Cidades

ALERTA DE SEGURANÇA

EUA emitem alerta para que turistas evitem visitar cidades de MS e outros locais do Brasil

Municípios de fronteira, favelas e cidades satélites são desaconselhadas em alerta emitido pelo governo norte americano

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O Departamento de Estado dos Estados Unidos elevou o nível de alerta para turistas que viajam para o Brasil e para aqueles que visitam determinadas áreas, como favelas, áreas de fronteira e algumas regiões administrativas do Distrito Federal, devido ao risco de crimes. Mato Grosso do Sul, que faz fronteira com o Paraguai e Bolívia, está entre as localidades onde a visita não é recomendada. 

A orientação vale para regiões a menos de 150 quilômetros da fronteira do Brasil com a Venezuela, Colômbia, Bolívia, Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Paraguai. O alerta não se aplica, entretanto, a viagens ao Parque Nacional de Foz do Iguaçu e ao Parque Nacional do Pantanal. 

No Estado, as cidades fronteiriças para as quais o governo norte americano aconselha turistas a não visitarem são Ponta Porã, Porto Murtinho, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Japorã, Mundo Novo e Sete Quedas. 

De acordo com as recomendações de viagem divulgadas hoje (14), o alerta de segurança para o Brasil é nível 2, em que é recomendado aumentar cautela. Os níveis vão de 1 a 4. No caso das áreas especificadas, o nível sobre para 4, em que o governo norte-americano não recomenda a viagem. Funcionários do governo dos Estados Unidos também só podem visitar esses locais com autorização prévia.

O comunicado aconselha aos turistas a não visitarem "empreendimentos informais de habitação (comumente referidos no Brasil como favelas, vilas, comunidades e/ou conglomerados) a qualquer hora do dia devido a crimes”, nem mesmo em uma visita guiada. De acordo com o órgão, mesmo nessas comunidades que a polícia ou os governos locais consideram seguros, a situação pode mudar rapidamente e sem aviso prévio. A cautela também se estende às áreas próximas, já que “ocasionalmente, os combates entre gangues e os confrontos com a polícia ultrapassam os limites dessas comunidades.”

Segundo o Departamento de Estado, também não é aconselhado a ida de turistas para as regiões administrativas (conhecidas como cidades satélites) de Ceilândia, Santa Maria, São Sebastião e Paranoá, todas no Distrito Federal, durante a noite.

Ainda de acordo com o comunicado, no Brasil “crimes violentos, como assassinato, assalto à mão armada e roubo de carros, são comuns nas áreas urbanas, dia e noite. A atividade de gangues e o crime organizado é generalizada. Assaltos são comuns. Os funcionários do governo dos EUA são desencorajados a usar ônibus públicos municipais em todas as partes do Brasil devido ao risco elevado de assalto e agressão a qualquer hora do dia e, especialmente, à noite”.

Caso o turista decida viajar para o Brasil, o órgão orienta, por exemplo, a estar atento ao entorno e ter mais cuidado em áreas isoladas; não resistir a tentativas de assalto; não caminhar nas praias depois de escurecer; não exibir sinais de riqueza, como relógios ou joias caras; ser extremamente vigilantes em bancos ou caixas eletrônicos; e ter cuidado no transporte público, especialmente à noite. “Os passageiros enfrentam um risco elevado de roubo ou assalto usando transporte público de ônibus municipal em todo o Brasil”, diz a recomendação.

VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO

Campo Grande reduz pela metade casos de vírus que atinge bebês e crianças

Número de hospitalizações por doenças respiratórias diminuiu cerca de 49,6% em relação ao mesmo período do ano passado

17/07/2026 10h00

Divulgação/Rafael Bemjamim

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Com a ampliação das imunização e maior cobertura vacinal de gestantes, os casos de Vírus Sincicial Respiratório (VSR), que atinge parte das crianças e bebês reduziu pela metade em comparação ao mesmo período do ano passado, em Campo Grande.

Os dados da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) apontam 49,6% a relação de diferença entre 2025 e 2026 de casos graves da doença com necessidade de hospitalização. 

O vírus respiratório é mais expressivo em bebês e crianças menores de um ano, pois são mais vulneráveis às complicações da infecção, com risco de evolução para quadros graves, como bronquiolite e pneumonia. E de um ano para outro, foi o público que teve maior redução nos casos.

O levantamento da Sesau da semana passada, caracterizada como a Semana Epidemiológica 28 do ano, foram 287 casos registrados do vírus entre os pacientes hospitalizados, e durante o mesmo período do ano passado foram 572.

A superintendente de Vigilância em Saúde da Sesau, Veruska Lahdo aponta que as responsáveis pela redução no número de casos são as estratégias de imunização adotadas para os grupos prioritários, em especial a incorporação da vacina para as gestantes a partir da 28ª semana, quando as mães tomam a dose antes do bebê nascer.

“A redução registrada neste ano é muito significativa e demonstra que as medidas de prevenção já estão fazendo diferença. Quando protegemos as gestantes, protegemos também os bebês nos primeiros meses de vida, justamente o período de maior risco para complicações causadas pelo VSR. Isso reforça a importância da vacinação das gestantes e da ampliação do acesso às tecnologias de proteção para os grupos mais vulneráveis”.

A imunização das gestantes permite que os anticorpos sejam tranferidos para o bebê durante a gravidez, de forma que nos primeiros meses de vida, em que estão mais vulneráveis e expostos ao risco de hospitalização, os bebês garantam a proteção pela transferência.

Segundo a agente de saúde, desde o início da campanha foram aplicadas 6,7 mil doses na Capital.

Além da imunização nas mães, a incorporação de doses como o Nirsevimabe, que são aplicadas diretamente nos bebês, principalmente prematuros e os com condições de saúde que aumentam os riscos de complicações foi muito importante na proteção e queda dos casos.

A dose é um anticorpo monoclonal que previne as graves da doença e diminui os riscos de evolução para bronquiolite e desde feveriro de 2026, foram adminstradas 1.050 doses nas maternidades e unidades de referência no atendimento de bebês da Capital.

Veruska Lahdo ressalta que a queda nas internações ajudaram a diminuir a pressão sobre a rede hospitalar durante o período de maior circulação dos vírus respitatórios que também atingem a outros grupos prioritários e o restante da população.

“São ações que salvam vidas e evitam o agravamento de quadros que poderiam exigir internação. Já no primeiro ano de implementação dessas estratégias, observamos um impacto muito positivo na proteção das nossas crianças”

O cenário acompanha outras regiões do país que também adotaram as estrtégias de prevenção e caracterizam a importância da manutenção da saúde pública, pensando especialmente nos grupos que integram a população prioritária.

A Sesau orienta que a população procure a unidade de saúde mais próxima para buscar a vacinação, bem como para receber outras orientações em casos de dúvidas e ainda para acompanhamento de casos.

RECOMENDAÇÃO

MPMS quer suspender pregão para compra de alimentos em Corumbá

O município adotou o critério de escolha por lote, aglutinando itens de naturezas e cadeias logísticas distintas, o que prejudica a ampla concorrência e a viabilidade de melhor vantagem econômica

17/07/2026 09h40

Ministério Público Estadual em Corumbá

Ministério Público Estadual em Corumbá Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou ao secretário executivo de licitações e contratações de Corumbá, Alexandre de Barros Mauro, e à secretária municipal de planejamento, receita e administração, Camila Campos de Carvalho, que suspendam imediatamente o processo licitatório, que tem como objeto principal o registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (hortifrutigranjeiros, laticínios e panificação) para atender a demanda dos órgãos da administração direta e indireta do município.

De acordo com o Portal de Transparência da Prefeitura de Corumbá, o valor previsto para o pregão eletrônico é na ordem dos R$ 12.683.048,34. A Prefeitura Municipal de Corumbá no processo administrativo nº 32.166/2025 (Pregão Eletrônico nº 02/2026) promoveu o critério de escolha por lote, aglutinando itens de naturezas e cadeias logísticas distintas (a exemplo do Lote 1, que concentra 56 itens que vão de hortaliças a ovos de galinha), o que prejudica a ampla concorrência e a viabilidade de melhor vantagem econômica para o município.

O MPMS quer impedir o início da fase de lances do certame, que inclusive tem abertura nesta sexta-feira (17), até a correção do critério de julgamento ou a cabal demonstração de sua viabilidade técnica e legal.

No dia 15 de julho, quando foi feita a recomendação, a promotora de justiça Bárbara Bittencourt de Freitas concedeu o prazo de 24 horas para a adoção da providência, cujo acatamento ou não deveria ser comunicado a 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Corumbá.

A promotora entendeu que os motivos consignados no Estudo Técnico Preliminar para justificar a adoção do critério de julgamento por lote mostram-se "genéricos e transparecem a prevalência de escolha voltada à simplificação da gestão e da fiscalização contratual, em detrimento da ampliação da competitividade do certame e da obtenção da proposta mais vantajosa, objetivos que tendem a ser atendidos pela adjudicação por item".

O MPMS também considerou como contradição nas regras do certame que, a despeito de aglutinar o objeto em macrolotes de elevado vulto financeiro, vedou a participação de empresas em consórcio, vedação esta que, em verdade, pode impedir que micro e pequenas empresas locais reúnam esforços para suprir as exigências logísticas e financeiras do macrolote;

Fundamentações

O órgão ministerial se baseou na Lei n. 14.133/2021, em seu artigo 82, § 1º, a qual diz que "o critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital".

Já a súmula n.º 247 do Tribunal de Contas da União (TCU) enuncia que "é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações".

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) externou entendimento no sentido de que o julgamento pelo menor preço por lote é exceção à regra geral que pode ser adotado mediante justificativa e comprovada viabilidade econômico-financeira. 

De acordo com o MPMS, as licitações de variados produtos, quando realizadas item por item, em regra conferem maior economicidade à Administração Pública, além de viabilizar a ampla concorrência, permitindo que outros fornecedores como pequenos produtores, micro e pequenas empresas participem do certame.

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