Deputados estaduais já começaram a analisar a matéria que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na Assembleia Legislativa. Durante sessão de ontem, o projeto começou a tramitar na Casa de Leis. A proposta estabelece metas da Administração pública e prevê, para 2018, dentro das metas fiscais, receita total de R$ 13,8 bilhões, em valores a preços correntes. A estimativa projeta redução de 0,68% em relação a receita deste ano.
Além das diretrizes e metas fixadas no Plano Plurianual (PPA) e suas revisões, a LDO tem como prioridade o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, integrante do contrato de refinanciamento da dívida celebrado com a União. A superação das desigualdades sociais, raciais e de gênero e o fortalecimento da participação e do controle social figuram como referências.
Conforme o texto do projeto, encaminhado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a programação de investimentos priorizará o benefício socioeconômico, as obras em andamento, o cumprimento das obrigações de crédito e convênios destinados a investimentos, além dos projetos de sustentabilidade. A previsão para o ano que vem aos demais poderes serão de R$ 290 milhões para o Legislativo, R$ 275 milhões ao Tribunal de Contas Estadual (TCE), R$ 792 milhões para o Tribunal de Justiça, R$ 390 milhões ao Ministério Público e R$ 179 milhões para Defensoria Pública.
O Executivo também garante que enviará ao Legislativo, até o dia 10 de outubro de 2017, o projeto de lei relativo ao Orçamento Anual para 2018, de acordo com a determinação da Constituição Estadual e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A base aliada do Governo, dentro da Casa, acredita que a proposta será definida até junho, antes do recesso semestral de 2017.
A perspectiva para os anos de 2019 e 2020 é de crescimento da receita.
Orçamento público
O Orçamento público compreende a elaboração e execução de três leis – o PPA, a LDO e a LOA –, que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas. O PPA é a previsão estratégica do governo para um período de quatro anos. Já a LDO, é o planejamento de vigência anual, que também direciona a LOA.