Cidades

AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA

Mesmo em 1º no sistema de cotas, UFMS recusa matrícula de estudante

Banca de avaliação considerou que estudante não se enquadra nos critérios

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O sonho da estudante Bellity Arruda, de 18 anos, de cursar administração ficou mais longe. Ela, que passou em 1º lugar no vestibular da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), teve a avaliação do sistema de cotas indeferida por duas vezes por não ser considerada parda pela comissão avaliadora. 

Bellity concorre a vaga de cota L6, destinada a candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, independente da renda, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Após a aprovação no vestibular, ela precisou passar pela banca de avaliação e, de acordo com ela, um curso de comissária de bordo a fez ir maquiada e uniformizada no dia , que foi em 31 de janeiro.

“Tem uma cláusula que nos obriga a ir bem arrumada fazer o curso, tanto que cheguei no auditório para a avaliação e mandaram tirar o batom porque não podia usar”, contou ela ao Correio do Estado.

Bellity saiu do processo e disse que reparou que havia algo errado. “Assim que saí da sala eu liguei para a minha e mãe e disse que não tinha conseguido porque eles estavam me olhando de um jeito muito estranho”, disse. Posteriormente, ela teve a autodeclaração inferida.

Em post nas redes sociais, o pai da jovem, Nemezio Alencar, afirma que a filha está de acordo com os requisitos citados no edital. “‘Serão avaliadas as características do fenótipo: cor da pele, nariz largo, cabelo crespo, largura dos lábios’ aí sua filha é aprovada em 1° lugar na L6, com média acima de 610 pontos e tem todas as características impostas no edital, mas tem o resultado indeferido”, diz a postagem.

Nos comentários, outros estudantes diziam que passaram pelo mesmo problema. “Estamos na mesma situação, avaliação injusta e duvidosa!! Meu filho passou o ano estudando para esse vestibular e passou com cota L6 e foi indeferido… Mesmo sendo pardo e de escola pública”, afirmou a mãe de um estudante.

“Oi, também estou na mesma situação. Vou amanhã na pró-reitoria tentar entender o que aconteceu. Acredito que se forem várias pessoas, a chance de resolverem o problema é maior. Podemos combinar todos”, contou outra jovem.

Por conta da primeira recusa da vaga, Bellity entrou com recurso para que o caso seja revisto. “Eu coloquei foto minha de rosto limpo, anexei a cláusula do contrato do curso que dizia que eu tinha que estar maquiada”, explicou, acrescentando que, mesmo assim, o recurso foi negado.

Agora, a família espera a justificativa da universidade sobre os indeferimentos. 

Assessoria de imprensa da UFMS disse ao Correio do Estado que no processo de avaliação para cotas, são levadas em consideração as características físicas (fenotípicas) do candidato, que são verificadas mediante a presença perante a Banca de Veracidade da Autodeclaração. Todos os candidatos inscritos em vagas reservadas sob o critério raça/cor são convocados para comparecer. 

"A presença é obrigatória sob pena de não poder efetuar a matrícula. O candidato é fotografado e sua foto é arquivada. Não há entrevista ou análise documental dos antecedentes familiares. O parecer é emitido com base exclusivamente nas características físicas", diz a nota da universidade. 

Ainda conforme a Universidade,  após a divulgação do resultado, há um período reservado para os candidatos entrarem com recurso. 

SEGURANÇA PÚBLICA

Nova lei endurece punição para furto e fraude online; veja o que muda

Sancionada pelo presidente Lula, norma altera o Código Penal, aumenta punições e cria novos tipos de crime ligados a fraudes eletrônicas e receptação de animais

04/05/2026 12h00

Nova lei endurece penas para furto, roubo e golpes digitais, com foco em crimes cada vez mais comuns no país

Nova lei endurece penas para furto, roubo e golpes digitais, com foco em crimes cada vez mais comuns no país Freepik

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Entrou em vigor nesta segunda-feira (04) a Lei nº 15.397/2026, que promove mudanças significativas no Código Penal brasileiro ao endurecer penas para crimes patrimoniais e atualizar a legislação diante do avanço das fraudes digitais. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já passa a valer em todo o país.

Entre as principais mudanças está o aumento das penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além da criação de novos tipos penais voltados à realidade atual, como a fraude bancária e a receptação de animal doméstico.

No caso do furto, a pena base passa a ser de um a seis anos de reclusão, podendo chegar a até 10 anos em situações consideradas mais graves. Isso inclui, por exemplo, o furto de celulares, computadores, veículos levados para outros estados ou países e até animais domésticos. A legislação também prevê punições mais severas para furtos cometidos com uso de tecnologia, como golpes aplicados por meio de dispositivos eletrônicos ou internet.

Já no crime de roubo, a pena mínima foi elevada para seis anos, podendo chegar a 12 anos quando a ação comprometer serviços essenciais. A lei também agrava a punição em casos envolvendo subtração de celulares e armas de fogo.

Outra novidade é a tipificação mais clara da chamada “fraude eletrônica”, prática comum em golpes aplicados via redes sociais, ligações telefônicas e e-mails falsos. Nesses casos, a pena pode variar de quatro a oito anos de prisão. A lei também passa a punir quem cede contas bancárias para movimentação de dinheiro oriundo de atividades criminosas, prática conhecida como uso de “conta laranja”.

Além disso, a nova legislação cria o crime específico de receptação de animais, tanto de produção quanto domésticos, 

com pena de três a oito anos de reclusão, e aumenta a punição para quem compra ou comercializa produtos de origem criminosa.

Outro ponto de destaque é o endurecimento das penas para crimes que afetam serviços essenciais, como fornecimento de energia, telefonia e internet. Casos de interrupção ou dano a essas estruturas passam a ter punições mais rigorosas, especialmente quando cometidos em situações de calamidade pública.

Especialistas apontam que a atualização da lei busca responder ao crescimento de crimes digitais e ao aumento de furtos de itens de alto valor e fácil revenda, como celulares. A expectativa é de que o endurecimento das penas também funcione como mecanismo de inibição dessas práticas.

A nova lei já está em vigor desde sua publicação e deve impactar diretamente investigações e julgamentos em andamento, além de orientar futuras ações das forças de segurança e do Judiciário.

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Números alarmantes

MS termina abril a três mortos do pior ano em óbitos por chikungunya

Com sete meses para o fim de 2026, Mato Grosso do Sul já acumula 14 vítimas pela arbovirose transmitida através do mosquito da dengue

04/05/2026 11h32

Diferente da dengue e da zika, Chikungunya costuma ser fatal no intervalo de até três semanas

Diferente da dengue e da zika, Chikungunya costuma ser fatal no intervalo de até três semanas Marcelo Victor/Correio do Estado

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Mato Grosso do Sul fechou abril com um total de 14 óbitos por Chikungunya e outras duas mortes sendo investigadas em decorrência dessa arbovirose, o que faz MS beirar o pior ano da série histórica distante ainda cerca de sete meses para o final de 2026. 

Conforme o boletim epidemiológico elaborado pela Gerência Técnica de Doenças Endêmicas da Secretaria de Estado de Saúde (SES), referente à última semana epidemiológica de abril, Dourados chegou à marca de nove mortes, o que fez o Estado atingir o número de 14 óbitos no intervalo de quatro meses neste ano. 

Sendo 17 mortes o total que marca o pior índice para um período de 12 meses, registrado no ano passado, desde que a doença passou a ser catalogada pela SES em 2015, 2025 já terminou com o maior número de vítimas por Chikungunya em toda a série histórica, acumulando, inclusive, o dobro do total de óbitos da última década.

Pelo documento mais recente da SES, a última morte registrada até então trata-se de um paciente masculino de 28 anos, morador de Dourados, distante aproximadamente 231 quilômetros da Capital. 

Seus primeiros sintomas foram sentidos no domingo de 19 de abril e seu óbito foi registrado no sábado seguinte, 25. Sem nenhuma comorbidade relacionada, a confirmação do óbito como positivo para Chikungunya aconteceu no último dia 29. 

Além dessas 14 vítimas de Chikungunya até o fim de abril em Mato Grosso do Sul, o Estado fechou o quarto mês de 2026 com mais dois óbitos em investigação e 52 gestantes confirmadas com a arboviroses, em um universo de 2.997 registros da arbovirose entre 8.894 casos prováveis.

Chikungunya em MS

Cabe destacar que essa "explosão" dos casos de Chikungunya em 2025 passou a ser observada já desde o início do ano passado, quando até o começo de março do ano passado Mato Grosso do Sul já anotava 2.122 casos prováveis.

Em números, nota-se a dificuldade dos poderes públicos em frear o avanço da doença transmitida pelo vetor também da Dengue e Zika, o Aedes aegypti.

Através do monitoramento das arboviroses em geral, que é feito pelo Ministério da Saúde, os dados mostram que MS atingiu o sétimo óbito por Chikungunya antes do fim do terceiro mês este ano, o que fez com que 2026 fechasse março com a doença sete vezes mais letal, se comparado com o pior ano de toda a série histórica. 

Através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, por exemplo, observa-se que a série histórica começa em 2015 com apenas um óbito registrado naquele ano. Até 2024 a arbovirose iria vitimar um total de apenas oito sul-mato-grossenses.

Com 2016 e 17 passando sem qualquer registro de morte por Chikungunya em Mato Grosso do Sul, a doença só voltou a vitimar um paciente em 2018, ano em que três pessoas morreram em decorrência dessa arbovirose. Porém, nos quatro anos seguintes (de 2019 a 2022) ela voltaria a sumir do radar do sul-mato-grossense.

Em outras palavras, os 14 óbitos dos quatro primeiros meses de 2026 já passam da metade das mortes por Chikungunya da última década no Mato Grosso do Sul, sendo 25 entre 2015 e 2025.

Justamente o tempo que leva desde o primeiro relato dos sintomas até a data do óbito, é o que distingue a Chikungunya da dengue e da zika, por exemplo, pois, diferente das demais, na maior parte das vezes costuma ser fatal no intervalo de até três semanas. 

 

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