Burgatt era o responsável por coordenar a fila de espera por exames, consultas, cirurgias e vaga zero
O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de habeas corpus para Ed Carlo Britto Burgat, ex-coordenador estadual de Regulação Assistencial da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul. Em julho deste ano, ele foi preso na Operação Gutenberg, que investigava uma organização criminosa que desviou R$ 27 milhões na compra de livros e usava serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) como moeda de troca.
Ed Carlo é acusado de usar o a influência do cargo de coordenador para pressionar os prefeitos a assinarem contratos para compra de livros paradidáticos com a Editora Avante, da empresária Rossana Paroschi Jafar. Burgatt recebia propina após os acordos serem fechados.
Burgatt era o responsável por coordenar a fila de espera por exames, consultas, cirurgias e vaga zero.
“O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva do paciente, ao reconhecer materialidade e indícios de autoria, a gravidade concreta dos fatos, o modus operandi e a contemporaneidade decorrente da natureza permanente da organização criminosa, além da insuficiência de medidas cautelares diversas”, observou o ministro Messod Azulay Neto em despacho publicado nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do STJ.
A defesa de Ed Carlo também solicitou a revogação da prisão preventiva, com possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas, como o uso de tornozeleira eletrônica. O ex-coordenador ainda pediu para o STJ trancar a ação penal quanto ao crime de lavagem de dinheiro por inépcia ou ausência de justa causa.
“Na espécie, em análise de cognição sumária e sem adiantar juízo de mérito, não é possível identificar, de plano, o constrangimento ilegal nem a presença da plausibilidade jurídica do direito e do perigo da demora, requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência. Assim, apesar dos motivos que sustentam o pedido, é imprescindível a aferição dos elementos de convicção que envolvem a controvérsia para verificar a existência das ilegalidades sustentadas. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar”, concluiu Messod Azulay Neto.
Operação Gutenberg
A Operação Gutenberg foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) no dia 7 de julho. Na ocasião, foram expedidos 16 mandados de prisão preventiva e 43 de busca e apreensão em Campo Grande, Dourados, São Gabriel do Oeste, Caarapó, Corguinho, Porto Murtinho, São Paulo e Abadiânia, em Goiás.
De acordo com o Ministério Público, servidores teriam sido cooptados para facilitar e direcionar compras de livros paradidáticos.
O dinheiro proveniente dos contratos seria posteriormente distribuído entre integrantes do grupo e transferido para diferentes pessoas e empresas com o objetivo de ocultar sua origem.
A investigação aponta que a organização possuía diferentes núcleos e era liderada por empresários. Quando a operação foi deflagrada, ainda existiam contratos ativos em municípios sul-mato-grossenses.
A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público e abriu ação penal contra 17 pessoas. Entre os crimes atribuídos ao grupo estão organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e fraudes relacionadas às contratações públicas.