Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Justiça decide que Famasul não tem legitimidade para demarcar terras indígenas

Decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)

NATALIA YAHN

20/09/2018 - 10h31
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A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) não tem legitimidade para propor ação contra demarcaçaõ de terras indígenas. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que confirmou a ilegitimidade da entidade, que representa agricultores e pecuaristas, em ação proposta contra a Fundação Nacional do Índio (Funai). A Famasul pretendia impedir que a Funai considerasse como terras indígenas as propriedades que tenham titulação ou posse em período anterior à data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Os magistrados consideraram que a Constituição prevê que somente os sindicatos estão legitimados para a defesa dos direitos e interesses de seus filiados, enquanto que entidades representativas, como as federações, não possuem legitimidade para postular judicialmente em nome dos associados dos sindicatos que representa. O TRF3 avaliou que o direito reivindicado é de interesse individual de determinados filiados de um sindicato e não da federação.

“No caso em exame, como se vê, não detém a Famasul a necessária legitimidade ativa dado que o direito vindicado é de interesse individual de determinados filiados de um sindicato. Esse é o entendimento já manifestado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal (STF)”, explicou o Desembargador Federal Relator Mauricio Kato.

A 2ª Vara de Dourados, em primeiro grau, já havia reconhecido a ilegitimidade ativa da Famasul para pedir judicialmente que a Funai não efetuasse a demarcação das terras com titulação e/ou posse comprovada por seus filiados antes da promulgação da Constituição. No recurso ao TRF3, a federação de ruralistas alegou que os interesses defendidos por ela possuíam íntima e direta relação com os interesses dos sindicatos membros - sindicatos rurais do Mato Grosso do Sul. Afirmou, ainda, que não pretendeu defender apenas os interesses de proprietários rurais individualmente, mas sim de algumas propriedades.

Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que “o apelo sequer merecia ser conhecido” e considerou o pedido extremamente genérico e sem fundamentos, além de não especificar os locais que são objeto da ação. Alegou ainda que a federação assegurou que seria impossível precisar quais terras associadas à entidade estariam isentas de demarcação.

O MPF argumentou também que a Famasul não tinha legitimidade para defender judicialmente direitos individuais particulares, o que impossibilitaria qualquer resolução. Além disso, desde que Constituição de 1988 entrou em vigor, a demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios tem sido um fator constante nos conflitos entre as comunidades indígenas brasileiras e ruralistas.

ACÓRDÃO

Por unanimidade, a Quinta Turma negou a apelação da Famasul e manteve a sentença de primeira instância, com base em jurisprudência do STF e também do próprio TRF3. O entendimento é que a Constituição Federal estabelece que apenas o sindicato é legitimado para a defesa dos direitos e interesses de seus filiados, não contando outras entidades representativas, como as federações.

“Nem se alegue que o termo ‘sindicato’ está expresso como sinônimo de ‘entidade sindical’, pois a redação do comando constitucional é inequívoca, fazendo referência inclusive a ‘direitos e interesses coletivos da categoria’, cuja defesa, em regra, cabe à associação de base ou de primeiro grau, que é o sindicato, ao passo que a federação, entidade de grau superior, constitui-se numa associação de sindicatos, ou uma ‘associação de associações’”, concluiu o relator reproduzindo parte decisão do STF.

(COM ASSESSORIA)
 

CIDADES

Ar de ônibus que saia de Corumbá quebra na estrada e passageiros sofrem com calor

O veículo da Expresso Mato Grosso do Sul seguia viagem para Campo Grande

27/01/2026 17h20

O veículo teve o ar condicionado quebrado logo no início da viagem

O veículo teve o ar condicionado quebrado logo no início da viagem Reprodução

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Os passageiros de um ônibus da empresa Viação Expresso Mato Grosso, que partia de Corumbá com destino para Campo Grande, sofreram com o calor excessivo durante a tarde desta terça-feira (27). O ar condicionado do veículo quebrou e parou de funcionar, deixando os ocupantes em uma sauna com temperaturas superiores a 40°C.

Segundo um dos passageiros que entrou em contato com o Correio do Estado, a viagem, que começou ao meio-dia, foi marcada por reclamações e pessoas passando mal devido ao calor insuportável.

O veículo teve o ar condicionado quebrado logo no início da viagem
Os passageiros puderam trocar de ônibus apenas quando chegaram em Miranda / Reprodução

Mesmo no início do trajeto, tendo percorrido cerca de 20 quilômetros, o passageiro diz que o motorista se recusou a retornar à Corumbá, alegando falta de ônibus reserva, e seguiu em frente, mesmo com as condições adversas.

Alguma pessoas pensaram em recusar a continuação da viagem. Porém, após 220 km, os passageiros tiveram um pouco de alívio quando chegaram a Miranda, e puderam trocar de ônibus. A situação foi descrita como um "descaso total" e um "sofrimento" pelos passageiros.

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Cidades

Vítimas de trabalho escravo foram indenizadas em R$ 11,5 milhões em MS

O montante representa ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul entre 2024 e 2025

27/01/2026 17h00

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Nos últimos dois anos, empregadores flagrados mantendo funcionários em situação análoga à escravidão no Estado tiveram que indenizar em quase R$ 11,5 milhões tanto as vítimas quanto a sociedade pela ofensa moral.

Outras ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MS) resultaram em mais de R$ 98 milhões requeridos, entre 2024 e 2025, que aguardam apreciação pela Justiça especializada.

Em levantamento feito pelo MPT-MS, a pactuação de acordos extrajudiciais representa o reconhecimento, por parte dos envolvidos nas irregularidades, da obrigação de ressarcimento financeiro aos trabalhadores resgatados.

Para se ter ideia, em agosto do ano passado, duas situações envolvendo propriedades rurais que exploraram mão de obra em condições similares à escravidão tiveram desfechos diferentes.

Em um dos casos, os arrendatários da fazenda Bahia dos Carneiros, localizada em Porto Murtinho, fecharam acordo judicial com o MPT-MS após o resgate de sete trabalhadores, com indenização tanto às vítimas quanto à sociedade, pelo desrespeito a princípios como o da dignidade humana.

A reparação financeira somou pouco mais de R$ 1 milhão e constou em documento assinado após pedido do MPT-MS pela expropriação do imóvel rural.

Em outra situação, o casal Moacir Duim Júnior e Cristiane Kanda Abe, proprietários da fazenda Carandazal, tornou-se réu em ação movida pelo MPT-MS, após várias tentativas frustradas de acordo extrajudicial.

Em março do ano passado, a Vara do Trabalho de Corumbá determinou a averbação premonitória no registro da fazenda e, em agosto, Moacir Duim Júnior foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão, a título de indenização por dano moral coletivo, além do cumprimento de diversas obrigações de fazer e não fazer, sob pena de aplicação de multas em caso de descumprimento.

“A informação no registro do imóvel junto ao cartório, quanto à existência de ação judicial que visa à sua expropriação, serviu para resguardar o direito de terceiros de boa-fé que queiram adquirir ou receber em garantia a propriedade”, lembrou o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, autor da ação.

Moacir Duim Júnior é reincidente na conduta de exploração de trabalhadores em condições degradantes e, durante o flagrante ocorrido em fevereiro do ano passado, tentou ocultar o ilícito.

O processo narrou evidências que indicaram uma sucessão de vítimas da escravidão contemporânea na fazenda Carandazal.

Em um dos trechos, Paulo Douglas destacou que Moacir Duim Júnior, por intermédio de seu capataz, tentou destruir o acampamento onde os trabalhadores estavam alojados ao constatar o deslocamento da fiscalização até o local.

Pesou no bolso

Entre 2024 e 2025, a instituição firmou 21 acordos em procedimentos instaurados para apurar o resgate de 222 empregados submetidos a condições semelhantes à escravidão.

As indenizações por dano moral coletivo chegaram a quase R$ 4,6 milhões, enquanto as vítimas do trabalho escravo contemporâneo receberam, juntas, aproximadamente R$ 6,7 milhões.

Os valores foram calculados com base no último salário contratual e nos direitos trabalhistas devidos a cada resgatado, na proporção da ação ou omissão praticada pelo empregador.

“A Consolidação das Leis do Trabalho preconiza o pagamento, a título de dano moral individual, para casos gravíssimos como o da escravidão, no mínimo entre 20 e 50 vezes o salário contratual do empregado, podendo ser ainda mais elevado, conforme entendimento do STF”, observou Paulo Douglas Moraes, que também atua como coordenador regional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) no Estado.

Expropriação

Segundo o representante do MPT-MS, a eventual expropriação de fazendas que explorem mão de obra em condições de escravidão, com destinação à reforma agrária, pode ser interpretada como meio de promover punição justa e exemplar à conduta.

O procurador acrescentou que, em 2025, todas as denúncias formalizadas junto ao MPT-MS foram devidamente analisadas e receberam tratamento adequado, alcançando uma taxa de resolutividade de 82%, índice que coloca a regional na primeira posição entre todas as unidades do MPT no país.

“Esse resultado é fruto de uma atuação eficiente e integrada do Grupo Regional de Combate ao Trabalho Escravo, coordenado pelos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, com participação do MPT, da Polícia Militar Ambiental e da Polícia do MPU, além do essencial apoio aéreo prestado pelo Governo do Estado”, destacou Moraes.

Entre 2021 e 2025, o número de acordos extrajudiciais firmados com empregadores que exploraram mão de obra em condições similares à escravidão saltou de 8 para 46, representando um aumento de 475% na solução administrativa de conflitos trabalhistas.

Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo

O próximo 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, marcará o lançamento do Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso do Sul, às 8h, no Bioparque Pantanal, em Campo Grande.

O documento começou a ser redigido em maio de 2025 pela Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-MS), sob orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com cooperação de diversas instituições, estabelecendo diretrizes fundamentadas em quatro eixos prioritários: governança, prevenção, repressão e proteção às vítimas.

Os primeiros debates que deram origem às ideias e viabilizaram a criação do plano ocorreram durante o seminário Combate ao Trabalho Escravo no MS: Histórico, Desafios e Perspectivas, realizado na sede do MPT-MS, em Campo Grande, no dia 31 de janeiro do ano passado.

O evento destacou dificuldades, conquistas e novas abordagens no enfrentamento dessa prática complexa, que envolve dimensões econômicas, sociais, territoriais e culturais.

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