Cidades

Pirâmide financeira

Investigada por esquema milionário, Minerworld alega não ter saldo à Justiça

Empresa espera liberação de valores retidos nos Estados Unidos

RENAN NUCCI

04/12/2018 - 10h27
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Alvo de ação milionária movida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filhos, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, a Minerworld, investigada por suposta prática de pirâmide financeira com a mineração de bitcoins, alega não ter saldo para ressarcimento dos credores. Aproximadamente 200 pessoas processaram a empresa na tentativa de reaver investimentos na criptmoeda após a Operação Lucro Fácil, deflagrada no dia 17 de abril pelo Grupo Especializado de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Conforme manifestação formal, a Minerworld disponibilizou o uso de valores remanescentes das minerações (que continuam no Paraguai)  pela justiça para pagamento das pessoas que se sentiram lesadas. No entanto, pelo menos neste momento, isso não é possível. “[...] a Requerida se manifesta no presente feito no sentido de informar não haver saldo para depósito judicial em razão dos altos custos de mineração, gastos operacionais básicos, do pagamento de passivo decorrente da demissão de funcionários e das rescisões com os prestadores de serviço”, lê-se nos autos do processo.

Segundo o advogado Rafael Echeverria, a Minerwolrd ainda solicitou a soma de arquivos com registro de entrada e saída dos valores que justificam a falta de saldo em caixa. “Nós especificamos que o que entrou foi usado para pagamento dos custos operacionais e rescisões de contrato”, explicou. Ele afirmou ainda que, como as minerações continuam, novos valores devem ser depositados. Além disso, a maior expectativa é quanto a liberação de aproximadamente 5 milhões de dólares retidos em um servidor de criptomoedas que foi invadido nos Estados Unidos. 

Conforme Rafael, a empresa teve sua conta invadida na corretora norte-americana Poloniex, sofrendo o prejuízo milionário. O desfalque levou à instabilidade econômica, culminando em dificuldades para pagamento de investidores. No dia 29 de outubro do ano passado, ao consultar a conta na página da Poloniex, a direção tomou conhecimento de fraudes.  Ou seja, hackers teriam desviado bitcoins para contas de terceiros. “A gente conta muito com a liberação desses valores, mas dependemos da justiça americana”, pontuou.

OPERAÇÃO

Além da Minerworld, a Bitpago Soluções de Pagamento, também com sede em Campo Grande, e BitOfertas Informática, localizada na Capital e também na cidade de São Paulo, foram Alvos da Operação Lucro Fácil, deflagrada no dia 17 de abril pelo Gaeco pela prática de pirâmide financeira por meio da suposta mineração de bitcoins. De acordo com as investigações do Ministério Público, a apresentação dos negócios deixa as criptomoedas como pano de fundo, fazendo com que o assunto passe despercebido. 

As peças publicitárias têm como maior preocupação detalhar as variadas formas de ganhos daqueles que aderirem aos planos, o que se dá pela captação de novos “afiliados”, “empreendedores” e afins. Toda a publicidade da empresa é feita no sentido de sempre atrair mais pessoas. “O interesse da empresa é apenas e tão somente que seus afiliados busquem outros afiliados, o que, por evidente, implica em manter a atividade de mineração apenas como mera alegação. A famigerada ‘mineração de bitcoin’, assim, trata-se apenas de engodo, de artifício, que nada mais visa do que mascarar a característica piramidal do esquema”.

Na ação coletiva de consumo que tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, o juiz David  determinou o bloqueio de até R$ 300 milhões da Minerworld e todos os investigados, a fim de garantir o pagamento. Ao todo, são pelo menos 50 mil pessoas lesadas em todo o Brasil, com prejuízo milionário, e 21 réus no processo, dentre os quais, Cícero Saad Cruz, chefe da Minerworld, além de sócios e intermediadores ligados aos investidores.
 

carência

Justiça suspende cobranças do Fies a médico residente de Campo Grande

Homem teve 83% do curso de Medicina financiado pelo Fies e iniciou residência médica no Hospital Regional, tendo concedida a extensão do prazo de carência

15/04/2026 18h30

Homem terá carência do Fies durante período de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul

Homem terá carência do Fies durante período de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Divulgação

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Um médico conseguiu na Justiça o direito à prorrogação do prazo de carência do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período da residência em Clínica Médica. A decisão é do juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz, da 1ª Vara Federal de Campo Grande.

O magistrado determinou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a suspensão da cobrança das parcelas enquanto durar a especialização.

Conforme a Justiça Federal, o homem se formou Medicina em 2022, tendo cerca de 83% do curso financiado pelo Fies, e ingressou em programa de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS).

Apesar de atender aos requisitos legais, ele relatou dificuldades técnicas para efetivar o pedido administrativo de extensão da carência, e recorreu ao Judiciário. 

Ao analisar o mérito, o juiz federal ressaltou que a legislação assegura a extensão da carência do Fies aos graduados em Medicina que ingressam em programas de residência médica nas especialidades consideradas prioritárias pelo Ministério da Saúde.

“Verifica-se que a parte autora preenche os requisitos instituídos pela Lei nº 10.260/2001, visto que está inscrita no Programa SisFies, possui graduação em Medicina e ingressou em programa de residência médica em especialidade prioritária”, afirmou o magistrado. 

A sentença também afastou a tese de que o benefício só poderia ser concedido a contratos em fase de carência.

Para o juiz federal, não há base legal para impedir a concessão do direito quando o financiamento está em fase de amortização. 

Além disso, o magistrado destacou o caráter social do Fies e a finalidade pública da norma, que busca incentivar a formação de médicos em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS). 

“Trata-se de benefício vigente no sistema jurídico, instituído em favor de estudantes de Medicina que, ao ingressarem em programa de residência médica classificado como prioritário, fazem jus à dilação do período de carência para amortização do financiamento estudantil”, concluiu. 

Assim, a Justiça Federal julgou o pedido procedente e reconheceu o direito à suspensão das cobranças do contrato Fies durante todo o período da residência em Clínica Médica, prorrogando o prazo de carência.

 

Fogo controlado

Ar-condicionado pega fogo e causa incêndio em bloco da UFMS

Incidente ocorreu por volta das 16h50, em uma sala localizada na saída para a Avenida Costa e Silva

15/04/2026 17h55

Foto: Reprodução / Corpo de Bombeiros

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Um princípio de incêndio atingiu o Complexo Multiuso 2 da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul na tarde desta terça-feira (15), em Campo Grande. O fogo, que teria começado em um aparelho de ar-condicionado em uma das salas do bloco, foi controlado rapidamente por equipes da instituição e pelo Corpo de Bombeiros, sem registro de feridos.

De acordo com informações apuradas, o incidente ocorreu por volta das 16h50, em uma sala localizada na saída para a Avenida Costa e Silva. A situação gerou tumulto momentâneo, com alunos deixando o local às pressas assim que perceberam a fumaça.

A equipe da Prefeitura Universitária da UFMS iniciou o controle das chamas ainda nos primeiros minutos, enquanto o Corpo de Bombeiros foi acionado conforme o Plano de Contingência da instituição. A rápida atuação evitou que o fogo se espalhasse para outras áreas do prédio, destacou a universidade.

Foto: Reprodução 

“Foi um instante de tumulto, os alunos saíram rapidamente da sala, e foi muito bom que o fogo foi controlado rapidamente pelo Corpo de Bombeiros”, relatou um estudante de psicologia, que preferiu não se identificar.

As causas do incêndio ainda devem ser apuradas. A universidade não informou, até o fechamento desta matéria, se haverá interdição do espaço ou suspensão das atividades no bloco afetado. 

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