Cidades

LIMINAR

Justiça suspende decreto da prefeitura
que reduzia tarifa mínima na conta de água

Prefeitura foi notificada ontem e só deve recorrer após o recesso

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A Justiça suspendeu o decreto que reduzia a tarifa mínima da conta de água dos campo-grandenses. O prefeito Marcos Marcello Trad (PSD) disse ter sido notificado nesta terça-feira (26) sobre a liminar do juiz Caio Márcio de Britto que, foi assinada no dia 24 de dezembro durante o plantão do judiciário.

“Recebi com extrema tristeza. A justificativa é que a concessionária vai ter um desequilíbrio nas suas contas.  E o tempo todo que cobraram a mais, não tiveram lucro?”, indagou o prefeito.

O decreto é do dia 26 de outubro e começaria a valer a partir de 2 de janeiro de 2018, com redução de 50% da tarifa mínima, que seria o equivalente ao consumo de cinco metros cúbicos de água, aplicáveis a todas as categorias de consumo definidas no Regulamento de Serviços.

“É díficil fazer o bem nesse país. O que o decreto prevê é apenas o pagamento do que consome. Não estou dizendo para dar o calote na empresa. Se você comprou ou consumiu 3m³ porque vai pagar por 10? Não questão de benefício, sim de justiça”, disse.

Ainda de acordo com Trad, cerca de 130 mil residências de Campo Grande consomem entre um a dez m³ de água. “São quase 350 mil pessoas. Para eles faz falta esse dinheiro. A tarifa mínima é R$ 75 e se fosse 2m³ gastaria R$ 35”, disse.

Conforme o prefeito, a Procuradoria Geral do Município vai analisar nesta quarta-feira (27) a liminar e deve entrar com recurso. “Até voltar o plantão do judiciário, vai entrar 2018 com o decreto suspenso, infelizmente”, concluiu.

 

Eleições 2026

Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno das eleições

Quem não fez o cadastro pode votar com documento oficial com foto

18/10/2026 19h00

Rovena Rosa/Agência Brasil

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O cadastro biométrico na Justiça Eleitoral não é obrigatório para o exercício do voto. O eleitor que não tiver a biometria cadastrada ou tiver problemas no reconhecimento da biometria dentro da seção eleitoral, poderá votar também no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25) de outubro.

A coleta da biometria foi feita até dia 6 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não tem biometria cadastrada por diferentes razões.

Vale destacar que a identificação biométrica não é adotada nas seções eleitorais instaladas fora do Brasil.

Para que serve

Todas as seções eleitorais do Brasil contam com leitores biométricos integrados às urnas eletrônicas.

Ter a biometria cadastrada facilita a identificação do eleitor na hora da votação. Para os eleitores que têm biometria cadastrada, a identificação é feita antes da liberação do voto, por meio da impressão digital. 

Identificação do eleitor

Se a pessoa tiver as digitais coletadas no cadastro biométrico, o sistema eletrônico poderá realizar até quatro tentativas de validação.

Se a identificação não for confirmada nas quatro tentativas, o mesário perguntará a data de nascimento do eleitor para garantir o exercício do voto.

Caso o eleitor não tenha o cadastro biométrico, a confirmação da identidade do eleitor é feita com um documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade Nacional ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Coleta e segurança da biometria

A biometria é o conjunto de dados físicos utilizados para identificar cada eleitor de forma única.

Na Justiça Eleitoral, o procedimento inclui a captura e armazenamento das impressões digitais, da assinatura do cidadão e da fotografia digital. O antigo título de eleitor não trazia a foto do cidadão.

Além de dar mais segurança ao processo eleitoral, a biometria contribui para a detecção de possíveis duplicidades cadastrais, padroniza o atendimento prestado aos eleitores e torna diversos procedimentos mais ágeis e eficientes, diz o TSE.

Habitualmente, a biometria é captada no momento do alistamento eleitoral em todos os municípios brasileiros, com exceção dos eleitores que se cadastram no exterior, e pelo eleitor antigo que precisa atualizar algum dado pessoal.

A biometria é obrigatória para realizar qualquer operação eleitoral, como o tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral para outra cidade ou revisar dados pessoais (mudar o nome ou o estado civil, por exemplo).

Os dados biométricos também integram a base da Identificação Civil Nacional (ICN), programa que busca unificar e fortalecer a identificação dos cidadãos em suas relações com o Estado

Desvio de Comida

MP apura retirada de merenda de escola indígena em MS

Alimentos teriam sido levados para fora da unidade sem autorização

18/10/2026 17h16

Reprodução/MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) investiga a retirada de alimentos da merenda escolar da Escola Municipal Indígena Polo Presidente João Figueiredo, em Miranda, a 208 quilômetros de Campo Grande. Segundo o órgão, os produtos teriam sido levados para fora da unidade sem autorização da direção e sem amparo legal, embora fossem destinados à alimentação dos estudantes matriculados.

A apuração foi aberta pela 1ª Promotoria de Justiça de Miranda, por meio de um Procedimento Preparatório, após informações preliminares registradas em uma Notícia de Fato. O procedimento foi assinado pela promotora de Justiça Talita Zoccolaro Papa.

O Ministério Público considera que a retirada dos alimentos pode configurar uso indevido de patrimônio público, já que a merenda é adquirida para atender os alunos durante o período letivo.

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou ao MPMS como funciona o controle de aquisição e distribuição dos alimentos na rede municipal. O planejamento considera o número de estudantes matriculados, os cardápios e as necessidades específicas das unidades urbanas, rurais e indígenas, incluindo aquelas que oferecem ensino em período integral.

Apuração

O caso também foi discutido em junho, durante reunião na Secretaria Municipal de Educação com a participação de mães e responsáveis pelos estudantes. Na ocasião, foram debatidas as providências para apurar os fatos e identificar possíveis responsáveis.

Após o encontro, a Semed apresentou uma cópia da ata escolar em que a ocorrência foi registrada e assinada pela equipe gestora. Conforme o documento citado pelo Ministério Público, o episódio foi classificado como gravíssimo, com possibilidade de abertura de sindicância.

Agora, a Secretaria tem prazo de dez dias úteis para encaminhar ao MPMS informações sobre a eventual sindicância ou processo administrativo, incluindo cópia integral da decisão final, relatório da comissão responsável e indicação de eventual penalidade aplicada ou arquivamento do caso.

 

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