Cidades

CORONAVÍRUS

Quarentena de um dos primeiros casos de Capital termina amanhã; três continuam internados

Neto de Ueze Zahran e namorada ficaram 14 dias trancados no quarto, ele em SP e ela em Campo Grande

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A jovem Thayany Silva, de 23 anos, que foi uma das primeiras pessoas a ter o resultado positivo para o Covid-19, o novo coronavírus, em Campo Grande deixará o isolamento total a partir de quinta-feira (26), quanto terminam os 14 dias de quarentena que lhe foram indicados.

Segundo a estudante, durante este período ela não desenvolveu nenhum sintoma da doença, apesar de ter tido o resultado positivo. Já o namorado, Ueze Zahran Stamatis, que mora em São Paulo, teve febre, dor no corpo e nos olhos. “Ele teve sintomas leves, mas eu não senti nada”, contou.

Thayany conta que seguiu as orientações do médico no período e ficou esse tempo trancada no seu quarto, na casa dos pais, em Campo Grande. Mesmo assim não teve contato com a família nem na hora de se alimentar. “Eles colocavam minha comida na porta, quanto eles saiam eu pegava e depois devolvia. Eles lavavam minha louça separada e com luvas”, explicou.

O diagnóstico de novo coronavírus da jovem foi confirmado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) no dia 12 deste mês, entretanto, como o namorado já havia tido o resultado antes, os 14 dias foram contabilizados dessa data. Em entrevista ao Correio do Estado, Ueze lembra que um tempo antes de saber que estava com Covid-19 viajou com a namorada para o Rio de Janeiro, então os dois não sabem se contraíram a doença na capital paulista ou na carioca.

Apesar de já poder voltar ao convívio da família, a jovem parece um pouco receosa, pelo fato de não saber se está realmente sem a doença. De acordo com a jovem, ela gostaria de fazer um segundo exame, de pós quarentena, para saber se não está mais com a enfermidade. “Eu queria fazer o exame, mas os médicos disseram que não tem necessidade e que a preferência são para os casos graves”.

A situação de Thayany, entretanto, é diferente do primeiro caso de Campo Grande, o do cônsul da Síria Kabril Youssef, que foi primeiramente internado no Proncor e depois transferido para o hospital Sírio Libanês, em São Paulo. Ele continua internado e seria transferido para uma unidade semi-intensiva nesta quarta-feira.

Com 66 anos, o cônsul faz parte do grupo de risco da doença, que afeta principalmente pessoas acima dos 60 anos ou com algum tipo de comorbidade. Apesar de a confirmação da SES ter se dado apenas no dia 14 deste mês, o Proncor afirmou que o Youssef foi o primeiro paciente com a doença a passar pelo hospital.

Durante toda a semana passada o cônsul sírio esteve entubado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Sírio Libanês. Porém, na terça-feira o irmão de Kabril, Michel Youssef, afirmou que o quadro dele teve uma melhora. “Meu irmão foi desentubado, e amanhã (quarta-feira) vai sair da UTI para semi-intensiva. E isso já é uma grande vitória, ele está se recuperando, graças a Deus e as orações de todos vocês”, publicou em sua rede social.

O segundo paciente de Campo Grande que segue internado, um homem de 38 anos, segue em estado grave na UTI do Proncor. Segundo o hospital, ele tem evoluído bem nos últimos dias, mas o quadro segue sendo grave e ele continua respirando com a ajuda de equipamentos.

Já o terceiro internado, também no Proncor, tem 46 anos, é do grupo de risco por ter doenças preexistentes, mas está estável e já foi levado para o quarto.

RECOMENDAÇÃO

MPMS quer exoneração de assessor de Prefeitura condenado por homicídio

Jair Feitosa Serra Neto, condenado por homicídio em 2010 e solto em 2024, foi nomeado assessor executivo na Secretaria de Governo de Ladário

22/10/2026 09h45

Prefeitura de Ladário

Prefeitura de Ladário Reprodução: Diário Corumbaense

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Corumbá, expediu recomendação ao Prefeito de Ladário, Munir Sadeq Ramunieh, para a imediata anulação da nomeação de Jair Feitosa Serra Neto no cargo comissionado de assessor executivo. Ele foi condenado por homicídio qualificado em 2010.

A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça, Rodrigo Corrêa Amaro, no dia 20 de outubro, e foi concedido o o prazo de cinco dias para a adoção da providência, cujo acatamento ou não deverá ser comunicado a 5ª Promotoria de Justiça, acompanhado dos documentos comprobatórios. Em caso de não cumprimento da recomendação, o MPMS pode adotar medidas judiciais para correção da irregularidade.

Como base jurídica, o promotor aponta que o artigo 1º, inciso I, alínea "e", item "9", da Lei Complementar nº 64/90 estabelece que são inelegíveis para qualquer cargo todos aqueles que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a referida condenação até o transcurso do prazo de oito anos, por crime contra a vida. O mesmo dispositivo legal também diz que a inelegibilidade vigorará mesmo após o cumprimento da pena" (extinção de punibilidade).

A extinção da pena de Jair Feitosa ocorreu no dia 19 de fevereiro de 2024, a qual tomava por base a prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, que define a qualificadora do homicídio quando o crime é cometido, relativo à traição, emboscada, mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

Porém, Jair Feitosa foi nomeado na Secretaria Municipal de Governo no dia 13 de outubro de 2026, ou seja quando já havia o impedimento de acesso a cargos públicos, antes do prazo de oito anos. 

O promotor também usou como argumento a lei da Ficha Limpa Municipal, que igualmente veda a nomeação para cargos em comissão daqueles que tenham sido condenados.

Na mesma edição do Diário Oficial do MPMS, desta quinta-feira (22), também foi instaurado um procedimento preparatório para coletar maiores subsídios para decidir sobre a necessidade de instauração de inquérito civil sobre possível irregularidade na nomeação de Jair Feitosa Serra Neto.

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

Sanesul contrata empresa de tecnologia por R$ 1,7 milhão sem licitação

Contrato emergencial terá duração de até 180 dias e prevê serviços de suporte técnico, desenvolvimento de projetos e treinamento de sistemas

22/10/2026 09h42

Segundo contrato com empresa de informática é firmado sem licitação

Segundo contrato com empresa de informática é firmado sem licitação Reprodução

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A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) firmou um contrato emergencial de R$ 1.754.994,90 com a empresa Tellus Informática e Telecomunicações Ltda., por meio de dispensa de licitação. A contratação tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) da estatal. 

Conforme o extrato do Contrato n° 795/2026, a empresa será responsável pela prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento de projetos, suporte técnico, treinamento de sistemas e outras atividades necessárias ao funcionamento da estrutura tecnológica da Sanesul.

A contratação foi realizada com fundamento na Lei das Estatais. O contrato foi assinado em 9 de outubro de 2026, com início de vigência em 11 de outubro. O prazo previsto é de 180 dias, período em que a empresa deverá atender às demandas da área de tecnologia da estatal. 

Esta não é, porém, a primeira vez que a Tellus é contratada pela Sanesul. Em abril deste ano, a estatal já havia firmado outro contrato emergencial com a empresa, também no mesmo valor de R$ 1,7 milhões e com o mesmo prazo previsto. 

Somados, os dois contratos emergenciais firmados em 2026 alcançam R$ 3.509.989,80. Os valores correspondem ao montante contratado, não necessariamente ao total efetivamente pago à empresa. 

A relação contratual entre a Tellus e a Sanesul também é anterior a 2026. Em 2021, a empresa foi contratada após o Pregão Eletrônico, no valor inicial de R$ 2.199.700,80, para prestação de serviços de informática. O acordo recebeu aditivos nos anos seguintes. 

A nova contratação emergencial foi fundamentada no inciso XV do artigo 29 da conhecida Lei das Estatais, em conjunto com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanesul. 

De acordo com o extrato, os recursos utilizados são próprios da estatal. O contrato prevê ainda a possibilidade de encerramento antecipado caso entre em vigor um novo acordo decorrente de processo licitatório. 

O documento não detalha as circunstâncias específicas que motivaram a nova contratação emergencial nem informa a situação do procedimento licitatório destinado à substituição do acordo temporário.

 

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