O acusado de matar a musicista Mayara Amaral, Luís Alberto Bastos Barbosa, será levado a júri popular, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, na próxima sexta-feira (29), pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Julgamento chegou a ser marcado para novembro do ano passado, mas foi adiado após recurso da defesa e remarcado para o fim deste mês.
A sessão de julgamento está marcada para começar às 8h. Luís também será julgado pelos crimes de furto e ocultação/destruição de cadáver, com emprego de fogo. Familiares de Mayara e de outras vítima s de femicídio divulgaram que farão protesto na frente do Fórum.
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu no dia 24 de julho de 2017, em um motel localizado na avenida Euler de Azevedo, em Campo Grande. Mayara foi morta com golpes de martelo e o corpo foi encontrado, desfigurado, em estrada que leva à região do Inferninho, um dia depois.
Segundo a denúncia, ele teria ocultado e destruído parcialmente o cadáver da vítima, com uso de fogo, e teria furtado o veículo da vítima e repassado a Anderson Sanches Pereira, acusado do crime de receptação.
Para a acusação, Luís cometou o crime por motivo fútil, pois a vítima teria feito um comentário sobre sua namorada. O réu também teria utilizado de meio cruel, pois teria desferido reiterados golpes de martelo em sua cabeça.
O Ministério Público também defende que o acusado usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque a golpeou com o martelo subitamente, sem que a vítima pudesse reagir. A denúncia ainda aponta que o crime foi praticado mediante violência contra a mulher, matando a vítima com quem tinha um relacionamento amoroso, logo após o ato sexual, aproveitando-se de sua fragilidade e com menosprezo à sua condição feminina, o que caracteriza a qualificadora de feminicídio.
A defesa pediu a absolvição do delito de furto, o afastamento das quatro qualificadoras, além da absolvição do crime de ocultação de cadáver.
Na decisão, o juiz analisou que a materialidade do crime está demonstrada pelo laudo necroscópico, que atesta que a causa da morte de Mayara Amaral foi traumatismo craniano, somado aos laudos periciais do local do crime e residência do acusado e demais laudos, como de imagens das câmeras de segurança do motel e de mercado, além dos objetos encontrados.
Com relação ao laudo de insanidade mental do acusado, que aponta que ele é instável e violento, o juiz citou que este será devidamente apreciado pelos jurados. Nesse ponto, o juiz observou que o acusado respondeu aos questionamentos de forma natural, sem qualquer inquietação ou perturbação, mostrando-se plenamente orientado no tempo e no espaço, tendo respondido as questões que lhe foram feitas de forma coerente.
Sobre a autoria do crime, o magistrado aponta que os indícios recaem sobre o réu, que confessou tanto na delegacia quanto em juízo que praticou o delito. Sobre as qualificadoras, o juiz também apontou que é possível que os fatos narrados tenham ocorrido da forma narrada pelo MPE, de modo que caberá ao Conselho de Sentença apreciar cada uma delas, não havendo razões para afastá-las neste momento.
O processo corre em segredo de justiça a pedido da família da vítima. O réu está preso preventivamente.