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SERRA DA BODOQUENA

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Liminar que retirava cerca de
80% de parque é cassada pela Justiça

Ação é movida por sindicalistas e fazendeiros contra a União

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Tribunal Regional Federal (TRF) da 3º Região cassou a liminar que retirava cerca de 80% da área total do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, que compreende os municípios de Bodoquena, Bonito, Miranda, Jardim e Porto Murtinho. A decisão saiu na última segunda-feira (9).

Conforme decisão do desembargador Luiz Antônio Johonson Di Salvo, a tese da caducidade - perda da validade jurídica - é contestável, já que o período de cinco anos para desapropriação está sendo questionado há anos, “sendo possível uma leitura no sentido de que a expropriação restará sempre assegurada, desde que se verifiquem necessidade ou utilidade pública ou o interesse social”. Mesmo que considerada a caducidade, o parque tem um decreto consolidado, podendo ser alterado somente por lei específica, norma prevista em acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em julho, sindicalistas rurais e fazendeiros entraram com uma ação contra a União, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), onde alegavam que, passados quase 20 anos da criação do parque, menos de 20% dos proprietários foram indenizados corretamente. Sendo assim, as terras que não foram indenizadas não se tornaram de domínio público e eles pediam a caducidade do decreto, sendo a liminar publicada 4ª Vara da Justiça Federal da Capital no dia 22 de julho. 

Com a liminar, o Parque da Serra da Bodoquena perderia 81,6% dos 76.481 hectares contemplados pelo decreto. No recurso, o Ibama e o ICMBio alegam incompetência da 4ª Vara para a concessão, por ser considerada instância inferior ao STF, único órgão que poderia barrar uma decisão presidencial. 

A ação foi originada do porque o plano de manejo da área poderia sofrer alterações para implantação de passeios turísticos, com construção de receptivos, pontes, estradas, entre outros, dentro de propriedades privadas, conforme o documento, sem a devida desapropriação das áreas. 

O Ministério Público Federal alega que a decisão liminar da Justiça Federal é equivocada, pois a desapropriação não é o único meio legal de regularização fundiária, sendo o principal elemento a compensação de reserva legal; desconsidera a complexidade dos processos de regularização fundiária e, ainda, considera que só o decreto presidencial não cria o parque, pois há etapas subsequentes para implementação.

O ICMBio não tem recursos para indenização de todas as áreas particulares inseridas nas centenas de unidades de conservação de domínio público, sendo limitado na “reserva do possível”.

O desembargador considerou que a decisão liminar “ultrapassou em muito o que os autores pediram”, já que no começo, os autores desejavam que o Poder Público deixasse de executar os projetos de manejo para exploração das áreas e impedir a presença de turistas. “A concessão de tutelas antecipadas - mesmo que sobre o tema tenha sido aberto contraditório - não deve ocorrer além do que a parte interessada deseja, pois fazê-lo viola o princípio dispositivo”.

 

VACINA DA DENGUE

Com doses prestes a vencer, vacinação contra a dengue é ampliada na Capital

Ministério da Saúde recomendou que público seja ampliado para crianças e adolescentes de 6 a 16 anos em cidades que têm vacinas prestes a vences, para evitar desperdício do imunizante

18/04/2024 12h30

Ampliação do público-alvo começa hoje em Campo Grande, às 13h Foto: Rogério Vidmantas/ Prefeitura de Dourados

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A partir desta quinta-feira (18), as vacinas contra a dengue próximas do vencimento serão aplicadas em crianças e adolescentes de 6 a 16 anos, em Campo Grande. A ampliação do público começa às 13h.

Segundo consta em nota técnica do Ministério da Saúde, crianças e adolescentes de 6 a 16 anos terão a oportunidade de tomar a vacina. A recomendação anterior, do qual definiu a faixa etária de 10 a 14 anos como a ideal, segue mantida para municípios que não tenham lotes vencendo.

Ainda na nota, o Ministério afirma que a ampliação pode continuar ocorrendo em caso de sobras.

"Em caso de necessidade, esta estratégia poderá ser ampliada até o limite etário especificado na bula da vacina dengue (atenuada), que compreende dos 4 aos 59 anos 11 meses e 29 dias de idade, conforme a disponibilidade de doses no município com vencimento em 30 de abril de 2024.", segundo trecho presente na nota.

Além disso, reforça que esta ação é uma estratégia temporária visando não perder doses de vacina. Também garante que a segunda dose para pessoas que seguirem a nova recomendação.

De acordo com levantamento da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (Sesau), a cidade possui hoje 1,3 mil doses disponíveis e, como há um estoque reduzido na quantidade do imunizante, talvez falte em alguns dos 74 postos de saúde.

Ademais, reforçam que como as primeiras doses foram recebidas no dia 11 de fevereiro, o esquema vacinal ainda não foi concluído, pois há um intervalo de três meses entre a primeira e a segunda dose. Por isso, um novo lote de vacinas deve chegar na capital em maio.

Os locais de vacinação são: 

  • UBS 26 de Agosto
  • USF Tarumã
  • USF Noroeste
  • USF Cidade Morena
  • USF Parque do Sol
  • USF Cel. Antonino
  • USF Moreninha
  • USF Lar do Trabalhador
  • USF Albino Coimbra
  • UBS Silvia Regina
  • UBS Dona Neta
  • USF Botafogo
  • USF São Francisco
  • USF Caiçara

SITUAÇÃO NO ESTADO

Em Mato Grosso do Sul, a baixa procura pelas doses preocupam e está longe da recomendação de abranger os 90% do público-alvo.

No início de março, apenas 13% da população estavam à procura do imunizante. Na época, apenas a faixa etária de 10 e 11 anos estavam recebendo as doses e, logo depois, esse público foi ampliado para 10 a 14 anos, conforme a recomendação atual.

Há um mês, 40 dias depois do começo da vacinação no dia 11 de fevereiro, apenas 8,3 mil imunizantes haviam sido aplicados na capital, um terço do total recebido, cerca de 24,6 mil doses. 

ASSINE O CORREIO DO ESTADO

TJMS

Waldir Marques toma posse como desembargador no lugar de Divoncir

Investigado por soltar traficante, Divoncir deixou o cargo após completar 75 anos, no dia 6 de abril

18/04/2024 11h44

Desembargador Waldir Marques [a esquerda], ao lado do presidente do TJMS, des. Sérgio Fernandes Martins Divulgação

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O juiz substituto em 2º grau Waldir Marques tomou posse no cargo de desembargador, nessa quarta-feira (17), em solenidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele assume a vaga deixada por Divoncir Schreiner Maran, que completou 75 anos no dia 6 de abril, idade limite para exercer a magistratura.

Waldir Marques foi promovido, por unanimidade em sessão do Tribunal Pleno, para o cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade. 

A posse administrativa ocorreu no gabinete da Presidência do Tribunal. O presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins ressaltou as qualidades de Marques.

“O que a magistratura precisa é disso, de magistrados que tem essa facilidade de convivência, de trabalhar com outros setores que são importantes para a estrutura do Judiciário, de receber as partes, que, enfim, tenha bom senso e saiba utilizar sua vivência e experiência adquirida ao longo da vida profissional para poder distribuir a justiça no segundo grau com muita sabedoria”, disse.

O recém-empossado desembargador Waldir Marques, em seu discurso, disse que já atua há seis anos no Tribunal de Justiça e há 35 na magistratura, mas que assumir o novo cargo é um marco histórico.

"Sempre trabalhei com afinco e honrei a toga. É uma alegria muito grande e um dia de agradecimento à família, amigos e todos aqueles que contribuíram de alguma forma para eu ter chegado à magistratura e permanecido até assumir o mais alto degrau da carreira, o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”, afirmou.

Currículo

Waldir Marques é natural de Guararapes (SP) e ingressou na magistratura estadual em 1989, na 4ª circunscrição.

Em agosto do ano seguinte, foi promovido para a Comarca de Inocência. Em outubro de 1993, foi removido para a Comarca de Glória de Dourados e, em março de 1995, foi promovido para Costa Rica, onde atuou como Diretor do Foro da Comarca.

Em novembro de 1998 foi novamente removido para Fátima do Sul, atuando na Turma Recursal de Dourados. Após nova remoção, em novembro de 2001, passou a judicar em Aparecida do Taboado e, na semana seguinte foi promovido para Dourados.

Em dezembro de 2017 foi removido para Campo Grande e assumiu a 3ª Vara dos Juizados Especiais. Em janeiro de 2018 foi designado para atuar no Tribunal de Justiça e substituiu o Des. Francisco Gerardo de Sousa até sua aposentadoria.

Nova designação o manteve no Tribunal de Justiça até janeiro de 2019, quando assumiu o cargo de juiz de direito substituto em 2º grau. É membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral desde dezembro de 2023.]

Aposentadoria de Divoncir e polêmica

Divoncir completou 75 anos no dia 6 de abril e a aposentadoria foi publicada no Diário da Justiça do dia 8 de abril.

O desembargador chegou a ser afastado das suas funções em fevereiro deste ano, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele e familiares foram alvos de mandados de busca e apreensão por suspeita de corrupção na soltura do traficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão.

No feriado de 21 de abril de 2020, o desembargador Divoncir Maran concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, sob alegação de que ele podia contrair Covid-19, quando a pandemia em questão mal havia começado. 

No dia seguinte, a soltura revogada por por outro desembargador, Jonas Hass Silva Júnior, mas Palermo já havia rompido a tornozeleira eletrônica e fugido. As investigações criminais seguem em segredo de justiça no âmbito do STJ.

No dia 3 de abril deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu habeas corpus revogando as medidas cautelares impostas a Divoncir, entre elas a proibição de acesso ao Tribunal de Justiça e ao próprio cargo.

Nos dias  3 e 4 de abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ouviu depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa do Processo Administrativo Disciplicar (PAD) que investiga a conduta do desembargador por ter posto em prisão domiciliar com uso de tornozeleira, em 2020, o megatraficante Gerson Palermo.

 

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