Cidades

CAMPO GRANDE

Esgoto irregular ainda é principal causa de poluição em rios e córregos

Relatório aponta que, em 32% dos locais monitorados, a qualidade da água é regular ou ruim

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As canalizações irregulares agravam e continuam sendo a principal causa de poluição nos rios e córregos de Campo Grande. Muitos imóveis têm o esgoto ligado à rede de água da chuva, o que, além de impedir o tratamento da água poluída que é despejada nos rios, provoca alagamentos e mau cheiro nos bueiros. 

De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), somente no ano passado foram expedidas 903 notificações a proprietários de residências e empresas por falta de conexão da rede de esgoto e lançamento irregular.  Enquanto esses imóveis não se conectam ao esgoto, os dejetos são jogados sem tratamento nos rios e córregos. 

“Uma coisa que a gente se preocupa bastante é o despejo irregular de esgoto das águas prediais. Esgoto lançado na drenagem e também a drenagem de águas pluviais lançada no esgoto. Isso acaba acarretando num aumentro de vazão não planejado e a galeria não consegue transportar todo o esgoto para o que ela foi projetada, acaba causando falhas na operação do esgoto. Outra coisa é que a gente tem uma cultura de as pessoa separarem água de máquina de lavar, por exemplo, e acharem que estão ajudando o meio ambiente lavando o quintal, mas isso polui os córregos. A pessoa acha que está fazendo bem, mas, na verdade, não está; fora a conexão da rede coletora de esgoto, que a população ainda tem um bloqueio sobre isso, por exemplo, mantendo as fossas”, explica a engenheira sanitarista da Semadur, Ariane Oliveira Custódio.

A irregularidade é passível de multa, aplicada depois do processo de notificação do imóvel e abertura de prazo para defesa, na Coordenadoria Jurídica e de Julgamento da Semadur. 

QUALIDADE DA ÁGUA

Desde 2009, a prefeitura acompanha a qualidade dos rios e córregos da Capital por meio do programa Córrego Limpo. Ao todo, são monitorados 81 pontos de amostragem, distribuídos em nove das onze microbacias de Campo Grande,  que  possibilitam o acompanhamento da condição e controle da qualidade dos mananciais utilizados para abastecimento público do município. A microbacia do Gameleira e a do Ribeirão Botas não apresentam curso d’água em área urbana, por isso não têm pontos de monitoramento.

A última avaliação da qualidade das águas mostra que houve a predominância da condição de qualidade “boa” para as águas superficiais do município, a qual foi atribuída a 68% dos pontos de monitoramento; no entanto, 25% dos pontos apresentaram qualidade regular e 7% ruim. 

Conforme o gerente de fiscalização e monitoramento ambiental Caio  Brito Peres, os principais fatores que podem ter contribuído para os resultados negativos são os lançamentos de esgotos sanitários e efluentes industriais nos corpos de água, a presença de animais de sangue quente na área de influência e o impacto das águas de drenagem urbana.

“Constatada em praticamente todas as amostras coletadas nos pontos de monitoramento, a E. coli é considerada o indicador mais adequado de contaminação fecal em águas doces, pois ocorre em grande número na flora intestinal humana e de animais de sangue quente (como mamíferos e pássaros), sendo raramente encontrada na água ou solo que não tenham recebido contaminação fecal”, explicou Peres.

A análise da qualidade das águas do município também considera o aumento populacional ocorrido entre 2010 e 2018, que saltou de 786.797 pessoas para 885.71 pessoas, conforme o IBGE, 2018.

“O aumento de 98.924 pessoas, consequentemente gera um acréscimo no consumo de água, geração de esgoto e produção de lixo, juntamente com potencial de poluição dos recursos naturais. Entretanto, os dados apresentados neste relatório demonstram crescente melhoria na qualidade dos córregos da área urbana do município, mesmo com o aumento populacional”, considera Talita Silva Terra Macedo, engenheira ambiental do Programa Córrego Limpo.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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