Cidades

AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA

Mesmo em 1º no sistema de cotas, UFMS recusa matrícula de estudante

Banca de avaliação considerou que estudante não se enquadra nos critérios

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O sonho da estudante Bellity Arruda, de 18 anos, de cursar administração ficou mais longe. Ela, que passou em 1º lugar no vestibular da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), teve a avaliação do sistema de cotas indeferida por duas vezes por não ser considerada parda pela comissão avaliadora. 

Bellity concorre a vaga de cota L6, destinada a candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, independente da renda, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Após a aprovação no vestibular, ela precisou passar pela banca de avaliação e, de acordo com ela, um curso de comissária de bordo a fez ir maquiada e uniformizada no dia , que foi em 31 de janeiro.

“Tem uma cláusula que nos obriga a ir bem arrumada fazer o curso, tanto que cheguei no auditório para a avaliação e mandaram tirar o batom porque não podia usar”, contou ela ao Correio do Estado.

Bellity saiu do processo e disse que reparou que havia algo errado. “Assim que saí da sala eu liguei para a minha e mãe e disse que não tinha conseguido porque eles estavam me olhando de um jeito muito estranho”, disse. Posteriormente, ela teve a autodeclaração inferida.

Em post nas redes sociais, o pai da jovem, Nemezio Alencar, afirma que a filha está de acordo com os requisitos citados no edital. “‘Serão avaliadas as características do fenótipo: cor da pele, nariz largo, cabelo crespo, largura dos lábios’ aí sua filha é aprovada em 1° lugar na L6, com média acima de 610 pontos e tem todas as características impostas no edital, mas tem o resultado indeferido”, diz a postagem.

Nos comentários, outros estudantes diziam que passaram pelo mesmo problema. “Estamos na mesma situação, avaliação injusta e duvidosa!! Meu filho passou o ano estudando para esse vestibular e passou com cota L6 e foi indeferido… Mesmo sendo pardo e de escola pública”, afirmou a mãe de um estudante.

“Oi, também estou na mesma situação. Vou amanhã na pró-reitoria tentar entender o que aconteceu. Acredito que se forem várias pessoas, a chance de resolverem o problema é maior. Podemos combinar todos”, contou outra jovem.

Por conta da primeira recusa da vaga, Bellity entrou com recurso para que o caso seja revisto. “Eu coloquei foto minha de rosto limpo, anexei a cláusula do contrato do curso que dizia que eu tinha que estar maquiada”, explicou, acrescentando que, mesmo assim, o recurso foi negado.

Agora, a família espera a justificativa da universidade sobre os indeferimentos. 

Assessoria de imprensa da UFMS disse ao Correio do Estado que no processo de avaliação para cotas, são levadas em consideração as características físicas (fenotípicas) do candidato, que são verificadas mediante a presença perante a Banca de Veracidade da Autodeclaração. Todos os candidatos inscritos em vagas reservadas sob o critério raça/cor são convocados para comparecer. 

"A presença é obrigatória sob pena de não poder efetuar a matrícula. O candidato é fotografado e sua foto é arquivada. Não há entrevista ou análise documental dos antecedentes familiares. O parecer é emitido com base exclusivamente nas características físicas", diz a nota da universidade. 

Ainda conforme a Universidade,  após a divulgação do resultado, há um período reservado para os candidatos entrarem com recurso. 

URGÊNCIA

MEI terá direito a faturar até R$ 10,8 mil mensais, prevê projeto

A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos favoráveis, o requerimento de urgência para o PLP que amplia o limite de enquadramento para Microempreendedores Individuais

17/03/2026 19h25

O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta

O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos favoráveis, o requerimento de urgência para o projeto de lei complementar (PLP) que amplia o limite de enquadramento para Microempreendedores Individuais (MEIs), nesta terça-feira, 17.

Com a aprovação do requerimento, o projeto tramita de forma acelerada. O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta.

O PLP 108/2021 foi aprovado no Senado Federal com a proposta de enquadrar como MEI a empresa que tiver renda bruta de R$ 130 mil anuais, e não mais R$ 81 mil, como ocorre atualmente. Na prática, a matéria permite que mais empreendedores tenham isenções do Imposto de Renda. Também fica permitido ao MEI a contratação de até dois empregados.

Na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, em 2022, houve um parecer em favor de um limite ainda mais flexível, de R$ 144 913,41, segundo a renda bruta no ano anterior, a ser atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Setores empresariais defendem essa proposta.

Nesse parecer da CFT, passariam a ser enquadradas como microempresas aquelas que tiverem receita bruta anual de até R$ 869.480,43, e não mais até R$ 360 mil, como ocorre atualmente. As empresas de pequeno porte também têm o enquadramento ampliado de R$ 4,8 milhões anuais para R$ 8.694.804,31.

Técnicos legislativos ouvidos pelo Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, apontam, no entanto, que o projeto não aponta o impacto fiscal da ampliação do limite dos MEIs, nem a medida compensatória para o projeto.

CONTROLE

MPF instaura processo administrativo para fiscalizar "emendas pix" em municípios do MS

Em 2025, os municípios de MS receberam R$ 89,424 milhões das emendas individuais por transferências especiais. O Estado ocupou a 4ª colocação no ranking dos que mais tiveram acesso a este recurso

17/03/2026 19h15

Entre as cidades de MS, Dourados foi a que mais recebeu as chamadas

Entre as cidades de MS, Dourados foi a que mais recebeu as chamadas "Emendas PIX", em 2025 Divulgação / Governo do Estado

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais oriundos das "emendas pix", aquelas referentes a emendas parlamentares individuais impositivas sem finalidade definida, transferidas aos municípios. A ação foi vinculada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), que é o órgão dedicado ao combate à corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. 

A proposta de trabalho encaminhada pela 5ª CCR do MPF é saber onde e como os recursos são aplicados e coibir atos de corrupção. As transferências especiais, ou "emendas PIX", devem atender aos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, de acordo com o artigo 163-A da Constituição.

Em 2025, Mato Grosso do Sul ocupou a 4ª colocação no ranking de estados que mais receberam recursos das "Emendas PIX". Ao todo, foram repassados R$ 33,53 milhões, segundo o site de transparência do Tesouro Nacional.

O Estado só ficou atrás da Bahia, que recebeu R$121,70 milhões; São Paulo, R$40,70 mi; e Amapá, com R$36,33 mi recebidos pelo Governo Federal através da emenda individual por meio das transferências especiais.

Além disso, os municípios de MS receberam, no total, R$ 89,424 milhões destas emendas individuais especiais.

Entre os municípios que mais receberam os recursos estão:

  1. Dourados - R$ 9,90 milhões
  2. Sidrolândia - R$ 4,16 milhões
  3. Maracaju - R$ 3,96 milhões
  4. Ponta Porã - R$ 3,20 milhões
  5. Caarapó - R$ 3,16 milhões

Campo Grande recebeu apenas R$ 500 mil durante o ano de 2025, segundo o site do Tesouro Nacional.

Emenda PIX

As "Emendas Pix" são uma modalidade de emenda parlamentar individual impositiva, ou seja, recursos destinados pelos parlamentares diretamente para ações em sua cidade.

O diferencial destas emendas é que elas são liberadas de forma rápida, sem precisar estar vinculadas a projetos ou convênios específicos. Isso torna ainda mais importante o acompanhamento e controle social sobre o uso desses recursos.

"O artigo 166-A, I, e §§ 2º, 3º e 5º, da Constituição Federal, dispositivos acrescidos pela Emenda Constitucional n° 105/2019, instituíram as transferências especiais conhecidas como "emendas PIX", as quais, nos termos da Constituição, serão repassadas diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere, pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira e serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado", é o que considera o MPF na análise que instaurou o procedimento administrativo de acompanhamento.

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