Acusado retirou o idoso de dentro de um veículo e o agrediu com chutes e socos em Campo Grande
Um homem, que não teve a identidade divulgada, foi condenado a pagar mais de R$ 16 mil por danos materiais e morais a um idoso, que foi agredido após uma discussão no trânsito, em Campo Grande. A decisão é do juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível da Capital.
De acordo com o processo, em outubro de 2025, acusado e vítima tiveram um desentendimento no trânsito. Iniciamente, o réu tentou atingir o retrovisor do veículo onde estava o idoso.
Em seguida, ao pararem um semáforo, o acusado bateu na traseira do veículo da vítima e o retirou a força de dentro do carro, passando a agredi-lo com socos e chutes. As agressões cessaram com a intervenção da Polícia Militar.
O idoso sofreu várias lesões e foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), sendo encaminhado para a Santa Casa.
Além disso, foram danificados o veículo, óculos e prótese dentária da vítima. A vítima ajuizou ação pedindo indenização por danos morais, materiais e estéticos.
O acusado não apresentou contestação dentro do prazo e foi declarado revel.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que restou comprovada a agressão e destacou que a conduta ultrapassou um simples desentendimento ou dissabor decorrente de uma situação de trânsito, atingindo a integridade física, a dignidade e a tranquilidade psíquica da vítima.
Na questão dos danos materiais, o magistrado reconhceu os prejuízos com o veículo, os óculos e a prótese dentária, totalizando R$ 6.033,15, fixando a indenização nesse valor, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.
Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Na avaliação do juiz, a agressão física em via pública, com lesões e necessidade de atendimento médico justificou a reparação.
O pedido de indenização por danos estéticos foi rejeitado, pois, de acordo com a sentença, embora os documentos comprovassem as lesões sofridas, não havia elementos suficientes para demonstrar cicatriz, deformidade permanente ou alteração duradoura na aparência da vítima.
Além disso, não foi realizada perícia judicial para comprovar eventual dano estético.
O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.