A companhia aérea Deutsche Lufthansa Ag foi condenada, em segunda instância, a indenizar uma passageira em R$ 12 mil por danos morais e em R$ 367,56 por danos materiais, devido ao constrangimento causado após a mulher ser retirada do por suposta embriaguez, que não restou comprovada. Decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Conforme consta no processo, a mulher contratou, com um agência de turismo, um serviço de viagem para a Alemanha, com saída no dia 25 de março de 2015 e retorno dia 3 de abril do mesmo ano.
Na volta, ao embarcar no aeroporto de Frankfurt para o Brasil, enquanto a aeronave ainda estava em solo durante os procedimentos de embarque, ela foi até o banheiro do avião e, após demorar, tripulação do voo teria indagado, de forma grosseira, sobre uma suposta embriaguez e, na sequência, acionou a polícia para retirar a passageira do avião.
Mulher foi levada até o Departamento de Polícia Federal Alemã, onde foi realizado o teste de embriaguez, que não constatou qualquer alteração. Mesmo após ser liberada, ela ficou impossibilitada de voltar ao Brasil e as bagagens foram retiradas do voo.
No aeroporto, vítima procurou a empresa aérea, que não prestou assistência e informou que só teria viagem disponível no dia seguinte, tendo a passageira que arcar com os custos de ficar um dia a mais no país estrangeiro. Já no Brasil, ela procurou novamente a companhia, que também não prestou assistência.
Por conta do constrangimento e danos materiais que teve ao precisar arcar com os custos adicionais, consequentes do impedimento de embarque,
Em sentença de primeiro grau, Deutsche Lufthansa Ag foi condenada a indenizar a cliente e recorreu.
Relator do processo de segundo grau, desembargador Marco André Nogueira Hanson afirmou que a companhia aérea não comprovou a alegada embriaguez da passageira e considerou que os motivos expostos são suficientes para "vislumbrar a existência de situação de desgaste emocional a justificar a reparação pelo abalo psíquico, que são exacerbadas por terem ocorrido em outro país e diante da suposta alegação de embriaguez".
Dessa forma, a decisão de primeira instância foi mantida e a empresa condenada.