Cidades

Conflito

Justiça entende que fazendeiro não teve intenção de matar adolescente indígena

O guarani-kaiowá Denilson Quevedo Barbosa foi morto em Caarapó

RENAN NUCCI

16/04/2018 - 09h25
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O fazendeiro Orlandino Carneiro Gonçalves, acusado de matar a tiro o guarani-kaiowá Denilson Quevedo Barbosa, de 15 anos, na zona rural de Caarapó, não responde mais pelo crime de homicídio doloso. Com base em análise pericial, a juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira entendeu que o autor não teve objetivo de matá-lo,  apesar de ter confessado o disparo.

O homem alegou que já era noite quando percebeu os cães latindo para estranhos em sua propriedade e puxou o gatilho. Os laudos necroscópicos, de local, de arama e fragmento de projétil corroboraram com as declarações, motivo pelo qual passa a responder por homicídio culposo, quando não há intenção. Porém, ainda cabe recurso à defesa da vítima.

Os fatos ocorreram em fevereiro de 2013 na fazenda Sardinha, ao lado da aldeia Tey’ikue. A aldeia está localizada em terra indígena com aproximadamente 3,5 mil hectares, ocupada por cerca de 5 mil índios. O corpo de Denilson foi encontrado em estrada vicinal no dia 17 daquele mês, com ferimentos na cabeça.

Testemunhas relataram que ele e mais dois amigos haviam saído para pescar e, ao se aproximarem de um criadouro de peixes, foram abordados por três homens que se identificaram como funcionários de Orladino. Os jovens teriam sido ameaçados e fugiram, mas Denilson acabou detido, agredido e morto.

Apesar dos relatos destas testemunhas, foram colhidas ao longo do processo outros depoimentos e provas, a exemplo dos laudos periciais, que apontaram para novas circunstâncias. Conforme publicado no Diário de Justiça desta segunda-feira, está comprovado nos autos que Orladino não atirou para matar.

Em interrogatório, o fazendeiro admitiu o disparo, entretanto revelou que esta não era sua intenção, já que tudo ocorreu no período noturno em sua fazenda, em razão de ter ouvido os latidos de seus cães e sem avistar a localização exata da vítima. Uma das testemunhas declarou que pescava com o adolescente no rio, quando então os cachorros latiram e o réu surgiu correndo, efetuando os disparos.

O laudo de exame em local de morte violenta apontou que o ferimento que matou Denilson decorreu de disparo de arma de fogo na “região temporal esquerda da cabeça, imediatamente posterior a orelha”. Consta no laudo pericial que, “embora o projétil estivesse atingido a cabeça muito próximo à base da orelha, esta não foi ferida, o que sugere uma trajetória direcional em diagonal, da região posterior para o anterior da vítima”. 

O laudo necroscópico, por sua vez, constatou no crânio a presença de orifício de entrada em região temporal à direita provocada por projétil de arma de fogo sem saída. “Não há indício de disparo a curta distância. Assim, nos termos do parecer do órgão acusador, verifica-se que o disparo não foi efetuado a curta distância e nem a vítima foi atingida quando estava de frente para o acusado. Tratam-se, pois, de circunstâncias que comprovam a ausência de dolo do réu na prática do delito”, lê-se na decisão judicial. Deste modo, Orlandino deve responder por homicídio culposo e foi solicitada a redistribuição do caso às varas competentes.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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CAMPO GRANDE

Bioparque Pantanal terá Papai Noel mergulhador em programação especial de Natal

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

14/12/2025 18h00

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

Atração promete encantar visitantes de todas as idades Divulgação/ Gov MS

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O Bioparque Pantanal preparou uma programação especial de Natal para receber o público em dezembro, com uma das atrações mais aguardadas do período: o Papai Noel Mergulhador.

A apresentação está marcada para as 10h dos dias 23 e 24 e promete surpreender famílias e visitantes ao unir magia, educação ambiental e o contato direto com a biodiversidade.

A ação, que já se tornou tradicional no calendário do atrativo, leva o personagem natalino para dentro dos tanques, reforçando de forma lúdica a importância da conservação ambiental e da relação harmoniosa entre o ser humano e a natureza.

Atenção nos horários!

No dia 24 de dezembro, o Bioparque Pantanal funcionará em horário especial, das 8h30 às 14h30, permitindo que o público aproveite a véspera de Natal com uma experiência diferente em um dos maiores complexos de água doce do mundo. O último horário de entrada será até 13h30.

Já nos dias 25 e 31 de dezembro, não haverá visitação. O empreendimento também permanecerá fechado entre 1º e 7 de janeiro de 2026, período destinado à realização de manutenções internas, voltadas à segurança dos visitantes e ao bem-estar dos animais. As atividades serão retomadas normalmente no dia 8 de janeiro.

Bioparque Pantanal

Inaugurado em março de 2022, o Bioparque Pantanal já recebeu mais de 1 milhão de visitantes e se consolidou como referência nacional em turismo científico, inclusivo, sustentável e contemplativo. O espaço é reconhecido pela estrutura moderna e pelo compromisso com a educação ambiental, acessibilidade e conservação da fauna.

A visita ao Bioparque Pantanal é gratuita, mas o agendamento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo site bioparquepantanal.ms.gov.br.

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