femininas do Estado

22/10/2026 11h00

Oficina de produção de fraldas e absorventes do Projeto Dignidade Menstrual

Oficina de produção de fraldas e absorventes do Projeto Dignidade Menstrual Foto: Divulgação/Agepen

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A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, a Agepen, revelou em uma pesquisa liberada em agosto de 2026, que Mato Grosso do Sul possui 1.177 mulheres em custódia. O levantamento aponta que 50,89% estão exercendo atividades de trabalhos dentro das penitenciárias, equivalente a 599 custodiadas.  

As vagas incluem atividades remuneradas e não remuneradas, nas unidades femininas dos regimes semiaberto e fechado. De acordo com a Agepen, o intuito das atividades é desenvolver habilidades profissionais, estimular a autonomia e preparar as presas para retornar à sociedade. 

Entre as atividades disponibilizadas pela Agepen estão oficinas industriais, produção de alimentos, artesanato e serviços diversos, a Agência mantém convênio com empresas e órgãos públicos e fecham parcerias para parte das vagas de trabalho. 

O levantamento ainda aponta que dentro do estado, considerando homens e mulheres, Mato Grosso do Sul tem 36,46% da população prisional trabalhando. 

O trabalho prisional é previsto na Lei de Execução Penal (LEP) e tem finalidade educativa e produtiva. Além de qualificar, as atividades podem ampliar as chances de inserção no mercado após o cumprimento da pena e favorecer a reintegração social.

Entre os dias 7 e 9 de outubro, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) fez uma visita técnica a unidades da Agepen para conhecer projetos de trabalho e ressocialização. A agenda reuniu representantes dos sistemas prisionais de São Paulo e do Paraná.

A comitiva passou pelo Estabelecimento Penal Feminino Irmã Irma Zorzi, pelo Instituto Penal de Campo Grande e pelo Centro Penal Agroindustrial da Gameleira. Também foram discutidos aspectos técnicos e sanitários necessários para implantar oficinas de absorventes em outros estados.

Além das atividades voltadas para o trabalho e contribuição dentro e fora da unidade prisional, as presas ainda contam com projetos voltados para a higiene e dignidade pessoal. 

No Irmã Irma Zorzi, maior unidade feminina do estado, a oficina do Projeto Dignidade Menstrual tem seis mulheres presas. Juntas, elas produzem cerca de 6,4 mil unidades de fraldas e absorventes por mês. O projeto é desenvolvido em parceria entre a Senappen e a Agepen e os absorventes produzidos abastecem as unidades penais femininas de Mato Grosso do Sul.

Além das oficinas de absorventes, a Agepen mantém frentes de trabalho em malharia, marcenaria, serralheria, panificação e fabricação de artefatos de concreto.

No Instituto Penal de Campo Grande, a comitiva conheceu projetos de musicoterapia, com orquestra e coral, e um salão de beleza voltado à população LGBTQIA+. 

No Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, viu a Horta da Esperança, que fornece hortaliças para a própria unidade e doa a escolas públicas e instituições sociais.

RECOMENDAÇÃO

MPMS quer exoneração de assessor de Prefeitura condenado por homicídio

Jair Feitosa Serra Neto, condenado por homicídio em 2010 e solto em 2024, foi nomeado assessor executivo na Secretaria de Governo de Ladário

22/10/2026 09h45

Prefeitura de Ladário

Prefeitura de Ladário Reprodução: Diário Corumbaense

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Corumbá, expediu recomendação ao Prefeito de Ladário, Munir Sadeq Ramunieh, para a imediata anulação da nomeação de Jair Feitosa Serra Neto no cargo comissionado de assessor executivo. Ele foi condenado por homicídio qualificado em 2010.

A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça, Rodrigo Corrêa Amaro, no dia 20 de outubro, e foi concedido o o prazo de cinco dias para a adoção da providência, cujo acatamento ou não deverá ser comunicado a 5ª Promotoria de Justiça, acompanhado dos documentos comprobatórios. Em caso de não cumprimento da recomendação, o MPMS pode adotar medidas judiciais para correção da irregularidade.

Como base jurídica, o promotor aponta que o artigo 1º, inciso I, alínea "e", item "9", da Lei Complementar nº 64/90 estabelece que são inelegíveis para qualquer cargo todos aqueles que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a referida condenação até o transcurso do prazo de oito anos, por crime contra a vida. O mesmo dispositivo legal também diz que a inelegibilidade vigorará mesmo após o cumprimento da pena" (extinção de punibilidade).

A extinção da pena de Jair Feitosa ocorreu no dia 19 de fevereiro de 2024, a qual tomava por base a prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, que define a qualificadora do homicídio quando o crime é cometido, relativo à traição, emboscada, mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

Porém, Jair Feitosa foi nomeado na Secretaria Municipal de Governo no dia 13 de outubro de 2026, ou seja quando já havia o impedimento de acesso a cargos públicos, antes do prazo de oito anos. 

O promotor também usou como argumento a lei da Ficha Limpa Municipal, que igualmente veda a nomeação para cargos em comissão daqueles que tenham sido condenados.

Na mesma edição do Diário Oficial do MPMS, desta quinta-feira (22), também foi instaurado um procedimento preparatório para coletar maiores subsídios para decidir sobre a necessidade de instauração de inquérito civil sobre possível irregularidade na nomeação de Jair Feitosa Serra Neto.

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