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Governo aprova incentivos ao uso de bicicleta, mas veta implantação de ciclovias

Governo aprova incentivos ao uso de bicicleta, mas veta implantação de ciclovias

aliny mary dias

22/05/2015 - 11h04
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Diante da necessidade de incentivar o uso de transporte limpo e reduzir a quantidade de carros nas ruas, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou, nesta sexta-feira (22), projeto de lei que incentiva o uso de bicicletas. No entanto, três pontos fundamentais do projeto foram vetados.

Segundo publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), Azambuja vetou os principais pontos do projeto encaminhado pela Assembleia Legislativa. Um dos artigos da lei previa implantação de ciclofaixas e ciclovias, outro a integração da bicicleta ao transporte público e o terceiro a implantação de sistema de locação de bicicletas.

Tudo foi vetado, segundo justificativa do governador, porque as ações são de competência municipal, ou seja, de responsabilidade dos prefeitos e não do Governo.

Entre os itens aprovados no projeto, está a criação da semana comemorativa de incentivo ao uso de bicicleta como modo de mobilidade urbana. A data será comemorada na semana do dia 22 de setembro.

Além disso, o projeto também vai proporcionar a criação de políticas de educação para o trânsito que promovam o uso do transporte limpo. Agora resta ao Governo do Estado colocar em prática os itens aprovados.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

MATO GROSSO DO SUL

Governo propõe escola gratuita no Pantanal para atender famílias da região

Projeto apresentado durante a Expogrande prevê ensino gratuito no bioma e integra pacote de ações discutidas entre governo e setor produtivo

16/04/2026 16h30

A iniciativa prevê a instalação de um centro educacional no bioma, com estrutura a ser construída pela Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (Funar)

A iniciativa prevê a instalação de um centro educacional no bioma, com estrutura a ser construída pela Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (Funar) Divulgação

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A criação de uma escola gratuita no Pantanal, voltada ao ensino regular e à permanência de famílias na região, foi um dos principais temas discutidos nesta quinta-feira (16) durante a 86ª Expogrande, em Campo Grande. A proposta integra um conjunto de ações debatidas entre o Governo do Estado e representantes do setor produtivo para fortalecer as cadeias do agronegócio em Mato Grosso do Sul.

A iniciativa prevê a instalação de um centro educacional no bioma, com estrutura a ser construída pela Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (Funar). O objetivo é ampliar o acesso à educação de qualidade em uma região marcada por desafios logísticos, além de contribuir para a fixação de moradores no território pantaneiro.

Segundo o governador Eduardo Riedel, a proposta vai além da oferta de ensino. "É um convênio transformador, que leva infraestrutura e reforça a permanência de famílias, especialmente crianças, por meio da educação. Também representa a valorização da cultura pantaneira", afirmou.

A pauta foi discutida durante reunião realizada no estande da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), que reuniu 13 entidades do agro estadual. No encontro, também foram assinados protocolos de intenções envolvendo as secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e de Educação (SED), além das instituições do setor.

Na ocasião, o segmento produtivo entregou ao governo um documento com as principais demandas do agronegócio sul-mato-grossense, consolidando propostas voltadas à competitividade e ao desenvolvimento do setor.

Além do projeto educacional, outro tema tratado foi a criação de uma ferramenta tecnológica para agilizar a regularização fundiária em áreas de fronteira. A proposta prevê o uso de inteligência artificial para leitura e análise automática de documentos, incluindo reconhecimento de texto e validação de assinaturas.

De acordo com Riedel, a tecnologia deve reduzir significativamente o tempo necessário para a ratificação de títulos. "São cerca de 10 mil processos que poderiam levar mais de dois anos e meio. Com o uso de inteligência artificial, a expectativa é concluir em quatro ou cinco meses", explicou.

Ainda durante a agenda, representantes da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja/MS) apresentaram dados atualizados da safra. Até o dia 10 de abril, o Estado já havia colhido aproximadamente 4,5 milhões de toneladas de soja.

A região sul lidera os trabalhos, com 99,3% da área colhida, seguida pelas regiões centro (91,7%) e norte (82,7%). O preço médio da saca foi de R$ 110,23.

As discussões ocorreram no contexto da Expogrande, que reúne lideranças políticas e representantes do setor produtivo para debater estratégias de crescimento econômico e geração de emprego e renda no Estado.

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