Cidades

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Fazenda pode ter sido desmatada
sob efeito de liminar

Laudo do MPE detectou devastação de 855 hectares

Eduardo Miranda

03/07/2018 - 07h00
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O engenheiro agrônomo Élvio Rodrigues e sua esposa, a advogada Sônia Oliveira Rodrigues, podem ter desmatado a Fazenda Santa Mônica no período em que a Justiça proibia alterações na propriedade, localizada no Pantanal, na região do Alto Paraguai, entre os rios Piquiri e Taquari. 

Laudo emitido pelo Núcleo de Geotecnologias (Nugeo) da Procuradoria-Geral de Justiça identificou a retirada de 855 hectares de mata nativa da propriedade na aferição feita em 16 de novembro de 2017, 23 dias depois da liminar concedida pela juíza de Corumbá Luiza Vieira de Sá, que impedia a devastação de 20.526 hectares da propriedade rural, a qual tem uma área total de 38.398 hectares. 

O laudo do Ministério Público Estadual, que usa como base dados dos satélites Sentinel 2-A e Landsat-8, foi assinado pela assessora em ciências da terra e engenheira ambiental do órgão, Thais Gisele Torres Catalani,  em 19 de abril deste ano, e foi anexado pelo procurador-geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos, no agravo interno que tenta reverter decisão do presidente do Tribunal de Justiça, Divoncir Schreiner Maran. 

O presidente do TJ derrubou os efeitos da liminar concedida pela juíza de 1ª instância, Luiza Vieira de Sá, e ainda revalidou licença ambiental do Instituto Ambiental de Mato Grosso do Sul (Imasul), liberando assim, o desmatamento da fazenda em 15 março deste ano. 

O governo do Estado precisou entrar em campo e fazer uso de seu órgão jurídico, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para reverter a decisão da juíza de Corumbá. O mecanismo usado foi o raro “Pedido de Suspensão de Liminar”, ação que deve ser usada apenas em casos de grande relevância, em que a PGE encaminha pedidos diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça, sem ter de passar por distribuição em câmaras cíveis ou criminais.

Diga-se de passagem, Élvio Rodrigues já havia tentado, sem sucesso, derrubar a decisão da juíza por meio de outro mecanismo, um agravo de instrumento, recebido somente em efeito devolutivo (que mantinha a proibição de desmatar dada pela juíza) pelo desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho.

ESTADO & FAZENDEIRO

A PGE, em defesa do Imasul (e também de Élvio, produtor rural da cidade de Maracaju, mesma cidade do governador Reinaldo Azambuja; ambos são defendidos pelo mesmo advogado), alegou que “o laudo elaborado pelo autor não deve ser aceito por ter sido na fase inquisitorial”. Para o MPE, a autorização não observou o Zoneamento Ecológico Econômico do Estado de MS, as Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e o Código Florestal. 

Para justificar o uso de um mecanismo tão raro, o governo do Estado, por meio da PGE, alegou que o Imasul perderia, por ano, R$ 7 milhões em taxas pagas para emissão de licença ambiental, se tal decisão administrativa fosse suspensa pela Justiça.

Para efeito de comparação, só a Fazenda Santa Mônica custou a Elvio Rodrigues, R$ 25 milhões e, conforme o Correio do Estado levantou, o valor para reformar 20,5 mil hectares de pastagem (área similiar à zona urbana de Campo Grande) também fica na casa dos milhões.

A reportagem entrou em contato com Élvio, mas não obteve retorno.

* Matéria editada às 13h53 para correção de legenda da foto.

CAMPO GRANDE

Servidor de EMEI é condenado a 15 anos por estuprar aluna de 6 anos em banheiro

Crime ocorreu em 2023, dentro de unidade escolar em Campo Grande; condenado perdeu o cargo público e deverá indenizar a vítima

24/02/2026 09h15

O crime ocorreu em dezembro de 2023, nas dependências da própria unidade escolar

O crime ocorreu em dezembro de 2023, nas dependências da própria unidade escolar Divulgação

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Um assistente de educação de uma escola municipal de Campo Grande foi condenado a 15 anos, cinco meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra uma aluna de 6 anos. A condenação atende denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 69ª Promotoria de Justiça da Capital.

O crime ocorreu em dezembro de 2023, nas dependências da própria unidade escolar. Conforme a denúncia, o servidor, então com 29 anos, aproveitou-se da função e da autoridade que exercia no ambiente educacional para levar a criança ao banheiro sob o pretexto de ajudá-la.

No local, segundo apurado nas investigações, ele pediu que a menina tirasse a calcinha e passou a tocar em suas partes íntimas. Em seguida, baixou a própria calça e solicitou que a criança tocasse em seu órgão genital. Assustada, a vítima pediu para sair e foi levada de volta.

O caso veio à tona no mesmo dia. De acordo com o pai da menina, que não quis se identificar, a filha apresentou comportamento incomum ao chegar em casa, ao ser questionada, contou que o servidor havia tocado em suas partes íntimas e pedido que ela fizesse o mesmo com ele.

A criança foi ouvida em depoimento especial na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), onde relatou de forma detalhada o ocorrido. Conforme a sentença, os relatos foram considerados firmes e coerentes, além de compatíveis com os demais elementos colhidos na investigação.

Testemunhas, entre professoras e integrantes da coordenação da escola, também prestaram depoimento e confirmaram comportamento considerado inadequado por parte do réu.

Na decisão, o juízo destacou como circunstâncias agravantes a violação do dever inerente ao cargo público e o abuso da posição de autoridade dentro do ambiente escolar. Além da pena de reclusão em regime fechado, foi decretada a perda do cargo público e fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à vítima.

O processo tramita sob sigilo para garantir a proteção da criança e de seus familiares.

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PENTE-FINO

Mato Grosso do Sul só usou 6% de verba federal para presídios, indica CGU

Auditoria apontou baixa execução de recursos do Fundo Penitenciário Nacional e falhas em processos de compras

24/02/2026 09h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O estado de Mato Grosso do Sul aplicou apenas 6,63% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) que teve disponíveis para uso entre 2019 e 2023, segundo auditoria promovida pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Dos R$ 29 milhões disponíveis para que o Estado utilizasse em políticas públicas e investimentos no sistema penitenciário, aproximadamente R$ 1,7 milhão foram efetivamente executados, indica o relatório do órgão federal.

“Essa baixa taxa de execução indica uma ineficiência significativa na utilização dos recursos destinados às políticas penais”, argumentaram os técnicos da CGU.

Conforme a Controladoria-Geral da União, os critérios utilizados foram baseados em diretrizes estabelecidas em 2020 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública que exigem planejamento adequado e execução eficiente dos recursos públicos destinados ao setor penitenciário.

“Os exames realizados demonstram que a falta de planejamento e articulação entre as políticas penais e a execução dos recursos financeiros resultou em dificuldades para atender às demandas prioritárias, comprometendo a efetividade das ações planejadas”, informou a CGU.

O órgão de controle federal também registrou que a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) não apresentou justificativas para o baixo uso dos recursos federais disponíveis.

“A ausência de justificativas para a baixa execução dos recursos também levanta preocupações sobre a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos”, apontou a CGU no relatório.

No documento, a CGU alerta que a baixa execução dos recursos do Funpen pode comprometer a implementação das ações necessárias à melhoria do sistema penitenciário e à promoção da segurança pública.

A CGU entrevistou o chefe da Divisão de Compras da Agepen à época, que informou, por meio de comunicação interna, que “a baixa execução dos recursos do Funpen deve-se a toda a burocracia que permeia os processos de aquisições e contratações, considerando também o reduzido efetivo de servidores que atuam na execução dos fundos e a alta transversalidade de instituições do Estado envolvidas”.

Presídio de segurança máxima em Campo Grande, um dos maiores de Mato Grosso do Sul - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Pente-fino

A CGU também realizou um pente-fino em algumas aquisições feitas pela Agepen com recursos do Funpen e encontrou inconsistências em uma delas. Em uma adesão à ata de registro de preços para a compra de 120 radiocomunicadores, não foi comprovada a realização de cotação de preços adequada.

“Essa ausência compromete a avaliação da vantajosidade da adesão, podendo resultar em gastos excessivos e em falta de transparência na gestão dos recursos públicos”, afirmou a CGU no relatório.

Recursos federais

Embora o repasse de recursos do Funpen não seja considerado significativo para a manutenção do sistema prisional de Mato Grosso do Sul, a não execução dos valores federais enviados para esse fim contraria a narrativa adotada pelo governo estadual no fim da década passada, ainda na gestão de Reinaldo Azambuja (PL), de que seria necessária ajuda federal para financiar o sistema, sob o argumento de que ele é composto, em sua maioria, por presidiários oriundos de outros estados que foram presos por tráfico de drogas em território sul-mato-grossense.

Naquele período, o governo de Mato Grosso do Sul acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a União custeasse as despesas de presos residentes em outras unidades da Federação flagrados com drogas em território sul-mato-grossense, sob o argumento de que se tratava de crime federal.

A ação foi rejeitada pelo STF, sob o entendimento de que, juridicamente, o suspeito deve responder pelo crime na comarca ou no foro em que foi preso.

Para este ano, o governo de Mato Grosso do Sul prevê gastar R$ 557 milhões com a Agepen, sendo mais da metade desse valor, R$ 263 milhões, destinada ao pagamento de salários de policiais penais. Outros R$ 140 milhões estão previstos para despesas correntes. Anualmente, o Funpen destina cerca de R$ 30 milhões ao Estado.

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