Cidades

COXIM

Justiça condena homem a indenizar ex-namorada em R$ 20 mil por divulgar fotos íntimas

Magistrado citou trecho de música em solidariedade à vítima

Continue lendo...

A 1ª Vara Cível de Coxim, cidade ao norte de Mato Grosso do Sul condenou um homem a indenizar a ex-namorada em R$ 20 mil por danos morais após divulgar fotos íntimas por meio do aplicativo de trocas de mensagens WhatsApp. A sentença foi dada na semana passada.

Conforme os autos do processo, a mulher ajuizou ação contra o homem quando ele ficou com seu aparelho celular após o término do relacionamento. No dia 6 de junho de 2017 foi surpreendida com a notícia de que suas fotos íntimas estavam circulando no aplicativo, através da conta vinculada ao telefone que estava com seu ex-namorado.

Na ação, a defesa da vítima sustenta que o ex divulgou as fotos indevidamente e por vingança, causando danos à sua imagem, visto o poder de repercussão do WhatsApp. Assim, pediu a devolução do telefone e indenização por danos morais de R$ 20 mil.

Já o advogado do réu alegou que não distribuiu as imagens. Para demonstrar que não poderia arcar com a indenização, o homem descreveu ser humilde, auferindo sua renda mensal inferior a dois salários mínimos, sendo um trabalhador rural.

Em sua decisão, o juiz Bruno Palhano Gonçalves destacou que o aparelho não foi periciado já que tinha sido inutilizado. Por outro lado, os depoimentos de testemunhas foram suficientes para se tornar provas.

“As pessoas ouvidas foram unânimes ao dizer que, no dia dos fatos, o aparelho celular da autora estava na posse do homem. Uma testemunha afirmou que com o término do relacionamento, de forma agressiva, o réu pegou o celular durante um churrasco de família. No dia seguinte, ao saber que ele havia publicado no perfil do aplicativo fotos íntimas, ficando apavorada. Por fim, asseverou que visualizou as fotos íntimas publicadas no aplicativo de mensagem vinculado a conta pessoal da parte autora”, escreveu o magistrado, citando partes de depoimento.

Lembra ainda Gonçalves que o telefone foi apreendido com o autor meses depois do fato, após uma outra decisão judicial, o que também corrobora os depoimentos e a versão inicial.

“No caso em exame, é inarredável a situação de intensa aflição psicológica sofrida pela autora em decorrência da conduta do homem, tendo em vista que as regras da experiência comum permitem concluir que a divulgação de fotografias íntimas de alguém, em estado de nudez, em aplicativo de mensagens amplamente utilizado, por meio do qual qualquer pessoa poderia salvá-las – valendo-se do recurso de captura da tela (printscreen) – e disseminar o conteúdo largamente, enseja inequivocamente em profunda apreensão, medo e angústia, sem olvidar da humilhação decorrente da superexposição de sua intimidade”, ponderou.

Na sentença, o magistrado reproduziu um trecho de uma música da cantora Anita Tijoux, como forma de solidariedade à vítima – o que não é habitual no juiz daquela comarca: “Libertar-se de todo o pudor,/ Tomar as rédeas / Não se render ao opressor/ Caminhar erguida, sem temor/ Respirar e soltar a voz”.

Ao finalizar, Gonçalves lembrou que não existe parâmetro objetivo para quantificar o valor de uma indenização por dano moral, mas considerou o caráter punitivo-pedagógico da condenação, a fim de dissuadir e prevenir a ocorrência de comportamentos misóginos – como o que foi praticado pelo réu – que vise inferiorizar o gênero feminino, atendendo ainda aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem deixar de considerar as condições financeiras do requerido, para fixar a indenização em R$ 20.000,00.

“Isso posto, julgo procedente o pedido na inicial para condenar o réu a pagar indenização pelos danos morais infligidos à autora, no valor de R$ 20.000,00, acrescidos de correção monetária de juros de mora”, escreveu.

stf

Moraes vota para tornar réus acusados de obstrução no caso Marielle

Acusados cometeram atos para desaparecer com provas, diz PGR

15/05/2026 23h00

Marielle Franco

Marielle Franco Foto: Divulgação

Continue Lendo...

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) para tornar réus três acusados de atrapalhar as investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018, no Rio de Janeiro.

O voto do ministro, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-chefe da Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa, o delegado Giniton Lages e o comissário de polícia Marco Antonio de Barros.

De acordo com a procuradoria, os acusados cometeram atos para desaparecer com provas, incriminaram pessoas inocentes, usaram testemunhas falsas e realizaram diligências desnecessárias para “garantir a impunidade” dos mandantes e executores do assassinato.

Em fevereiro deste ano, os irmãos Brazão, acusados de serem os mandantes, Rivaldo e outros acusados foram condenados pelo assassinato da vereadora.

No voto proferido, Moraes votou pela abertura de uma ação penal contra os denunciados.

“Há indícios mínimos de autoria e materialidade de que Rivaldo Barbosa, em conluio com Giniton Lages e Marco Antônio de Barros obstruíram, mediante ação e omissão imprópria, as investigações correlatas aos referidos homicídios”, afirmou.

A votação virtual é realizada pela Primeira Turma da Corte e ficará aberta até o dia 22 de maio.

Defesas

Antes do julgamento, a defesa de Rivaldo defendeu a rejeição da denúncia por falta de provas e disse que o ex-chefe da Polícia Civil do Rio foi acusado com base em inferências.

Os advogados de Giniton afirmaram que ele não tem foro privilegiado e não pode ser julgado pelo Supremo.

A defesa de Marco Antonio de Barros afirmou que nenhum elemento de prova foi produzido e que o trabalho da polícia resultou na prisão de Ronnie Lessa, delator e executor do crime.

SAÚDE

Governo anuncia a oferta de 23 medicamentos de alto custo para tratar 18 tipos de câncer no SUS

Medicamentos de alto custo contemplam tratamentos para câncer de pulmão, câncer colorretal, câncer renal e melanoma metastático, cujas terapias estavam defasadas

15/05/2026 22h00

Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Continue Lendo...

Nesta sexta-feira, 15, o Ministério da Saúde anunciou uma nova tabela de financiamento com investimento de R$ 2,2 bilhões em 23 medicamentos destinados ao tratamento de 18 tipos de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, os medicamentos de alto custo contemplam tratamentos para câncer de pulmão, câncer colorretal, câncer renal e melanoma metastático, cujas terapias estavam defasadas, de acordo com a pasta.

"É uma modernização do acesso", afirmou o ministro durante o evento de anúncio da expansão.

A implementação da medida ainda dependerá da adesão de Estados e municípios. Segundo o Ministério da Saúde, o aumento na oferta dos medicamentos na rede pública será de 35% e deve beneficiar cerca de 112 mil pacientes.

De acordo com a pasta, a nova tabela contará com 10 medicamentos adquiridos diretamente pelo ministério. Os demais fármacos serão ofertados por meio da Autorização de Procedimento Ambulatorial (Apac), modalidade em que a compra é realizada pelos centros habilitados no País, com financiamento federal, e Ata de Negociação Nacional.

O anúncio foi realizado no Hospital de Amor, em Barretos, no interior de São Paulo. A instituição também receberá uma verba adicional de R$ 129 milhões, segundo Padilha.

O ministério informou ainda que, pela primeira vez, será criada uma tabela específica para o financiamento de cirurgias robóticas oncológicas na rede pública, com investimento estimado em R$ 50 milhões. Segundo o ministro, nove robôs devem entrar em operação ainda neste ano em hospitais do SUS.

A nova tabela também inclui procedimentos de reconstrução mamária, que passarão a abranger todos os casos de mutilação parcial ou total das mamas, com investimento anual estimado em R$ 27,4 milhões.

Além disso, o governo anunciou um novo edital para a compra de 80 aceleradores lineares destinados aos serviços de radioterapia

Também foi anunciada a criação da Rede Saúde Brasil, voltada à implantação de uma estrutura de banda larga sustentável para viabilizar telecirurgias no SUS.

Confira a tabela com os novos medicamentos disponíveis:

  • Abemaciclibe - câncer de mama
  • Abiraterona - câncer de próstata
  • Acetato de lanreotida - tumores neuroendócrinos
  • Asciminibe - leucemia mieloide crônica
  • Betadinutuximabe - neuroblastoma de alto risco
  • Brentuximabe vedotina - linfoma de Hodgkin
  • Brigatinibe - câncer de pulmão
  • Carfilzomibe - mieloma múltiplo recidivado
  • Durvalumabe - câncer de pulmão
  • Erlotinibe - câncer de pulmão
  • Gefitinibe - câncer de pulmão
  • Larotrectinibe - tumores sólidos
  • Lenalidomida - linfoma folicular
  • Nivolumabe - melanoma avançado
  • Olaparibe - câncer de ovário
  • Pazopanibe - carcinoma renal
  • Pembrolizumabe - melanoma avançado
  • Ponatinibe - leucemia mieloide crônica resistente
  • Rituximabe - leucemia linfocítica crônica
  • Sunitinibe - carcinoma renal e tumor estromal gastrointestinal
  • Trastuzumabe - câncer de estômago
  • Trióxido de arsênio - leucemia promielocítica aguda
  • TSH recombinante - câncer diferenciado de tireoide

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).