Cidades

duas fazendas

Juiz dá 15 dias para índios apresentarem recurso contra reintegração de fazendas

Índios reclamam da demora na comunicação oficial da decisão

RAFAEL RIBEIRO

21/02/2018 - 15h47
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O juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, concedeu na tarde desta quarta-feira (21) 15 dias para os indígenas da Aldeia Ipeg ou entrarem com recurso ou acatarem pedido aceito no dia 2 de fevereiro de reintegração de posse de duas fazendas em Aquiduana ocupadas pelos tribos.

A decisão saiu em audiência conciliatória, marcada previamente há meses, mas que ganhou notoriedade após a Fundação Nacional do Índio (Funai) de Mato Grosso do Sul só ter sido comunicada da reintegração de posse pela Justiça na última quinta-feira (15).

Revoltados com o que consideraram um descaso pela demora maior que um mês entre a decisão e a comunicação, lideranças das oito tribos que compõem a aldeia Ipeg foram durante a manhã na sede da Funai na Capital, na região central, cobrar explicações. Sem tempo hábil para a comunicação imediata, a Funai justificou-se ao informar aos representantes que fora enviado quatro funcionários para avisar todos os indígenas na segunda (19).

Como forma de auxiliar as aldeias, a Funai colocou auxílio jurídico do governo federal à disposição dos indígenas, mas iniciará o processo de cadastramento das quase 6 mil pessoas que ocupam os 7 mil hectares das fazendas Capão de Areia e Água Branca, caso seja irremediável a remoção.

De acordo com os líderes, a decisão da reintegração de posse veio em cima de um processo aberto em 2016. Mas na verdade, desde 1988 que fazendeiros e indígenas brigam pelas terras, ano em que foi homologada a nova Constituição Federal e que formulou novos processos para que se decrete terras como sendo de posse dos índios.

Investigação

Relatório preliminar aponta perda de controle em avião que caiu em Campo Grande

Documento do CENIPA registra que a aeronave perdeu o controle durante o voo antes da queda que matou o piloto Henrique Martin e a pesquisadora alemã Lydia Theresia Möcklinghoff. A investigação segue em andamento e ainda não aponta as causas do acidente

09/07/2026 17h29

Paulo Ribas/Correio do Estado

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O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) divulgou, nesta quinta-feira (9), o relatório preliminar sobre a queda do avião de pequeno porte que matou o piloto Henrique Martin de Carvalho e a pesquisadora alemã Lydia Theresia Möcklinghoff, na manhã do último dia 3 de julho, em Campo Grande.

O documento traz as primeiras informações técnicas levantadas pelos investigadores e aponta que a aeronave perdeu o controle durante o voo antes de colidir contra uma área de mata nas proximidades do Aeródromo Santa Maria.

Apesar da constatação inicial, o órgão enfatiza que ainda não é possível afirmar quais fatores provocaram o acidente. O reporte preliminar possui caráter exclusivamente informativo e não identifica responsabilidades nem apresenta conclusões sobre as causas da ocorrência.

A investigação permanece em andamento e poderá levar meses até a divulgação do relatório final.

Conforme o documento, a aeronave ficou completamente destruída com o impacto. Os destroços foram espalhados pela área de vegetação onde ocorreu a queda, dificultando os trabalhos iniciais das equipes de resgate e dos investigadores.

O relatório também informa que a aeronave envolvida no acidente era um Embraer/Neiva EMB-810D Seneca III, matrícula PT-WYQ, fabricado em 1983.

O modelo é um bimotor a pistão de pequeno porte homologado para transportar até seis passageiros, além do piloto, totalizando sete ocupantes, com peso máximo de decolagem de 2.155 quilos.

Segundo o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o avião é certificado na categoria "Normal", destinada à aviação geral e executiva, além de estar autorizado a operar conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 135, que disciplina serviços de táxi aéreo e outros tipos de transporte aéreo não regular.

Na manhã do acidente, a aeronave havia decolado do Aeródromo Santa Maria com destino ao Pantanal sul-mato-grossense. A pesquisadora seguiria para mais uma etapa de seus estudos científicos sobre tamanduás, desenvolvidos no bioma brasileiro há mais de uma década.

Pouco tempo após a decolagem, o avião perdeu altitude e caiu em uma região de mata de difícil acesso, mobilizando equipes do Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Científica e da Força Aérea Brasileira (FAB). As duas vítimas morreram ainda no local.

Henrique Martin de Carvalho era piloto experiente e atuava no transporte aéreo regional. Já Lydia Theresia Möcklinghoff era uma pesquisadora alemã reconhecida internacionalmente pelos estudos sobre tamanduás no Pantanal brasileiro, trabalho desenvolvido desde 2009 e considerado referência na conservação da fauna do bioma.

Investigação continua sem apontar causas

Logo após o acidente, investigadores do Quarto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA IV), sediado em São Paulo e vinculado ao CENIPA, foram deslocados para Campo Grande para iniciar a chamada Ação Inicial da investigação.

Nessa fase, os especialistas realizaram o mapeamento completo da área do acidente, documentaram a posição dos destroços, coletaram vestígios, registraram fotografias, analisaram as condições da aeronave, reuniram documentos técnicos e ouviram pessoas relacionadas ao voo.

O CENIPA explica que esse procedimento busca identificar todos os fatores que possam ter contribuído para a ocorrência, sempre com foco na prevenção de novos acidentes.

Diferentemente de investigações conduzidas pela Polícia Civil ou pelo Poder Judiciário, o trabalho do órgão não tem finalidade de atribuir culpa ou responsabilidade criminal, mas sim de compreender tecnicamente as circunstâncias que levaram ao acidente para aperfeiçoar a segurança da aviação brasileira.

O órgão também reforça que todas as informações constantes no reporte preliminar poderão ser alteradas, complementadas ou revisadas conforme novas evidências forem surgindo durante a investigação.

Nos próximos meses, os investigadores deverão analisar registros de manutenção da aeronave, documentação operacional, condições meteorológicas, comunicações entre piloto e órgãos de controle, planejamento do voo, histórico do equipamento e demais elementos considerados relevantes para reconstruir a sequência dos fatos.

Somente ao término desse trabalho será publicado o Relatório Final, documento que poderá apresentar os fatores contribuintes identificados e recomendações de segurança destinadas a reduzir o risco de novos acidentes semelhantes.

Paralelamente à investigação aeronáutica, a Polícia Civil também apura o caso. A expectativa é de que o laudo pericial elaborado pela corporação seja concluído ainda na primeira quinzena deste mês.

Até lá, as autoridades mantêm cautela e descartam qualquer conclusão definitiva sobre o que provocou a tragédia.

Relembre o acidente

O acidente ocorreu na manhã de 3 de julho, poucos minutos após a decolagem do Aeródromo Santa Maria, em Campo Grande.

A aeronave seguia para o Pantanal sul-mato-grossense, onde a pesquisadora alemã Lydia Theresia Möcklinghoff realizaria mais uma expedição científica dedicada ao estudo dos tamanduás.

Pouco depois da decolagem, o avião caiu em uma área de mata de difícil acesso, mobilizando uma grande operação de resgate envolvendo Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Científica, Força Aérea Brasileira e equipes do CENIPA.

Henrique Martin de Carvalho e Lydia Theresia Möcklinghoff morreram no local. A pesquisadora era considerada uma das principais especialistas em tamanduás do mundo e desenvolvia pesquisas no Pantanal desde 2009, contribuindo para projetos de conservação da fauna brasileira.

O caso marcou o primeiro acidente aéreo com vítimas fatais registrado em Mato Grosso do Sul em 2026.

Corpo da pesquisadora segue no Brasil à espera de definição da família

Seis dias após o acidente aéreo que vitimou a pesquisadora alemã Lydia Theresia Möcklinghoff, de 45 anos, e o piloto Henrique Martin de Carvalho, o corpo da cientista permanece no Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol), em Campo Grande.

As autoridades estaduais ainda aguardam uma decisão dos familiares da pesquisadora, na Alemanha, para dar continuidade aos procedimentos de liberação e ao traslado internacional dos restos mortais. Até que haja essa definição, o corpo segue sob responsabilidade do Estado.

JUSTIÇA

Cliente será indenizada em R$ 4 mil após falha na entrega de bicicleta em MS

Consumidora precisou ir a duas lojas para retirar o produto e ainda foi cobrada para receber a bicicleta

09/07/2026 17h00

Decisão da Justiça reconheceu que a consumidora sofreu transtornos além de meros aborrecimentos e determinou indenização por danos morais

Decisão da Justiça reconheceu que a consumidora sofreu transtornos além de meros aborrecimentos e determinou indenização por danos morais Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que enfrentou dificuldades para retirar uma bicicleta infantil comprada em uma rede varejista deverá ser indenizada em R$ 4 mil por danos morais. A decisão é do juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível da Capital, que entendeu ter havido falha na prestação do serviço e violação ao direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o processo, a compra foi realizada em abril de 2024 pelo valor de R$ 1.399. No momento da negociação, a cliente foi informada de que poderia retirar o produto na unidade da empresa localizada em Três Lagoas.

Ainda no mesmo dia, o filho da consumidora, acompanhado da avó, foi até a loja indicada, mas a bicicleta não foi entregue. Conforme os autos, funcionários informaram que a nota fiscal ainda não havia sido emitida, impossibilitando a liberação do item. 

Diante da situação, dois dias depois a cliente precisou comparecer `Pa unidade da empresa em Campo Grande para tentar solucionar o problema. Na ocasião, segundo relatado na ação, foi informada de que deveria pagar R$ 100 para conseguir retirar a bicicleta, o que motivou o pedido de indenização na Justiça.

Em sua defesa, a empresa alegou que a venda foi realizada na modalidade conhecida como "venda futura", procedimento que exige etapas internas antes da disponibilização do produto em outra unidade. Também sustentou que a consumidora optou por substituir a bicicleta inicialmente adquirida por um modelo de maior valor, pagando apenas a diferença de preço.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a varejista não apresentou provas de que tivesse informado de maneira clara à cliente sobre as regras da modalidade de venda e o prazo necessário para a retirada do produto. Para o juiz, a falta dessas informações criou uma expectativa legítima de que a bicicleta estaria disponível imediatamente.

Na sentença, Marcus Abreu de Magalhães destacou ainda que os transtornos suportados pela consumidora ultrapassaram os inconvenientes comuns do dia a dia. O entendimento foi de que a cliente perdeu tempo e precisou realizar deslocamentos para resolver uma falha causada exclusivamente pela empresa, situação enquadrada na chamada teoria do desvio produtivo do consumidor. 

Além da indenização por danos morais, a empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

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