O alto número de vendedores ambulantes nas principais ruas da região central de Campo Grande está crítica na avaliaçao da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL/Campo Grande), em razão da obstrução de espaço nas calçadas, prejudicando os consumidores, além do fato que o público comercializa produtos sem procedência de origem e recolhimento de tributos, obrigatórios pela legislação municipal e estadual.
Em razão desta situação, o presidente da entidade, Adelaido Vila, argumenta que a diretoria decidiu procurar outras instâncias do poder público para tentar resolver a situação e prevenir a deflagração de conflitos entre lojistas e ambulantes.
"Nos reunimos com o prefeito há cerca de 30 dias e até o momento não tivemos retorno sobre ações efetivas, então, encaminhamos novo ofício para o executivo, Procon estadual e municipal e queremos agendar uma reunião com o Ministério Público Estadual, para solicitar cumprimento da lei sobre este tipo de comércio", argumenta.
LEI MUNICIPAL
No capítulo 3 da lei municipal nº2.909, de julho/1992, o exercício do comércio ambulante ou artesanal necessita de licença especial para funcionar, ficando assim os vendedores sujeitos a carregar um instrumento de licença e exercer as atividades somente nos locais permitidos pelo órgão municipal.
De acordo com Vila, já aconteceram registros recentes de brigas generalizadas causadas pela permanência dos ambulantes em locais indevidos, sendo necessário inclusive acionar a Polícia Militar.
"A situação já está tumultudada com as obras do Reviva Campo Grande, que são importantes para a região, mas, afastam os consumidores. Já recebi relatos de comerciantes que precisam conviver com abulantes que vendem os mesmos produtos que eles, porém, não pagam impostos, não tem selo do inmetro e nem encargos sociais para funcionários", observa.
NOTA RETORNO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) informou por meio da assessoria de comunicação que as fiscalizações correm de forma rotineira e por meio de denúncias.
Uma vez constatada a irregularidade são tomadas as medidas cabíveis ao caso, em alguns casos inclusive com a apreensão da mercadoria e até autuação pois segundo o Artigo 5º da Lei 2.909 que instituiu o Código de Policia Administrativa do Município de Campo Grande "É vedada a utilização dos logradouros públicos para atividades diversa s daquelas permitidas neste código”.
Tanto entidades como o cidadão comum pode formalizar denúncia relacionada ao comércio ambulante via Disque Denúncia 156.
*Matéria editada às 17h18 para acréscimo de informações