Envolvido no acidente que matou Luiz Vicente da Cruz, de 69 anos, e a esposa Aparecida Souza da Cruz, 59, no dia 15 de junho, em Campo Grande, Saulo Lucas Barbosa Vieira, de 27 anos, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por homicídio qualificado por motivo torpe, perigo comum e meio que dificultou a defesa das vítimas. Caso a justiça defira a denúncia, o autor deixa de responder por crime de trânsito e vai a júri popular.
Conforme inquérito policial relatado pelo delegado da Primeira Delegacia de Polícia da Capital, Cláudio Graziani Zotto, Saulo foi indiciado por homicídio culposo - quando não há intenção de matar - na direção do veículo automotor, "estando sob influência de álcool". As investigações apontam que ele dirigia pela Rua Cândido Mariano, na contramão, e atingiu em cheio o carro das vítimas que não resistiram ao impacto e morreram no local.
Porém, segundo o promotor de justiça, Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, Saulo agiu "movido pelo desejo de emulação conduzindo veículo em alta velocidade na contramão de direção, elemento torpe que qualifica o delito". Ao conduzir o automóvel embriagado, com velocidade excessiva, no sentido contrário ao fluxo de direção, na região central da cidade, "colocou em risco número indeterminado de pessoas, praticando, portanto, o delito com emprego de perigo comum".
Por fim, o promotor denunciou que o réu, ao imprimir velocidade excessiva e violar o fluxo de direção da via, atingindo o automóvel ocupado por Luiz e Aparecida enquanto trafegavam respeitando as regras de tráfego, sem que pudessem se esquivar do choque que lhes levou à morte, "fez com que os mesmos tivessem reduzidas suas possibilidades de defesa, caracterizando recurso que dificultou a defesa das vítimas".
DOLO EVENTUAL
Na semana passada, o promotor de justiça Ricardo Benito Crepaldi havia demonstrado entendimento de que o motorista assumiu o risco de produzir o resultado, no caso a morte do casal, motivo pelo qual ingressou com pedido de declínio de competência, para que o caso seja transferido da 6ª Vara Criminal da Capital para a Vara do Tribunal do Júri.
"Não somente por conduzir o veículo automotor sob a influência de álcool, o que por si só geraria dúvidas quanto a aplicação do dolo eventual,mas sim por, após passar a noite realizando a ingestão de álcool, assumir o volante de seu veículo e conduzir em alta velocidade pelo centro desta capital na contramão da via, causando um colisão violenta que chegou a capotar ambos os veículos e ocasionar a morte das duas vítimas ainda no local".
Por sua vez, o juiz Márcio Alexandre Wurst, deferiu o pedido do Ministério Público, alegou incompetência para julgar o caso e solicitou encaminhamento para a vara competente. Consta na denúncia que no dia 15 de junho, Saulo estava conduzindo seu veículo Fiat Uno na contramão e apresentava sinais de embriaguez, quando houve colisão com o veículo Corsa ocupado pelas vítimas. Saulo foi levado ao hospital com traumatismo craniano leve, sendo autuado em flagrante.