Cidades

ADVOGADA PRESA

Juiz que liberou dinheiro em golpe milionário diz que não sabia de falsificação

Ele afirmou que decisão foi revertida quando laudo da polícia apontou o crime

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Juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Paulo Afonso de Oliveira, afirmou que não tinha conhecimento sobre a falsificação de um documento de confissão de um documento, em golpe aplicado por uma quadrilha em que a advogada Emanueli Alves Ferreira, 36 anos, foi presa por suspeita de envolvimento em golpe que vendeu fazenda fictícia e falsificou documentos para ter acesso a conta bancária de um aposentado. O juiz foi o responsável por decisão de execução da dívida, que liberou os valores para a advogada e o Conselho Nacional de Justiça abriu investigação para apurar a conduta do magistrado.

Na tarde de hoje, em coletiva de imprensa, o magistrado afirmou que, em nenhum momento, durante o processo, a defesa da vítima alegou que havia falsidade no documento e que pedir o exame de grafia técnica não cabe ao juiz, sendo de responsabilidade da defesa.

Conforme explicou o juiz, advogados do aposentado entraram com embargo de execução, mas perderam o prazo para apresentar o embargo e, portanto, a representação foi desconsiderada, mesma situação teria ocorrido com o recurso.

Com base no documento reconhecido em cartório, o juiz decidiu pela execução da dívida, no valor de R$ 5,317 milhões.

“O que foi preponderante para que isso acontecesse é que nós tivemos o ajuizamento de uma ação de execução, aparentemente, com base no título líquido certo e exígevel, cuja assinatura do devedor estaca reconhecida pelo cartório e, em contrapartida, o devedor perdeu o prazo para se defender através dos embargos de execução, que é a forma prevista em lei para se defender dentro de um processo”, disse o magistrado.

Posteriormente, delegado da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários (Dedfaz), responsável pelas investigações no âmbito criminal, encaminhou ofício com a informação de que o título executável era inaltêntico e o juiz determinou a imediata devolução dos valores, que ainda não foi feita integralmente.

“Só veio o conhecimento de que se tratava de documento falso quando o delegado anexou o laudo de que se tratava de assinatura falsa”, explicou, acrescentando que ele reverteu a decisão no início de julho e, o juiz que substituiu durante as férias, também teria solicitado a devolução e reversão do dinheiro para a vítima. Até o momento, apenas 50% do valor foi devolvido.

"No caso, devedor e credor, eu não tenho qualquer vínculo com eles, nem tampouco com o advogado das partes, então me senti a vontade para fazer o que fiz. Hoje eu sei o que aconteceu, conforme foi noticiado, o titulo executavel é objeto de falsificação, mas se eu não soubesse disso e voltasse no momento que eu despachei, eu teria feito a mesma coisa, porque eu estava convencido de que eu estava fazendo a coisa certa. Hoje eu sei dessa falsificação", explicou Paulo Afonso de Oliveira.

O CASO

De acordo com o presidente da OAB-MS, Mansour Karmouche, Emanuele Alves Ferreira é suspeita de estar envolvida no golpe milionário que conseguiu tirar R$ 4 milhões de um idoso sob a justificativa de recebimento de honorários.

Ainda conforme informou Karmouche, um homem com RG falso se passava por vendedor da fazenda enquanto outros dois criminosos, que já foram presos em flagrante, tentavam fazer a transferência de R$ 1,8 milhão, com uma procuração falsa.

O crime se concretizou após o grupo ter conseguido acesso ao dinheiro da vítima, um aposentado que mora no Rio de Janeiro.

Com uso de documentos falsos, notas promissórias e um termo de confissão de dívida, os criminosos entraram com ação de execução exigindo recebimento de aproximadamente R$ 7 milhões, pela venda da propriedade fictícia e ganharam a causa na Justiça.

A OAB-MS já tinha aberto procedimento administrativo no dia 20 de julho e documento foi enviado ao Ministério Público Estadual (MPE). “Vamos investigar se a advogada teve participação ou não, vamos apurar. A informação é de que fazenda foi vendida aqui e parece que quadrilha é daqui, abrimos processo ético disciplinar”, explicou Karmouche, anteriormente.

Prisão

Influenciador procurado por dívida de pensão é preso no Paraguai

Conhecido como "Seu Waldemar", ex-apresentador de TV foi localizado em Pedro Juan Caballero após ação conjunta entre autoridades brasileiras e paraguaias

23/06/2026 20h15

Foto: Divulgação

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Uma operação integrada entre forças de segurança do Brasil e do Paraguai resultou, na manhã desta terça-feira (23), na prisão do influenciador digital e humorista Waldemar Neto Lobo Melo do Carmo, conhecido nas redes sociais como "Seu Waldemar".

Ele foi localizado em Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia vizinha a Ponta Porã, durante ação coordenada entre a Polícia Nacional do Paraguai, Polícia Civil de Goiás, Polícia Federal e equipes da Unidade de Comando Bipartito que atuam na fronteira.

A prisão ocorreu em cumprimento a um mandado expedido pela 3ª Vara da Família de Goiânia (GO), em razão do não pagamento de pensão alimentícia. Segundo informações das autoridades, a dívida ultrapassa R$ 20 mil.

Considerado foragido da Justiça brasileira desde janeiro deste ano, Waldemar vinha sendo monitorado por equipes de inteligência que buscavam confirmar seu paradeiro no país vizinho.

Após a localização, agentes realizaram a abordagem em uma residência situada no bairro Guarani, onde ele estava morando nos últimos meses.

Além da questão relacionada à pensão alimentícia, o influenciador também responde a uma ação judicial por suposto abandono afetivo. Conforme alegado no processo, ele não manteria contato com o filho há mais de um ano. O menino é fruto do relacionamento com a servidora pública Sami Moura.

Durante o período em que permaneceu no Paraguai, Waldemar compartilhava frequentemente sua rotina nas redes sociais. Em diversas publicações, mostrava a vida de estudante de Medicina e relatava a adaptação à nova rotina no país vizinho.

Segundo as investigações, ele cursava Medicina em uma universidade localizada em Pedro Juan Caballero e utilizava as plataformas digitais para divulgar conteúdos relacionados à experiência acadêmica.

Em vídeos e postagens, também afirmava trabalhar com corridas por aplicativo e prestava orientações a brasileiros interessados em ingressar em instituições de ensino da região de fronteira.

Ainda de acordo com as autoridades, o influenciador chegou a anunciar a criação de grupos de orientação para futuros estudantes, além de informar que mantinha contratos para produção de conteúdo digital enquanto vivia no Paraguai.

A promotora Katia Uemura informou que Waldemar deverá ser entregue ainda nesta terça-feira às autoridades brasileiras na Linha Internacional que divide Ponta Porã e Pedro Juan Caballero. Após a transferência, ele ficará à disposição da Justiça goiana, responsável pela expedição da ordem de prisão.

O caso segue sendo acompanhado por órgãos de segurança dos dois países, dentro dos mecanismos de cooperação previstos para o cumprimento de decisões judiciais transnacionais.

Quem é "Seu Waldemar"

Conhecido em Goiás pelo personagem "Seu Waldemar", Waldemar Neto Lobo Melo do Carmo ganhou notoriedade na internet por meio de vídeos humorísticos que retratavam situações do cotidiano com linguagem popular e forte identificação regional.

O sucesso nas redes sociais o levou à televisão, onde atuou como apresentador em programas da TV Anhanguera.

Atualmente, o influenciador acumula quase 500 mil seguidores nas redes sociais, público que acompanhava tanto seus conteúdos humorísticos quanto sua rotina pessoal e acadêmica.

Nos últimos meses, suas postagens passaram a ser voltadas principalmente à vida como estudante de Medicina no Paraguai, tema que atraía seguidores interessados em cursar graduação na região de fronteira.

Internet

CNJ aprova resolução sobre influencers mirins e esclarece que alvará não autoriza publicidade

A Constituição proíbe trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

23/06/2026 19h00

CNJ estabele regras para crianças 'influencers'

CNJ estabele regras para crianças 'influencers' Rafa Neddermeyer

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 23, resolução que regulamenta a atuação de influenciadores mirins. Na semana passada, o Ministério Público do Trabalho (MPT) se posicionou contra a permissão para crianças atuarem com publicidade. O CNJ, porém, manteve a regulamentação para esta área.

A Constituição proíbe trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. A exceção à regra vem da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, que permite a atividade artística para crianças e adolescentes. É com base nessa exceção que o CNJ regulamenta a participação de menores em plataformas digitais e é também onde reside o ponto central da controvérsia com o MPT.

Para o órgão trabalhista, a produção de conteúdo com fins de monetização, a captação de patrocínios e a veiculação de publicidade não se enquadram como atividade artística.

O MPT argumentou que o simples uso de recursos audiovisuais não converte uma atividade econômica em artística e que, portanto, alvarás para esse fim legitimariam o trabalho infantil digital.

De acordo com a conselheira Kátia Magalhães Arruda, o CNJ levou em consideração tanto a nota técnica do MPT, quanto um documento semelhante emitido pelo Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

"Entendemos que o alvará não é para permitir que a criança faça publicidade, porque isso não é possível pelo próprio texto da nossa Constituição", afirmou a conselheira. O alvará, segundo ela, funcionaria para monitorar a atividade artística desenvolvida pelos menores que, por ora, pode ter publicidades veiculadas.

A ministra havia entabulado divergência anteriormente e a retirou após os ajustes incorporados pelo relator, conselheiro Fábio Esteves.

Pela resolução, o juiz responsável pela concessão do alvará poderá fixar condições como tempo de exposição e formato de divulgação. O documento deverá detalhar remuneração, tipo de atuação e, no caso de publicidade, identificar intermediários e abrangência da campanha. Conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que exponham menores a situações vexatórias e degradantes são proibidos.

A minuta também prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), mecanismo que permitirá rastrear autorizações, produzir estatísticas e orientar políticas públicas na área.

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