Cidades

JUSTIÇA

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Férias frustadas geram dano moral de R$ 20 mil para amigos

Companhia terá de pagar indenização por viagem que não aconteceu

DA REDAÇÃO

04/12/2018 - 12h48
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Sentença proferida na 4ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente ação movida por dois amigos contra agência de viagem e companhia aérea condenadas ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais para cada autor em razão do cancelamento de voo que os impediu de desfrutar de viagem internacional. Os réus foram condenados também ao pagamento de R$ 5.467,30 referentes ao reembolso das passagens aéreas. 

Alegam os autores que no dia 28 de abril de 2014, eles e seus amigos adquiriram pacote turístico para viagem ao Sul da Europa, por meio da agência ré, com destino a Roma/Istambul/Florença/Turquia/Grécia, partindo de Campo Grande, com a data da saída no dia 19 de setembro de 2014, com conexão em Guarulhos (SP). 

Sustentam que, por adequação de datas, decidiram pela companhia aérea ré que melhor atendia seus anseios, sendo as passagens compradas, pagas e emitidas em abril, com antecedência de cinco meses antes da data do embarque.

Narram que dois dias antes da viagem a agência entrou em contato com os autores informando que os hotéis estavam confirmados, gerando a impressão de que a viagem iria ocorrer conforme planejado. No entanto, no dia anterior ao embarque foram informados pela agência que a viagem não aconteceria em virtude da greve dos funcionários da empresa aérea e que não seria possível transferir o voo para outra empresa, pois não havia disponibilidade. 

Não satisfeitos com o posicionamento da empresa, os autores consultaram pela internet se haviam outras passagens no mesmo dia para o local de destino e encontraram voos, porém, a ré recusou-se a transferir os autores para outro voo, certamente em virtude do preço da passagem.  

Relatam que perderem toda a programação e o planejamento que realizaram e a ré sequer devolveu os valores pagos imediatamente, o que foi feito somente dias depois e com a devolução incompleta dos recursos. 

A companhia aérea alegou que os voos tiveram que ser cancelados em razão da greve de pilotos e aeronaves à época dos fatos e que, diante da paralisação, tiveram que alterar os voos e, em razão disso, os autores optaram por não realizar a viagem, motivo pelo qual a companhia reembolsou os valores pagos. 

A agência de viagens alegou que a culpa é exclusiva da companhia aérea que cancelou o voo e não deu assistência aos passageiros para a correta realocação. Aponta que não havia qualquer problema nas reservas realizadas, não podendo ser responsabilizada pela falha na prestação do serviço da companhia aérea. Alegou ainda que todos os valores devidos foram reembolsados aos autores, mediante depósito em conta corrente, motivo pela qual não há danos materiais. 

Em sua decisão, a juíza Vânia de Paula Arantes explica que a cadeia de responsabilidade se estende a todos quantos tomaram parte na disponibilização e venda das passagens/pacotes turísticos adquiridos pelos autores, como é o caso das requeridas. 

Sobre a situação, explicou a juíza que o sistema de responsabilidade civil para as relações de consumo é informado pela teoria do risco da atividade, que não pode recair sobre o consumidor. Além disso, no entender da magistrada, a falha na prestação do serviço, em virtude da greve, não foi ocasionada por terceiro fator estranho à empresa, como a interrupção no fornecimento de combustível, por exemplo.

"Tem-se, portanto, que a greve de empregados da ré não pode ser considerada culpa exclusiva de terceiro para o fim de excluir a responsabilidade civil quanto à reparação de eventual prejuízo experimentado pela parte autora. Não há qualquer prova de que a parte ré tenha demandando esforços para afastar os imprevistos por ela causados e cabia as rés adotar as medidas necessárias para resguardar a ida dos autores ao destino, na data previamente acertada, ainda que por outra companhia aérea, ônus que lhes incumbia", escreveu na sentença. 

Pesquisa

Extrema pobreza cai a nível recorde; dúvida é se isso se sustenta

O país terminou o ano passado com 18,3 milhões de pessoas sobrevivendo com rendimentos médios mensais abaixo de R$ 300

19/04/2024 18h00

A PnadC de 2023 mostrou que os rendimentos dos brasileiros subiram 11,5% em relação a 2022. Foto: Favela em Campo Grande - Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A expressiva alta da renda em 2023 reduziu a pobreza extrema no Brasil ao seu nível mais baixo da série histórica, a 8,3% da população. O país terminou o ano passado com 18,3 milhões de pessoas sobrevivendo com rendimentos médios mensais abaixo de R$ 300. Apesar da queda, isso ainda equivale a praticamente a população do Chile.

O cálculo é do economista Marcelo Neri, diretor da FGV Social, a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PnadC), do IBGE.

Em relação a 2022, 2,5 milhões de indivíduos ultrapassaram a linha dos R$ 300, numa combinação de mais transferências pelo Bolsa Família, aumento da renda do trabalho e queda do desemprego. A grande dúvida é se o movimento —e mesmo o novo patamar— seja sustentável.

A PnadC de 2023 mostrou que os rendimentos dos brasileiros subiram 11,5% em relação a 2022. Todas as classes de renda (dos 10% mais pobres ao decil mais rico) tiveram expressivos ganhos; e o maior deles deu-se para os 5% mais pobres (38,5%), grandes beneficiados pelo forte aumento do Bolsa Família —que passou por forte expansão nos últimos anos.

Entre dezembro de 2019 (antes da pandemia) e dezembro de 2023, o total de famílias no programa saltou de 13,2 milhões para 21,1 milhões (+60%). Já o pagamento mensal subiu de R$ 2,1 bilhões para R$ 14,2 bilhões, respectivamente.

Daqui para frente, o desafio será ao menos manter os patamares de renda —e pobreza— atuais, já que a expansão foi anabolizada por expressivo aumento do gasto público a partir do segundo semestre de 2022.
Primeiro pela derrama de incentivos, benefícios e corte de impostos promovidos por Jair Bolsonaro (PL) na segunda metade de 2022 em sua tentativa de se reeleger. Depois, pela PEC da Transição, de R$ 145 bilhões, para que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pudesse gastar mais em 2023.

Como esta semana revelou quando governo abandonou, na segunda-feira (5), a meta de fazer superávit de 0,5% do PIB em suas contas em 2025, o espaço fiscal para mais gastos exauriu-se.

A melhora da situação da renda dependerá, daqui para frente, principalmente do mercado de trabalho e dos investimentos do setor privado. Com uma meta fiscal mais frouxa, os mercados reagiram mal: o dólar subiu, podendo trazer impactos sobre a inflação, assim como os juros futuros, que devem afetar planos de investimentos empresariais e, em última instância, o mercado de trabalho.

Apesar do bom resultado em 2023, algumas análises sugerem que o resultado não deve se repetir. Segundo projeções da consultoria Tendências, a classe A é a que terá o maior aumento da massa de renda real (acima da inflação) no período 2024-2028: 3,9% ao ano. Na outra ponta, a classe D/E evoluirá bem menos, 1,5%, em média.

Serão justamente os ganhos de capital dos mais ricos, empresários ou pessoas que têm dinheiro aplicado em juros altos, que farão a diferença. Como comparação, enquanto o Bolsa Família destinou R$ 170 bilhões a 21,1 milhões de domicílios em 2023, as despesas com juros da dívida pública pagos a uma minoria somaram R$ 718,3 bilhões.

A fotografia de 2023 é extremamente positiva para os mais pobres. Mas o filme adiante será ruim caso o governo não consiga equilibrar suas contas e abrir espaço para uma queda nos juros que permita ao setor privado ocupar o lugar de um gasto público se esgotou.

Voos em queda

Aeroportos de Mato Grosso do Sul enfrentam desafios enquanto Aena Brasil lidera crescimento nacional

No acumulado do ano de 2024, o volume de passageiros chegou a mais de 395 mil passageiros em Mato Grosso do Sul, com um aumento de 4,8% no número de operações realizadas nos três aeroportos do Estado

19/04/2024 17h41

Os três aeroportos de Mato Grosso do Sul mantiveram um desempenho estável no acumulado do ano, com um aumento significativo nas operações. Foto/Arquivo

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A Aena Brasil revelou hoje os números da movimentação nos aeroportos até março de 2024, destacando-se como a empresa com a menor redução de passageiros no país. No entanto, o aeroporto de Ponta Porã, sob sua administração, enfrentou uma redução significativa de 42,4% no fluxo de passageiros em março deste ano.

Esta tendência também foi observada na capital sul-mato-grossense, onde o volume de passageiros em Campo Grande caiu 5,5%, totalizando 118.529 passageiros, e no aeroporto de Corumbá, com uma redução de 14,3%.

Além disso, as operações aeroportuárias também estão em declínio, com quedas de 15,9% em Ponta Porã, 10,6% em Corumbá e 8,7% na capital, no volume de operações.

Apesar desses desafios, no acumulado do ano, a Aena Brasil aponta que o aeroporto internacional de Campo Grande registrou uma redução de 3,0% no fluxo de passageiros e de 3,5% no número de operações aeroportuárias.

Já o aeroporto de Ponta Porã apresentou uma queda de 27% no fluxo de passageiros, mas com um saldo positivo de 4% no número de operações. Além disso, o aeroporto de Corumbá, considerado a capital do Pantanal, registrou um aumento de 4,9% nas operações.

No total, a movimentação nos três aeroportos de Mato Grosso do Sul alcançou 395.388 passageiros e 5.043 operações realizadas.

Veja o ranking nacional:

Aena tem crescimento de 6,3% na movimentação em todo o Brasil

Enquanto isso, em nível nacional, a Aena Brasil experimentou um crescimento impressionante de 6,3% na movimentação. Os 17 aeroportos administrados pela empresa no Brasil registraram 10,4 milhões de passageiros no primeiro trimestre de 2024, representando um aumento de 6,3% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Em relação ao número de pousos e decolagens, nos três primeiros meses houve alta de 5,4%, com um total de 115,5 mil movimentos de aeronaves. Considerando somente o mês de março, o crescimento chega a 6,1% no total de passageiros (3,4 milhões), em relação ao mesmo mês de 2023, e a 1,7% no volume de pousos de decolagens (38,9 mil).

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