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Inscrições do Sisu serão de 21 a 24 de janeiro

Inscrições do Sisu serão de 21 a 24 de janeiro

AGÊNCIA BRASIL

08/12/2019 - 20h05
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Inscrições do Sisu, para o primeiro semestre de 2020, vão ser de 21 a 24 de janeiro.

Por meio do sistema, instituições selecionam estudantes para a educação superior pública. Para concorrer, é preciso ter feito o Enem 2019 e obtido nota acima de zero na redação.

As inscrições devem ser feitas pela internet, na página do Sisu, gratuitamente. O candidato deve escolher até duas opções de cursos ofertados pelas instituições participantes.

Ao final, o sistema seleciona os mais bem classificados em cada curso, de acordo com as notas no Enem.

Caso o desempenho do candidato permita o ingresso nos dois cursos, prevalecerá a primeira opção, com apenas uma chamada para matrícula.

Cronograma

21/01 a 24/01

Período de inscrições

28/01

Resultado da chamada regular

29/01 a 04/02

Prazo para participar da Lista de Espera

07/02 a 30/04

Convocação dos candidatos em lista de espera pelas instituições a partir desta data

O que é o Sisu

O Sisu é o sistema informatizado do Ministério da Educação por meio do qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas a candidatos participantes do Enem.

Quem pode se inscrever no Sisu 1º/2020?

Podem se inscrever no Sisu os candidatos que fizeram o Enem de 2019, tenham obtido na redação nota que não seja zero e não estejam na situação descrita no item 3 do Edital do Enem 2019. É importante ressaltar que algumas instituições adotam notas mínimas e/ou médias mínimas para inscrição em determinados cursos. Nesse caso, no momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer àquele curso, o sistema emitirá mensagem com esta informação.

Cidades

Imasul convoca proprietários de imóveis no Pantanal com processos em andamento para adequação à lei

Proprietários que não fizerem os ajustes terão processo de licenciamento extinto

17/04/2024 16h30

SOS Pantanal/Divulgação

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O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) reforça a convocação de todos os proprietários de imóveis localizados na Área de Uso Restrito do Pantanal (AUR-Pantanal) e que possuam processos de licenciamento ambiental em tramitação, para procederem aos ajustes determinados pela Lei do Pantanal nos referidos Cadastros Ambientais Rurais (CAR), no prazo de 180 dias.

Esse prazo está valendo desde a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado (página 83), que aconteceu no dia 9 de abril.

"Se o proprietário não fizer os ajustes necessários no CAR, o processo de licenciamento é automaticamente extinto", explicou o diretor presidente do Imasul, André Borges.

Os proprietários ou seus representantes devem acessar o sistema do Imasul e carregar as informações necessárias, exigidas pela Lei do Pantanal, para só então seus processos de licenciamento terem seguimento junto ao órgão ambiental.

Essa providência é necessária porque, conforme esclareceu Borges, a Lei do Pantanal (Lei 6.160 de 18 de dezembro de 2023) descreve uma série de novos pontos sensíveis na paisagem pantaneira como os capões, cordinheiras, landis; também as salinas, as veredas e os meandros abandonados (espécies de ilhas por onde passavam rios e que, com a mudança de curso, ficaram cercadas por água).

Todas essas formações geográficas passam a ser protegidas, inclusive em seu entorno, e precisam ser identificadas no Cadastro Ambiental Rural das propriedades.

Anexo ao Edital de Notificação foi publicada a lista de 158 processos de licenciamento ambiental em andamento no Imasul, que são afetados pela medida.

Além desses nomes, os  requerentes com propriedades no Pantanal que têm processo em tramitação e não constam na listagem, devem protocolar requerimento no Imasul solicitando a abertura do sistema para proceder aos ajustes necessários nos respectivos Cadastros Ambientais Rurais.

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MATO GROSSO DO SUL

CCR MSVia terá de instalar 17 eletropostos na BR-163, determina ANTT

ANTT encaminhou ofício para que a concessionária elabore projeto para atender motoristas de carros 100% elétricos nos 847 km da rodovia

17/04/2024 16h23

Eletroposto da CCR em rodovia no interior de São Paulo Divulgação

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A CCR MSVia vai ter de instalar 17 eletropostos (locais para carregamento de veículos elétricos)  nos 847 quilômetros da BR-163. Na semana passada, a Agência Nacional de Transportes Terrestres) encaminhou ofício à concessionária para que elabore projeto para atender os motoristas que têm carros 100% movidos por esta fonte energética.

Embora a implantação ainda dependa da repactuação do contrato, em análise no Tribunal de Contas da União (TCU), a empresa já está elaborando projetos de investimentos para implementação caso a corte considere que a proposta atende os requisitos legais e ao interesse público. 

Em ofício encaminhado à ANTT, a empresa afirma que “devido ao processo de relicitação em curso, não há obras a serem realizadas.  Entretanto, é de conhecimento dessa Agência que está sendo discutida a inclusão de novos investimentos no Contrato, no âmbito do Grupo de Trabalho instituído através da Portaria MT nº 371/2023, visando a repactuação do contrato. Por esse motivo, a MSVia está elaborando projetos para melhorar os serviços oferecidos aos usuários da BR-163.”

Mesmo com a indefinição, a autarquia solicitou estudos à concessionária sobre ações voltadas ao uso racional dos combustíveis e a preservação do meio ambiente, com base na Lei 10.233/2001. 

Em documento do dia 8 deste mês, o Gerente de Gestão de Investimentos Rodoviários da ANTT, Fernando de Freitas Bezerra, informa que a atual Política Nacional de Outorgas Rodoviárias definida na Portaria MT 995/2023 estimula o uso de veículos elétricos pelas concessionárias de rodovias e determina a instalação de pelo menos um ponto de recarga para veículos elétricos em cada posto de Serviço de Atendimento ao usuário (SAU) e Ponto de Parada e Descanso (PPD) até 2027. 

Desta forma, a MSVia vai ter de instalar  17 eletropostos em toda a extensão da BR-163, uma vez que essa é a quantidade de SAUs existente na estrada. 

No ofício encaminhado à concessionária e demais empresas que administram rodovias federais (Ofício Circular 671/2024) é reforçado que “cada vez mais, serão necessários a disponibilização de carregadores elétricos nas rodovias federais concedidas para utilização pelos usuários da rodovia que dispõem de veículos 100% elétricos, além de possibilitar a substituição da frota de veículos das próprias Concessionárias e da ANTT”.

Após esta explicação, o gerente da Agência  recomenda que “as Concessionárias formulem planos de desenvolvimento sustentável, firmem parcerias estratégicas e direcionem esforços a fim de provermos, num curto espaço de tempo, todo sistema rodoviário com quantidade adequada de eletropostos.”

Em outras rodovias administradas pela CCR, como a Via Oeste, e o sistema Anhanguera/Bandeirantes, no interior de São Paulo, já existem eletropostos. 

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