Cidades

SEGURANÇA PÚBLICA

Grupo de extermínio cobrou R$ 120 mil por execução de capitão da PM

Crime teria sido encomendado por desafeto de policial, no entanto, resultou na morte do filho dele

LUANA RODRIGUES

12/08/2019 - 09h00
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Grupo de extermínio investigado por força-tarefa da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros (Garras) , juntamente com o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), teria sido contratado para executar o capitão reformado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul,  Paulo Roberto Teixeira Xavier. Pela execução, o grupo receberia R$ 120 mil, no entanto, o serviço acabou mal executado e resultou na morte do filho do PM, o estudante de direito Matheus Xavier, 20 anos.

Conforme apurado pelo Correio do Estado,  a execução teria sido encomendada em decorrência de desavenças antigas entre o policial e empresários de Campo Grande. O valor seria recebido pelos pistoleiros após a execução do serviço, mas os criminosos acabaram atirarando contra o alvo errado.

O crime ocorreu no dia 9 de abril deste ano. Matheus deixava a garagem da casa onde morava, em uma caminhonete S10, que pertencia ao pai dele, quando dois homens se aproximaram em um veículo e já desceram atirando. A vítima foi atingida ao menos sete vezes por um fuzil calibre ponto 762, de acordo com o apontado pela perícia. Os bandidos fugiram após os disparos.

A versão plausível para a polícia é a de que Matheus retirava o carro para que o pai pudesse sair com seu Ford Ka, o mesmo que usou para socorrer a vítima à Santa Casa. 

No primeiro contato com os investigadores, no pronto-socorro da Santa Casa, nada de relevante foi revelado pelo PM.“Ele estava bastante abalado. Pedi para puxar na memória (algum inimigo que quisesse sua morte), mas, naquele momento não conseguia se recordar de ninguém que tivesse tamanha raiva que chegasse a esse ponto”, disse o delegado Fábio Peró, do Garras, na época.

HISTÓRICO

O capitão da PM já fora preso, em 2009, acusado pela Polícia Federal de explorar máquinas caça-níqueis na Capital. Segundo seu processo na Justiça, foi condenado a sete anos de prisão por falsidade ideológica, mas acabou liberado em 2011, beneficiado com o direito em responder o processo em liberdade concedido pelo Supremo Tribunal Federal.

Três anos depois, ele  voltou a ser preso, por porte ilegal de arma em uma praia no maranhão. Em 2017, o comando da corporação resolveu lhe mover para a reserva.

FORÇA-TAREFA

Em novembro do ano passado, o delegado-geral da Polícia Civil, Marcelo Vargas, baixou portaria criando a força-tarefa para desenvolver todos os atos investigatórios visando à completa elucidação de crimes que guardavam semelhança (pistolagem) entre si, pelo modus operandi, tipo de armamento utilizado, entre outros itens. 

Na época, o delegado avocou os inquéritos sobre as mortes de Ilson Martins Figueiredo, Marcel Costa Hernandes Colombo e Orlando Silva Fernandes. Os inquéritos encontravam-se em tramitação na Delegacia Especializada de Homicídios. A força-tarefa seria coordenada por integrante designado por portaria e a equipe ficaria administrativamente subordinada ao gabinete do delegado-geral-adjunto.

Em abril, nova portaria da DGPC voltou a avocar dois daqueles inquéritos e mais o sobre a morte Matheus Coutinho Xavier, mas determinando o seu encaminhamento para a Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Bancos e Resgate, Assaltos e Sequestros (Garras). A alegação do delegado-geral foi de que o Garras  tem estrutura adequada para tornar as investigações mais céleres e efetivas.

URGÊNCIA

MEI terá direito a faturar até R$ 10,8 mil mensais, prevê projeto

A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos favoráveis, o requerimento de urgência para o PLP que amplia o limite de enquadramento para Microempreendedores Individuais

17/03/2026 19h25

O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta

O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos favoráveis, o requerimento de urgência para o projeto de lei complementar (PLP) que amplia o limite de enquadramento para Microempreendedores Individuais (MEIs), nesta terça-feira, 17.

Com a aprovação do requerimento, o projeto tramita de forma acelerada. O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta.

O PLP 108/2021 foi aprovado no Senado Federal com a proposta de enquadrar como MEI a empresa que tiver renda bruta de R$ 130 mil anuais, e não mais R$ 81 mil, como ocorre atualmente. Na prática, a matéria permite que mais empreendedores tenham isenções do Imposto de Renda. Também fica permitido ao MEI a contratação de até dois empregados.

Na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, em 2022, houve um parecer em favor de um limite ainda mais flexível, de R$ 144 913,41, segundo a renda bruta no ano anterior, a ser atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Setores empresariais defendem essa proposta.

Nesse parecer da CFT, passariam a ser enquadradas como microempresas aquelas que tiverem receita bruta anual de até R$ 869.480,43, e não mais até R$ 360 mil, como ocorre atualmente. As empresas de pequeno porte também têm o enquadramento ampliado de R$ 4,8 milhões anuais para R$ 8.694.804,31.

Técnicos legislativos ouvidos pelo Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, apontam, no entanto, que o projeto não aponta o impacto fiscal da ampliação do limite dos MEIs, nem a medida compensatória para o projeto.

CONTROLE

MPF instaura processo administrativo para fiscalizar "emendas pix" em municípios do MS

Em 2025, os municípios de MS receberam R$ 89,424 milhões das emendas individuais por transferências especiais. O Estado ocupou a 4ª colocação no ranking dos que mais tiveram acesso a este recurso

17/03/2026 19h15

Entre as cidades de MS, Dourados foi a que mais recebeu as chamadas

Entre as cidades de MS, Dourados foi a que mais recebeu as chamadas "Emendas PIX", em 2025 Divulgação / Governo do Estado

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais oriundos das "emendas pix", aquelas referentes a emendas parlamentares individuais impositivas sem finalidade definida, transferidas aos municípios. A ação foi vinculada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), que é o órgão dedicado ao combate à corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. 

A proposta de trabalho encaminhada pela 5ª CCR do MPF é saber onde e como os recursos são aplicados e coibir atos de corrupção. As transferências especiais, ou "emendas PIX", devem atender aos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, de acordo com o artigo 163-A da Constituição.

Em 2025, Mato Grosso do Sul ocupou a 4ª colocação no ranking de estados que mais receberam recursos das "Emendas PIX". Ao todo, foram repassados R$ 33,53 milhões, segundo o site de transparência do Tesouro Nacional.

O Estado só ficou atrás da Bahia, que recebeu R$121,70 milhões; São Paulo, R$40,70 mi; e Amapá, com R$36,33 mi recebidos pelo Governo Federal através da emenda individual por meio das transferências especiais.

Além disso, os municípios de MS receberam, no total, R$ 89,424 milhões destas emendas individuais especiais.

Entre os municípios que mais receberam os recursos estão:

  1. Dourados - R$ 9,90 milhões
  2. Sidrolândia - R$ 4,16 milhões
  3. Maracaju - R$ 3,96 milhões
  4. Ponta Porã - R$ 3,20 milhões
  5. Caarapó - R$ 3,16 milhões

Campo Grande recebeu apenas R$ 500 mil durante o ano de 2025, segundo o site do Tesouro Nacional.

Emenda PIX

As "Emendas Pix" são uma modalidade de emenda parlamentar individual impositiva, ou seja, recursos destinados pelos parlamentares diretamente para ações em sua cidade.

O diferencial destas emendas é que elas são liberadas de forma rápida, sem precisar estar vinculadas a projetos ou convênios específicos. Isso torna ainda mais importante o acompanhamento e controle social sobre o uso desses recursos.

"O artigo 166-A, I, e §§ 2º, 3º e 5º, da Constituição Federal, dispositivos acrescidos pela Emenda Constitucional n° 105/2019, instituíram as transferências especiais conhecidas como "emendas PIX", as quais, nos termos da Constituição, serão repassadas diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere, pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira e serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado", é o que considera o MPF na análise que instaurou o procedimento administrativo de acompanhamento.

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