Cidades

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Juiz suspende a própria reintegração
de posse contra indígenas

O motivo da suspensão foi porque a comunidade não foi ouvida

Izabela Jornada

16/03/2018 - 14h18
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Juiz suspendeu a própria reintegração de posse contra indígenas em protesto pela comunidade não ter sido ouvida pela Prefeitura Municipal de Aquidauana. Na decisão, o juiz autorizava o uso de força policial, caso necessário.

O juiz Juliano Baungart, da 2ª Vara Cível de Aquidauana, havia expedido ordem de reintegração de posse no dia 26 de fevereiro e o motivo da suspensão da decisão foi porque a prefeitura não ouviu as reivindicações dos indígenas e não deu atenção necessária à comunidade no que dizia respeito ao processo de escolha da direção da unidade escolar. 

A reintegração de posse do juiz era contra indígenas que ocupam a Escola Municipal Indígena Polo General Cândido Rondon, no distrito de Taunay, Aldeia Bananal, desde 22 de fevereiro.

A nova decisão, de 14 de março, determina a remessa do processo “à Justiça Federal para que esta decida acerca de sua competência para conhecer e julgar a presente ação”. 

A suspensão ocorreu após intervenção do Ministério Público Federal, que realizou vistoria no local e reunião com a comunidade indígena, que reiterou não ter sido consultada sobre a escolha da diretora da escola, cujo nome foi rejeitado pela comunidade.

O MPF, em seguida, interveio no processo, mediante petição direcionada ao juiz responsável, em que demonstra que a prefeitura municipal não seguiu o próprio regramento, consistente na Resolução Gemed nº 11, de 27 de junho de 2011, que estabelece diretrizes para a eleição de diretores e diretores-adjuntos das escolas da rede municipal de ensino, cuja fase final é a eleição direta destes profissionais. 

O MPF lembrou, na petição, que a Prefeitura de Aquidauana também não seguiu legislação internacional da qual o Brasil é signatário, a Convenção nº 169/1989 da Organização Internacional do Trabalho sobre os Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5051/2004, que determina que “os programas e os serviços de educação destinados aos povos interessados deverão ser desenvolvidos e aplicados em cooperação com eles”, entre outros regramentos que determinam expressamente a consulta dos povos indígenas em “medidas administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.

O MPF já havia tentado negociar, junto à Prefeitura de Aquidauana, para que as aulas pudessem iniciar antes mesmo de resolvida a questão da ocupação, além de reiterar o entendimento dos indígenas com relação à nomeação da diretora citada.

A prefeitura informou que “eventuais providências relativas à diretoria da escola não seriam adotadas no momento e que apenas após o início das aulas é que seriam discutidas”.

Para o Ministério Público Federal, “resta indubitável, portanto, que a questão posta em juízo não envolve somente alguns índios mas toda a Comunidade da Aldeia Bananal, haja vista que também se relaciona à recente nomeação para o cargo de diretor, de tal forma que interesses indígenas estão em discussão no feito. É forçoso concluir, ainda, que a ocupação somente ocorreu motivada pela vontade de os indígenas serem ouvidos pela Administração Municipal com relação à adoção de uma medida que os afeta diretamente. Além disso, como visto, continuam sem ser ouvidos, já que o prefeito municipal tem se recusado a, ao menos, propor medidas visando à conciliação”.

POLÍCIA

Pistoleiros atingem cabeça de mulher e deixa mais uma ferida na Avenida dos Cafezais

O veículo onde as vítimas estavam foi alvejado por nove munições de calibre 9mm, segundo a perícia

07/02/2026 17h45

Polícia Civil segue em busca dos criminosos

Polícia Civil segue em busca dos criminosos Foto: Divulgação / Polícia Civil

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A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) atendeu uma ocorrência na madrugada deste sábado (7), no bairro Jardim Centro Oeste, onde havia uma mulher com ferimento na cabeça dentro de um carro e uma outra vítima ferida na parte externa do veículo.

Ao chegar no local, a equipe teve que dispersar diversos populares que se encontravam dentro do carro e nas proximidades do veículo, o qual estava com nove perfurações.

Após o isolamento do local, as autoridades identificaram que a mulher ferida em estado grave com um disparo na cabeça era a estudante Raiane Marques Espíndola, de 22 anos.

Os policiais solicitaram apoio ao Corpo de Bombeiros Militar, que realizou os atendimentos pré-hospitalares no local. Posteriormente, Raiane foi encaminhada à Santa Casa.

Segundo informações de populares, mais duas pessoas estavam dentro do carro onde a moça estava. Felipe Pereira dos Santos, de 19 anos, não foi ferido e foi ele o responsável por conduzir Maria Clara Araújo Nunes, de 27, para uma unidade de atendimento médico.

As testemunhas relataram que as vítimas trafegavam em um veículo pela Avenida Cafezais, quando um outro carro de cor branca, ocupado por dois indivíduos encapuzados que os seguiam, passou a efetuar os disparos.

Relataram ainda que Felipe pulou do veículo, enquanto as duas mulheres permaneceram no interior do automóvel até o término dos disparos.

A equipe da Polícia Científica realizou os trabalhos periciais e localizou nove munições descarregadas, calibre 9mm, além de um carregador de pistola contendo aproximadamente 16 balas intactas. Até o momento, os dois criminosos não foram presos.

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PREJUÍZO

Mais três municípios de MS entram para lista de investidores em fundos do Banco Master

Os institutos de previdência de Tacuru, Três Lagoas e Nova Alvorada do Sul aplicaram recursos em fundos imobiliários e rendas variáveis em empresas ligadas à instituição liquidada

07/02/2026 16h30

Banco Master teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025

Banco Master teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025 Divulgação: MPC-MS

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Três Lagoas, Tacuru e Nova Alvorada do Sul estão na lista de pelo menos cem regimes de previdência estaduais e municipais que investiram em fundos financeiros ligados ao Banco Master. O levantamento feito pelo jornal Folha de São Paulo, cruzou os dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Ministério da Previdência, revelando as novidades na lista de órgãos públicos que tiveram prejuízo ao aplicar recursos na instituição liquidada pelo Banco Central.

O cruzamento revela que três previdências estaduais e 98 municipais colocaram recursos em cinco fundos de investimento conectados ao banco de Daniel Vorcaro.

Trata-se do fundo de investimento em ações Texas I e os de investimento imobiliário Áquila, Osasco Properties, São Domingos e Brazilian Graveyard & Death Care, todos com participações da família Vorcaro.

Dos três municípios sul-mato-grossenses, Tacuru foi o que mais teve prejuízo. O município do sudoeste do Estado aplicou R$ 2.018.777,00 em renda variável no Texas I Fundo de Investimento em Ações. 

Em segundo lugar das cidades que mais investiram dinheiro da previdência municipal nas empresas de Vorcaro foi Três Lagoas, com um total de R$ 208 mil no Brazilian Graveyard & Death Care Services FII, aplicados em fundos imobiliários. 

A cidade menos prejudicada foi Nova Alvorada do Sul, que também investiu em fundos imobiliários na empresa Brazilian Graveyard & Death Care Services FII, aplicando um total de R$ 56.931,00. Somando os valores dos três institutos de previdência municipal, a perda foi de R$ 2.283.708,00.

Municípios terão que bancar o prejuízo

O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social, concluiu que estados e municípios serão os responsáveis finais por cobrir prejuízos em fundos de previdência caso tenham déficits em investimentos feitos em títulos vendidos pelo Banco Master.

Tacuru, Três Lagoas e Nova Alvorada do Sul se juntam aos municípios de Campo Grande, Angélica, Fátima do Sul, Jateí e São Gabriel do Oeste, e terão que arcar com esta despesa.

Servidores da prefeitura de Fátima do Sul foram os mais prejudicados, pois o IPREFSUL tinha R$ 7 milhões aplicados no Master.

Em Jateí, os servidores também apostaram alto nos juros atrativos prometidos pelo Master e pela consultoria financeira Crédito e Mercado. Com aplicação de 6,7% de todas as suas economias no banco, o saldo até o final de setembro era de R$ 2,837 milhões. 

Em São Gabriel do Oeste, o saldo era de R$ 3,430 milhões (4,14% das economias do instituto). Os servidores de Angélica estavam com R$ 2,293 milhões (4,74%) e o instituto de Campo Grande estava com  saldo de R$ 1,413 milhão no final de setembro. Todos estes fundos previdenciários investiram em Letras Financeiras. 

Campo Grande

A Prefeitura de Campo Grande e o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) ingressaram na Justiça com uma ação de compensação de créditos contra o Banco Master S.A

O objetivo era reter valores de consignados por meio do programa Credcesta, que seriam repassados ao banco e compensá-los com créditos que a autarquia previdenciária possui junto à instituição financeira.

Segundo a petição protocolada na Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande, o IMPCG aplicou em abril de 2024 o valor de R$ 1,2 milhão em uma Letra Financeira emitida pelo Banco Master, com vencimento previsto para 2029.

Em meados de dezembro, o juiz da 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, autorizou a Prefeitura e o instituto a reter os descontos na folha de servidores ativos e inativos que seriam repassados ao Banco Master.

O magistrado ainda mandou o banco se abster de cobrar, negativar ou adotar medidas constritivas contra os servidores.

A medida visa compensar a dívida do Banco Master com o IMPCG, que em 2023 investiu R$ 1,2 milhão e tem um crédito de pelo menos R$ 1,4 milhão com a instituição financeira.

Em 2025, mais de 270 pessoas, a maioria composta de servidores do município de Campo Grande, entraram com processo na Justiça contra o Banco Master, alegando dívidas impagáveis e a condição denominada “superendividamento”, resultado dos juros abusivos cobrados pela instituição.

Esta era uma armadilha que levava o servidor a pensar que estava entrando em um crédito consignado, mas, na verdade, estava sacando dinheiro do cartão de crédito, pagando apenas o valor mínimo descontado em seu salário e vendo essa dívida explodir pelo uso do crédito rotativo do Banco Master.

Lei

A lei nº 9.717/1998 obriga União, estados, Distrito Federal e os municípios a cobrirem eventuais insuficiências financeiras, caso faltem recursos para pagamento de benefícios previdenciários. Por enquanto, o Governo Federal entende que não há necessidade imediata de aporte decorrente do caso Master.

Se faltar recursos nos institutos de previdência para o pagamento das aposentadorias e pensões em decorrência do caso Master, esses valores serão de responsabilidade dos Tesouros dos respectivos entes federativos.

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